Ter 33 pontos na CNH não significa automaticamente perder a carteira em todos os casos, mas é um sinal de alerta máximo. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro, o risco de suspensão depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Em resumo: com 33 pontos, se você tiver ao menos uma infração gravíssima, já ultrapassou o limite de 30 pontos e o DETRAN pode instaurar processo de suspensão; se não tiver nenhuma infração gravíssima, o limite é 40 pontos e ainda é possível dirigir, embora qualquer nova multa possa levar à abertura do processo.
A partir dessa ideia central, é fundamental entender como funciona o sistema de pontos, quais são os limites atuais, como é feita a contagem dos 12 meses, de que forma o DETRAN instaura o processo de suspensão e que estratégias de defesa podem ser usadas por quem está com 33 pontos na CNH.
Entendendo o sistema de pontos da CNH
O sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação foi criado para funcionar como um mecanismo de controle e educação do condutor. Cada infração gera pontos que ficam registrados na CNH, e o acúmulo pode levar à suspensão do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro níveis, de acordo com a gravidade:
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Leve
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Média
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Grave
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Gravíssima
Cada uma dessas categorias tem uma pontuação própria, prevista no art. 259 do CTB:
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Infração leve: 3 pontos
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Infração média: 4 pontos
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Infração grave: 5 pontos
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Infração gravíssima: 7 pontos
Esses pontos são somados ao prontuário do condutor sempre que uma multa transita em julgado na esfera administrativa (ou seja, quando não cabe mais recurso dentro do DETRAN ou quando o prazo para recorrer acabou).
Além da pontuação, cada infração tem um valor de multa e, em alguns casos, consequências extras, como apreensão do veículo, retenção do documento de habilitação ou até mesmo a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos.
O que significa ter 33 pontos na CNH hoje
Quando se fala em “33 pontos na CNH”, a primeira pergunta que surge é: “com essa pontuação eu já perdi minha carteira?”. A resposta vai depender de dois fatores principais:
Pelas regras atuais do CTB, alteradas pela Lei 14.071/2020, os limites de pontos no período de 12 meses para abertura de processo de suspensão são diferentes para motoristas em geral e para quem exerce atividade remunerada, e variam conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas.
No caso de um condutor comum com 33 pontos, podem ocorrer três cenários:
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33 pontos sem nenhuma infração gravíssima
Aqui o limite é de 40 pontos no período de 12 meses. Nesse caso, o fato de ter alcançado 33 pontos ainda não gera, por si só, a abertura obrigatória de processo de suspensão por pontos. Porém, a situação é extremamente delicada: qualquer nova multa – especialmente se for grave ou gravíssima – pode fazer o DETRAN atingir o limite e instaurar o processo. -
33 pontos e 1 infração gravíssima
Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Assim, 33 pontos significam que o condutor já ultrapassou o limite e está dentro da faixa que autoriza a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir. -
33 pontos e 2 ou mais infrações gravíssimas
Quando há duas ou mais infrações gravíssimas, o limite passa a ser de 20 pontos. Nesse cenário, o condutor já teria ultrapassado o limite há bastante tempo, e o DETRAN, em tese, já poderia ter instaurado o processo por pontos.
Portanto, ter 33 pontos não é uma situação uniforme. Tudo depende da “qualidade” das infrações que compõem essa pontuação.
Limites de pontos após a Lei 14.071/2020
A Lei 14.071/2020 trouxe uma mudança importante: ela abandonou a regra fixa de 20 pontos e passou a adotar limites variáveis, de acordo com a gravidade das infrações. O art. 261 do CTB estabelece que o processo de suspensão por pontos deve observar o seguinte:
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20 pontos, se constarem 2 ou mais infrações gravíssimas
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30 pontos, se constar 1 infração gravíssima
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40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima
Para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (aqueles que têm a observação EAR na CNH), o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Nesses casos, há ainda a possibilidade de fazer curso de reciclagem preventivo quando o condutor alcança 30 pontos, o que zera a pontuação e evita a suspensão.
Para organizar:
Tabela – Limites de pontos em 12 meses após a Lei 14.071/2020
Situação 1
Condutor comum sem infração gravíssima no período
Limite de pontos: 40
Exemplo: 33 pontos formados por multas graves e médias, sem nenhuma gravíssima. Ainda não houve extrapolação do limite, mas a margem é pequena.
Situação 2
Condutor comum com 1 infração gravíssima no período
Limite de pontos: 30
Exemplo: 1 infração gravíssima por dirigir ao celular (7 pontos) e diversas multas médias e graves, totalizando 33 pontos. Aqui já houve extrapolação do limite.
Situação 3
Condutor comum com 2 ou mais infrações gravíssimas
Limite de pontos: 20
Exemplo: 2 infrações gravíssimas (14 pontos) mais outras graves e médias, somando 33 pontos. O limite foi ultrapassado há muito tempo.
Situação 4
Condutor com EAR (atividade remunerada)
Limite de pontos: 40, independentemente da quantidade de gravíssimas
Exemplo: motorista de aplicativo com 33 pontos, inclusive com gravíssimas. Ainda não atingiu os 40 pontos, mas está em situação de alto risco de suspensão.
Como é feita a contagem dos 12 meses
Outro ponto essencial é entender como funciona a “janela” de 12 meses usada para somar os pontos. Não se trata de um ano civil (janeiro a dezembro), mas de um período móvel: conta-se sempre 12 meses para trás a partir da data da infração que está sendo analisada.
Em geral, considera-se a data da infração (e não a data do pagamento ou da notificação) para fins de contagem do período de 12 meses. Isso significa que:
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Se o motorista cometeu uma infração em 10 de março de 2024, ela entra na contagem até 09 de março de 2025.
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Se, em 1º de setembro de 2024, já havia 26 pontos nos 12 meses anteriores, e ele comete mais uma infração grave (5 pontos), pode chegar a 31 pontos dentro desse período e atingir o limite conforme a existência de gravíssimas.
Um exemplo prático:
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Abril de 2024: infração grave (5 pontos)
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Julho de 2024: infração média (4 pontos)
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Outubro de 2024: infração gravíssima (7 pontos)
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Fevereiro de 2025: infração grave (5 pontos)
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Março de 2025: infração média (4 pontos)
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Abril de 2025: infração grave (5 pontos)
Suponha que, em abril de 2025, o DETRAN esteja analisando se houve 33 pontos. Ele vai olhar os 12 meses anteriores (de maio de 2024 a abril de 2025). Se as infrações de abril de 2024 já estiverem fora desse período, elas não entram nessa contagem específica. Em algumas datas, o condutor pode ter 33 pontos; em outras, menos, conforme as infrações “caem” da janela de 12 meses.
Isso explica por que às vezes o condutor “se assusta” ao somar as multas que constam no histórico completo, mas, juridicamente, para fins de suspensão por pontos, o que importa é a soma dentro de um recorte de 12 meses.
Quando o DETRAN pode instaurar o processo de suspensão por pontos
O art. 261 do CTB determina que a suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses, os limites de pontos que comentamos (20, 30 ou 40, conforme o caso).
Na prática, isso significa que, quando o prontuário atinge:
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20 pontos com duas ou mais gravíssimas, ou
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30 pontos com uma gravíssima, ou
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40 pontos sem gravíssimas
o órgão de trânsito pode instaurar o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (PSDD).

Com 33 pontos, portanto:
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Se houver pelo menos 1 gravíssima, o limite de 30 já foi ultrapassado;
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Se houver 2 ou mais gravíssimas, o limite de 20 foi ultrapassado há bastante tempo;
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Sem gravíssimas, ainda não se chegou aos 40, mas o risco é altíssimo.
Importante notar que a instauração do processo não é instantânea. Há prazos internos, rotinas administrativas e, em alguns casos, demora no processamento das informações. Isso não significa que o condutor esteja “livre”; apenas que o procedimento pode ser instaurado mais adiante, desde que observados os prazos de prescrição e as regras administrativas.
Passo a passo do processo administrativo de suspensão
Uma vez atingido o limite de pontos, o DETRAN deve instaurar um processo administrativo para aplicar a penalidade de suspensão. Esse processo, em linhas gerais, segue as seguintes etapas:
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Instauração e notificação
O órgão abre o processo de suspensão por pontos e envia ao condutor uma notificação de instauração. Nesse documento constam, em regra:
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As infrações que compõem a pontuação
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A indicação do período de 12 meses usado na contagem
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O prazo para apresentar defesa prévia
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Defesa prévia
O condutor tem prazo (geralmente de 30 dias, conforme normativos locais) para apresentar defesa prévia. Nessa fase, ele pode alegar, por exemplo:
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Nulidades formais na notificação das multas
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Erros na contagem dos pontos ou no período de 12 meses
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Multas ainda pendentes de julgamento de recurso (que não deveriam ser consideradas como definitivas)
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Julgamento da defesa prévia
O DETRAN analisa os argumentos e decide se mantém ou arquiva o processo. Se a defesa for rejeitada, normalmente é enviada nova notificação, agora de imposição da penalidade de suspensão, com prazo para interposição de recurso. -
Recurso à JARI
O condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui, os argumentos podem ser aprofundados, juntando-se documentos, laudos, decisões judiciais, etc. -
Recurso em segunda instância
Se o recurso à JARI for negado, ainda há a possibilidade de recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou órgão equivalente. Depois disso, se mantida a penalidade, não há mais instâncias administrativas. -
Cumprimento da suspensão e curso de reciclagem
Confirmada a suspensão, o condutor deve entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão (que, por pontos, fica entre 6 meses e 1 ano, podendo aumentar em caso de reincidência) e realizar o curso de reciclagem. Somente após cumprir todos os requisitos é que o direito de dirigir é restabelecido.
CNH com 33 pontos mas sem processo ainda: cuidados práticos
Estar com 33 pontos e ainda não ter recebido nenhuma notificação de processo de suspensão não significa que o risco desapareceu. Pelo contrário, a situação exige cautela máxima.
Algumas medidas práticas:
Verificar a situação da CNH no site do DETRAN
É importante consultar regularmente o prontuário para confirmar:
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Quantos pontos estão valendo dentro da janela de 12 meses
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Quais infrações já estão com recursos encerrados
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Se já existe processo de suspensão instaurado, ainda que a notificação não tenha chegado fisicamente
Organizar documentos e notificações
Guardar todas as notificações de autuação e penalidade, comprovantes de defesa e recursos já apresentados. Em muitos casos, a defesa contra a suspensão depende de comprovar que determinada multa ainda está sendo discutida ou não transitou em julgado.
Evitar novas infrações
Qualquer nova multa, especialmente se grave ou gravíssima, pode ser o fator que faltava para o DETRAN abrir o processo. Dirigir com total atenção às regras é fundamental para não agravar ainda mais o cenário.
Para motoristas profissionais (EAR)
Quem exerce atividade remunerada pode se beneficiar de curso de reciclagem preventivo quando atinge 30 pontos em 12 meses, o que zera a pontuação e evita a suspensão. Essa opção precisa ser verificada diretamente junto ao DETRAN responsável pelo prontuário.
Diferença entre suspensão por pontos e suspensão direta
É importante diferenciar a suspensão do direito de dirigir por pontos daquela que ocorre de forma direta em razão de determinadas infrações previstas no CTB.
Suspensão por pontos
É a hipótese que estamos analisando: soma de pontos em 12 meses, conforme os limites de 20, 30 ou 40 pontos. É o que ocorre com quem está com 33 pontos somados por diversas infrações.
Suspensão direta
Algumas infrações, por si só, já trazem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos. Exemplos clássicos:
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Dirigir sob influência de álcool ou recusar teste de alcoolemia (arts. 165 e 165-A)
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Promover competição não autorizada (rachas)
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Trafegar em velocidade acima de 50% do limite da via em algumas situações
Nesses casos, a suspensão não depende de atingir 20, 30 ou 40 pontos. Ao contrário, ela decorre da própria infração e tem prazos específicos previstos no CTB.
Além disso, algumas infrações auto-suspensivas nem sempre entram na contagem de pontos para fins de suspensão por pontos; ou, se entram, há regras próprias de contagem. Por isso, ao analisar um prontuário com 33 pontos, é fundamental verificar se há infrações que, sozinhas, já geram outro processo de suspensão.CTB Digital+1
Estratégias de defesa em casos de 33 pontos
Quem está com 33 pontos na CNH deve pensar tanto na prevenção quanto na defesa, caso o processo de suspensão seja instaurado. Algumas linhas de atuação são recorrentes na prática:
Revisão minuciosa das multas que compõem os 33 pontos
É preciso conferir:
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Se todas as notificações foram expedidas dentro dos prazos legais
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Se houve correta identificação do veículo e do condutor
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Se o auto de infração está devidamente preenchido (placa, local, data, hora, enquadramento, agente, etc.)
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Se não há duplicidade de autuação para o mesmo fato
Erros formais podem levar ao cancelamento da multa e, automaticamente, à queda da pontuação.
Indicação do real infrator
Se alguma infração foi cometida por outra pessoa (por exemplo, um familiar que usava o carro), é essencial verificar se houve oportunidade de indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo legal. Em alguns casos, ainda é possível discutir essa questão judicialmente, quando houve cerceamento na indicação ou falhas graves no procedimento.
Verificação da contagem dos 12 meses
Nem sempre o órgão de trânsito faz a contagem de forma correta. Às vezes, infrações que já saíram da janela de 12 meses são indevidamente consideradas, ou multas e recursos ainda pendentes são somados como se fossem definitivos. A defesa pode questionar a base de cálculo utilizada pelo DETRAN.
Discussão sobre a proporcionalidade da penalidade
Embora a lei preveja faixas de suspensão (por pontos, de 6 meses a 1 ano), há margem para discutir, em recurso, a dosimetria da penalidade, especialmente em casos de condutores que dependem da CNH para trabalhar e não têm histórico de infrações muito graves.
Atuação especializada
Diante de 33 pontos, é altamente recomendável buscar orientação de advogado especializado em Direito de Trânsito, que possa analisar o prontuário, as multas, os prazos, as notificações e os recursos já apresentados, identificando nulidades e possibilidades de reversão ou redução de danos.
Impactos práticos da suspensão e da cassação
Se, a partir dos 33 pontos, o processo de suspensão for instaurado e resultar na aplicação da penalidade, o condutor sofrerá consequências práticas relevantes:
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Fica proibido de dirigir por um período que, em regra, varia de 6 meses a 1 ano, podendo chegar a 2 anos em caso de reincidência na suspensão por pontos no último período de 12 meses
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Precisa entregar a CNH ao órgão de trânsito
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Deve realizar curso de reciclagem (aulas teóricas e prova) para reaver o direito de dirigir
Se, durante o período de suspensão, o motorista for flagrado dirigindo, pode sofrer penalidade mais grave: a cassação da CNH, nos termos do art. 263 do CTB, o que implica um prazo mínimo de 2 anos sem dirigir, além da necessidade de reiniciar o processo de habilitação depois desse período.CTB Digital+1
Assim, quem está com 33 pontos deve levar em conta não apenas o risco imediato de um processo administrativo, mas também os efeitos em cascata que podem decorrer do descumprimento da suspensão.
Perguntas e respostas
Com 33 pontos na CNH eu perco automaticamente a carteira?
Não necessariamente. Tudo depende da existência de infrações gravíssimas e da sua condição como condutor. Se você não tem infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é de 40 pontos, de modo que 33 pontos ainda não geram, por si só, suspensão. Porém, se houver uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e você já ultrapassou o limite; se houver duas ou mais gravíssimas, o limite é de 20 pontos e o risco de suspensão é ainda maior.
Com 33 pontos sem infração gravíssima posso continuar dirigindo?
Sim, desde que o limite de 40 pontos ainda não tenha sido alcançado dentro do período de 12 meses. Contudo, a situação é extremamente arriscada, porque qualquer nova multa pode levar à abertura do processo de suspensão por pontos.
Se eu tiver apenas 1 infração gravíssima e 33 pontos, o que acontece?
Com 1 infração gravíssima, o limite para processo de suspensão cai para 30 pontos. Portanto, 33 pontos significam que esse limite já foi ultrapassado e o DETRAN pode instaurar o processo de suspensão do direito de dirigir.
Motorista profissional com EAR pode ter 33 pontos sem ser suspenso?
Sim. Para quem exerce atividade remunerada com o veículo, o limite é de 40 pontos independentemente das infrações gravíssimas. Assim, 33 pontos ainda não geram suspensão por pontos. Além disso, o condutor EAR pode, em geral, fazer curso de reciclagem preventivo ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando o processo. Essa possibilidade deve ser verificada diretamente no DETRAN.
Os 33 pontos valem para sempre?
Não. A contagem é feita sempre sobre uma janela de 12 meses. À medida que o tempo passa, infrações mais antigas vão saindo desse período e deixam de contar para fins de suspensão por pontos. Entretanto, enquanto estiverem dentro dos 12 meses considerados, elas podem ser usadas pelo DETRAN para instaurar o processo.
Posso “transferir” pontos para outra pessoa quando já estou com 33?
A indicação do real infrator deve ser feita dentro do prazo previsto em lei, quando chega a notificação da infração. Se esse prazo já passou, a “transferência” administrativa dos pontos geralmente não é mais aceita. Em alguns casos específicos, é possível discutir judicialmente situações em que não houve chance real de indicação ou houve falha grave do órgão, mas isso depende de análise caso a caso.
Com 33 pontos é obrigatório ter um advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O sistema de trânsito envolve prazos, normas do CTB, resoluções do CONTRAN e regulamentos do DETRAN. Um advogado especializado pode identificar nulidades, erros na contagem de pontos, vícios nas notificações e outros problemas que o leigo dificilmente perceberia sozinho.
Se o DETRAN demorar para abrir o processo de suspensão com 33 pontos, posso me beneficiar disso?
Demoras excessivas podem, em certos casos, levar à prescrição da pretensão punitiva administrativa. Há normas que regulam os prazos para autuação, instauração e julgamento de processos de trânsito. Quando esses prazos são desrespeitados, podem surgir argumentos de defesa baseados em prescrição ou decadência. A análise, porém, deve ser feita caso a caso, considerando as datas de cada etapa do processo.
Conclusão
Ter 33 pontos na CNH é estar no limite do tolerável pelo sistema de trânsito, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020. Essa pontuação pode ou não levar à suspensão do direito de dirigir, a depender da quantidade de infrações gravíssimas e da condição do condutor (se comum ou profissional com EAR). Em alguns cenários, 33 pontos ainda não atingem o limite de 40 pontos; em outros, ultrapassam com folga o limite de 20 ou 30 pontos e já autorizam prontamente a instauração do processo de suspensão.
Mais do que decorar números, o condutor precisa compreender como funciona a contagem dos 12 meses, de que forma o DETRAN monta o prontuário, quais são os direitos de defesa em cada etapa do processo administrativo e quais estratégias podem ser usadas para questionar multas e evitar a penalidade mais grave.
Para quem está com 33 pontos, o recado principal é: não há espaço para descuido. É indispensável dirigir com máxima atenção à legislação, organizar documentos e notificações, acompanhar o prontuário no DETRAN e, sempre que possível, buscar orientação de profissional especializado. Assim, aumenta-se a chance de preservar o direito de dirigir e, sobretudo, contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

