sexta-feira, 20/09/2024
Na tarde do dia 20/09, o Comando Nacional de Greve, recebeu o Ofício nº 46/2024/DAPP/SNDSAPP/PR referente aos encaminhamentos da reunião realizada no dia 18 de setembro entre a Fenasps e os representantes da Secretaria Geral da Presidência da República. No ofício, o Governo reafirma a validade do mesmo acordo já assinado por outra entidade, não validado pelo Fenasps, bem como que o Governo teria envidado todos os esforços para fins de atendimento das reivindicações, porém o MGI trabalhou o tempo todo na perspectiva de travar as negociações e não atender as pautas da categoria. Na prática, o documento da PR, apenas referenda a tentativa de acabar com o legítimo movimento de greve da Carreira do Seguro Social através de entidades governistas. Porém, quando se trata de atender os interesses dos poderosos, o Governo não titubeia, além de garantir os volumosos recursos públicos destinados ao sistema da dívida. A Fenasps irá responder à Presidência da República sobre os pontos elencados pelo Governo.
Além disso, após a categoria ter acesso ao contracheque de setembro/2024, com a devolução dos valores descontados por ocasião da adesão à greve, os servidores e servidoras são surpreendidos por mais uma medida assediadora e autoritária do Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, através da Portaria n. 07/2024, novamente ameaçando a categoria com a alteração do código de greve para falta injustificada. Ao invés de negociar as pautas da categoria, a opção do presidente do INSS é reprimir os servidores, como na época da ditadura militar. ESSA MEDIDA NÃO TEM AMPARO LEGAL NAS DECISÕES DO STF E STJ, nem na Instrução Normativa n. 49/2023 publicada pelo governo.
A assessoria jurídica da FENASPS já está avaliando e tomando as providências cabíveis.
Ressaltamos que tem sido recorrente o uso dos e-mails e mídias institucionais do INSS pelo Presidente e gestores da autarquia, tentando criminalizar a greve dos servidores, inclusive deturpando ações e posicionamentos da FENASPS e decisões do próprio STJ. Tem usado as mídias institucionais indevidamente para assediar a categoria e produzir Fake News.
A GREVE NÃO FOI JULGADA ILEGAL, POIS A AÇÃO FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO A PEDIDO DO PRÓPRIO INSS, ISSO SIGNIFICA QUE NÃO HOUVE NENHUM JULGAMENTO.
O Comando Nacional de Greve da Fenasps irá envidar todos os esforços políticos e jurídicos contra mais esta medida autoritária que visa atacar diretamente o direito de greve dos trabalhadores.
O Comando Nacional de Greve da FENASPS orienta a todos os servidores e servidoras a fortalecer a greve, realizar atividades nos locais de trabalho denunciando mais este ato ilegal, assediador e antissindical da direção do INSS e a negativa do Governo em manter aberto o processo negocial.
A GREVE CONTINUA!!!
ATÉ A VITÓRIA!!
CLIQUE AQUI para OFÍCIO Nº 46/2024/DAPP/SNDSAPP/SG/PR – Assunto: Devolutiva de reunião – FENASPS
CLIQUE AQUI para OFÍCIO SEI CONJUNTO CIRCULAR Nº 7/2024/DGP/PRES/INSS – Assunto: Informações referentes ao Termo de Acordo de Greve nº 37/2024.