A iniciativa do governo Lula no STF para responsab…

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A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala judicialmente em nome do governo federal chefiado por Luiz Inácio Lula da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleça que as plataformas de redes sociais são responsáveis pelos conteúdos veiculados nos seus espaços. O órgão apresentou, nesta terça-feira, 10, dois pedidos para entrar como amicus curiae em ações que julgam a constitucionalidade de trechos da lei do marco civil da internet.

“Não é razoável que empresas que lucram com a disseminação de desinformação permaneçam isentas de responsabilidade legal no que tange à moderação de conteúdo. Essas plataformas desempenham um papel crucial na veiculação de informações corretas e na proteção da sociedade contra falsidades prejudiciais”, diz um trecho dos pedidos, assinados pelo advogado-geral da União Jorge Messias.

O embate pela regulamentação das plataformas teve uma importante reviravolta no último dia 30, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o X por causa do descumprimento de ordens da Justiça brasileira e pela falta de um representante legal no país. Messias usou partes do voto do ministro para embasar o pedido desta terça, repetindo que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.

As duas ações em que a AGU pediu para participar são recursos extraordinários aos quais a Corte atribuiu repercussão geral — ou seja, são casos comuns, de pessoas que foram recorrendo das decisões até chegarem na última instância do Judiciário. Um deles é de uma mulher que pede a remoção de conteúdos ofensivos a ela publicados no Orkut e outro é de um homem que tenta derrubar um perfil falso que se passa por ele. A discussão dos casos foi se ampliando e agora que eles estão no Supremo o debate é sobre qual deve ser a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Esse dispositivo diz que as plataformas não são responsáveis pelos conteúdos que as pessoas publicam nos seus espaços. Elas só podem ser punidas se houver uma ordem judicial de remoção que for descumprida — caso que aconteceu com o X. O que a AGU defende é que essa responsabilização seja mais direta e clara. “A União defende que o art. 19 da Lei 12.965/2014 seja interpretado de acordo com a Constituição, de modo a permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas independentemente de uma ordem judicial prévia,  considerando o dever de precaução que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessados”, argumentou Messias.

A participação do amicus curiae precisa ser aceita pelo relator dos processos, que é o ministro Luiz Fux. No começo de agosto, ele já havia mencionado que iria liberar casos como esse para julgamento. O amicus curiae funciona como uma espécie de “conselheiro” que opina sobre o mérito do caso e que pode influenciar a decisão dos ministros.

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