Em sua manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Novo contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X no Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o relator no STF, o ministro Nunes Marques, indefira o pedido de medida cautelar solicitada pela legenda.
Para a AGU, a suspensão cautelar do funcionamento da rede social em território brasileiro, assim como a fixação de multa para pessoas que insistirem na comunicação naquele aplicativo por meio subterfúgios tecnológicos, não tem por escopo obstruir a liberdade de manifestação ou opinião de particulares que utilizam redes sociais, mas de aplicar à empresa medidas coercitivas que assegurem o cumprimento das ordens judicias e a observância à legislação brasileira.
A AGU afirma que a Constituição não apenas assegura a liberdade de expressão e de informação, mas também estabelece limitações ao seu exercício. “Essa limitação se manifesta tanto internamente, através das responsabilidades sociais e do compromisso com a verdade, quanto externamente, respeitando a inviolabilidade da vida privada e outros direitos da personalidade”, argumenta.
O órgão argumenta que a liberdade de expressão traz consigo responsabilidades para todos que interagem tanto no ambiente online quanto offline. “Os Estados devem não apenas respeitar e proteger, mas também garantir essa liberdade na Internet e no mundo real. As empresas de tecnologia, por sua vez, devem respeitar, proteger e implementar a liberdade de expressão dentro de suas plataformas, além de remediar quaisquer violações que ocorram. Enquanto a sociedade civil exerce crucial papel de vigilância, cabendo aos indivíduos garantir que, ao fazerem uso da liberdade de expressão, não violem os direitos dos outros“, afirma a AGU.
Por isso, a AGU afirma que não há preceito fundamental em “perigo” nas decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, nem falta de fundamentação constitucional para o seu cumprimento.
O Partido Novo apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 onde questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes – confirmada pela Primeira Turma do Tribunal – que suspendeu a plataforma X em todo o País após o reiterado descumprimento pela empresa de decisões da Corte e o não pagamento de multas fixadas – que nesta semana foram quitadas a partir de determinação da Justiça.
Segundo a legenda, as redes sociais possuem papel relevante em prol do interesse público e das liberdades civis, a partir da manifestação do pensamento e da interação social e que as plataformas devem ser consideradas serviços privados de relevância pública, submetidas a regime jurídico de prestação ininterrupta, asseguradas a igualdade e a adaptabilidade aos usuários.