“Êxito” — Advocacia-Geral da União

O advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou o êxito do Concurso Público Nacional Unificado, realizado neste domingo (10/8). Cerca de 1 milhão de candidatos submeteram-se às provas e, após o concurso, em entrevista coletiva ao lado da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, Messias destacou o baixo número de ações judiciais em torno do certame.

“Foi um desafio monumental, há um ano, quando o projeto foi concebido. Ao longo desse processo, nós tivemos um nível baixíssimo de judicialização. Isso se deve à forma como o concurso foi construído, as etapas do concurso, o edital”, disse Jorge Messias

“Não tivemos nenhuma ação judicial nas últimas 48 horas. Isso é um sinal de êxito do concurso do ponto de vista jurídico. Da parte da AGU, nós temos muita segurança da correção e aplicação da prova à luz do edital. O resultado que a gente vê é de muito êxito. É um concurso que está democratizando o acesso ao serviço público brasileiro”, completou.

Para o CPNU, a Advocacia-Geral da União (AGU) atuou em regime de plantão judicial para garantir a realização das provas. Ao todo, 124 membros participaram do plantão que monitorou ações judiciais para garantir que o processo seletivo, o maior já realizado no país, seja realizado sem empecilhos.

Uma força tarefa da AGU já acompanhava os processos. Até o momento, a equipe atuou em oito ações propostas coletivamente que questionam pontos dos editais e poderiam prejudicar o regular andamento do certame.

As atuações aconteceram no âmbito de cinco ações coletivas junto à Justiça Federal e três mandados de segurança coletivos no Superior Tribunal de Justiça. Do total das oito ações, em cinco já foram proferidas liminares ou sentenças favoráveis à União. Uma ação civil pública foi extinta; em outras duas houve a celebração de acordos e; uma aguarda apreciação da Justiça. Além destas, a AGU também atua em outras ações individuais.

A partir da atuação da AGU foi possível, por exemplo, conciliar, com a participação  do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal para que todas as pessoas inscritas no CPNU recebessem duas folhas para anotar suas respostas e, assim, possam conferir o gabarito posteriormente. Essa atuação aconteceu no âmbito de uma ação cujo objeto era o acesso dos candidatos ao espelho individual de respostas. 

Em outra ação, proposta pelo Sindicato Jornalistas profissionais DF, a AGU conseguiu demonstrar a legalidade das regras do edital nº 7 de 2024 quanto a carga horária prevista para alguns cargos que exigem formação em jornalismo. Foi demonstrado que os cargos questionados não exigem que os profissionais de nível superior tenham formação exclusiva em jornalismo. O pedido do Sindicato, assim, foi julgado improcedente. 

A AGU também conseguiu o indeferimento de uma liminar, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí, que discutia a retificação dos editais para que apenas médicos pudessem emitir relatórios sobre condição de portador do Transtorno do Espectro Autista, não autorizando, assim, neuropsicólogos.  

Na ação, a AGU enfatizou, entre outros argumentos, que o edital estava em conformidade com a legislação que trata sobre o assunto e que o edital não estava autorizando que os psicólogos emitam laudo médico ou façam diagnóstico, mas está aceitando que os psicólogos, nos laudos produzidos no exercício de seu mister, explicitem características de TEA. Antes, esse mesmo tema havia sido questionado pela Federação Nacional dos Médicos, mas por haver vício de representação, a inicial foi indeferida. 

Em outro caso, conseguiu-se demonstrar, liminarmente, após informações colhidas junto ao MGI, que não caberia alteração nos editais 06 e 02 de 2024, para incluir exigência de registro no conselho profissional para o cargo na especialidade de economia e aceitação da profissão de economista para concorrer ao cargo de estatístico.   

Em outro mandado de segurança, proposto pela Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais, a AGU demonstrou exitosamente a legalidade dos editais para os cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, demonstrando que não deveria haver mudança de edital para inclusão da especialidade de engenheiro florestal. Anteriormente, outro mandado de segurança com o mesmo teor havia sido extinto liminarmente, com envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal.

A AGU também apresentou a defesa do MGI em outra ação, que está em tramitação, com um pedido de dano moral coletivo por ausência de previsão de cotas para transexuais e travestis no concurso para cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. 

Força Tarefa 

“Todos os dias os sistemas da Justiça são monitorados em busca ativa de ações. Então, a partir dessa busca, nós conseguimos localizar todo e qualquer processo que seja ajuizado em face da União”, explica a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto.  

“E nesse momento de execução do concurso nós estamos completamente alinhados com o Ministério, em contato diário para que a programação, o cronograma, o edital sejam executados da maneira como idealizado”, acrescenta.

A AGU está atuando desde 2023 para a concretização dessa política pública que possibilitará a seleção de candidatos para as vagas que foram autorizadas pelo governo federal. “Na verdade, a atuação consultiva começou desde a estruturação do edital, desde o desenvolvimento. Explica o Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública, Ivan Nunes, enfatizando que a atuação da AGU é absolutamente estratégica. 

“A atuação consultiva começou lá atrás. Toda a aprovação do edital, todos os ajustes, as decisões por adiar [o concurso], todos os aditivos, todas as mudanças em edital, isso foi feito com o aval da Consultoria-Geral da União. Para além disso, a gente também faz a defesa judicial da política pública”, acrescenta.

O baixo índice de judicialização do CPNU também foi ressaltado pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Almeida, que faz uma avaliação extremamente positiva da atuação da advocacia pública. 

“Tivemos uma judicialização baixíssima, isso decorrente do desenho do concurso, que foi muito bem feito. Pactuamos acordos no momento certo, o que foi muito importante para evitar uma judicialização. E isso resultou em cerca de 30 ações relacionadas ao concurso. É muito baixo, dentro da experiência que nós temos sobre judicialização em concursos públicos”, finalizou.

Assessoria Especial de Comunicação Social



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