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Art 231 V CTB: valor da multa

O inciso V do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar com excesso de peso é infração de natureza média, com multa que parte do valor base dessa categoria e recebe acréscimos progressivos a cada 200 kg ou fração de excesso. Esses acréscimos variam conforme o total excedido e podem elevar significativamente o valor final da multa. Além disso, o veículo é retido para transbordo da carga excedente, o condutor recebe 4 pontos na CNH e podem surgir responsabilidades para o embarcador e para o transportador.

A partir dessa resposta direta, é essencial compreender profundamente como funciona o cálculo, como a fiscalização mede o excesso, qual é a responsabilidade de cada integrante da operação de transporte e quais são os efeitos jurídicos dessa infração.

O que diz o art. 231, inciso V do CTB

O art. 231 descreve infrações relacionadas a “transitar com o veículo” em desacordo com a legislação. No inciso V, o dispositivo pune especificamente o excesso de peso. A lei determina que o veículo não pode circular acima dos limites permitidos para seu Peso Bruto Total (PBT), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou limite por eixo, admitida apenas a tolerância estabelecida pelo órgão regulador.

Aqui você vai ler sobre:

Os elementos essenciais do inciso V são:

  1. Conduta proibida: transitar com excesso de peso.

  2. Tolerância: valores regulamentados em normas técnicas.

  3. Natureza da infração: média.

  4. Penalidade: multa base + acréscimos a cada 200 kg ou fração.

  5. Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.

Esse inciso é um dos mais complexos porque envolve cálculo técnico, responsabilidade compartilhada e forte impacto econômico no setor de transporte.

O que é excesso de peso na legislação de trânsito

O excesso de peso é apurado considerando:

  1. Peso Bruto Total (PBT): peso máximo do veículo cargueiro com carga.

  2. Peso Bruto Total Combinado (PBTC): para conjuntos veiculares.

  3. Peso por eixo ou grupo de eixos.

A fiscalização verifica se o veículo ultrapassa:

  • o limite total permitido, e/ou

  • o limite por eixo, mesmo que o peso total esteja dentro do permitido.

Exceder peso por eixo é tão grave quanto exceder o peso total, pois compromete diretamente a segurança e o pavimento da via.

A aferição é feita por meio de balanças, notas fiscais e inspeções, considerando tolerâncias previstas em normas técnicas. Quando o peso aferido menos a tolerância ainda supera o limite legal, configura-se o excesso.

Natureza da infração e pontos na CNH

O inciso V classifica a infração como média. Isso significa:

  1. Pontuação: 4 pontos na CNH.

  2. Valor base da multa: R$ 130,16.

Contudo, ao contrário das infrações comuns, a multa não fica restrita ao valor da média. Sobre o valor base incidem acréscimos progressivos por 200 kg ou fração de excesso.

Quanto maior o excesso, maior a multa. E o valor por fração também aumenta conforme o total excedido.

Valor base da multa e tabela oficial de acréscimos

A seguir está a tabela de acréscimos aplicados a cada 200 kg ou fração de excesso:

Excesso de peso total (kg) Acréscimo por 200 kg ou fração (R$)
Até 600 kg 5,32
De 601 a 800 kg 10,64
De 801 a 1.000 kg 21,28
De 1.001 a 3.000 kg 31,92
De 3.001 a 5.000 kg 42,56
Acima de 5.001 kg 53,20

A multa final é composta por:

  • valor fixo da infração média (R$ 130,16), somado

  • ao acréscimo calculado conforme o excesso total.

Como calcular o valor final da multa: passo a passo

1. Verifica-se o excesso total de peso.

É a diferença entre o peso aferido e o peso máximo permitido (com tolerância aplicada).

2. Enquadra-se o excesso em uma das faixas da tabela.

Cada faixa tem um valor por fração de 200 kg.

3. Divide-se o excesso por 200.

Se o resultado não for inteiro, arredonda-se para cima.

4. Multiplica-se o número de frações pelo valor correspondente da tabela.

5. Soma-se o valor base da infração média (R$ 130,16).

Exemplo 1: excesso de 400 kg

  • Faixa: até 600 kg.

  • Frações: 400 ÷ 200 = 2.

  • Acréscimo: 2 × 5,32 = 10,64.

  • Valor total: 130,16 + 10,64 = R$ 140,80.

Exemplo 2: excesso de 1.500 kg

  • Faixa: 1.001 a 3.000 kg.

  • Frações: 1.500 ÷ 200 = 7,5 → 8 frações.

  • Acréscimo: 8 × 31,92 = 255,36.

  • Valor total: 130,16 + 255,36 = R$ 385,52.

Exemplo 3: excesso de 6.650 kg

  • Faixa: acima de 5.001 kg.

  • Frações: 6.650 ÷ 200 = 33,25 → 34 frações.

  • Acréscimo: 34 × 53,20 = 1.808,80.

  • Valor total: 130,16 + 1.808,80 = R$ 1.938,96.

Esse exemplo mostra como a multa pode alcançar valores elevados.

Excesso por eixo e excesso total: o cálculo pode somar dois valores?

Sim. Quando há excesso:

  1. no peso total, e

  2. no peso por eixo,

os acréscimos são calculados separadamente e depois somados. O valor base (R$ 130,16) é cobrado uma única vez.

Isso significa que um mesmo veículo pode ter:

  • acréscimos por excesso total, e

  • acréscimos por excesso nos eixos dianteiros, traseiros ou intermediários.

Essa regra torna possível que multas ultrapassem facilmente valores expressivos quando a distribuição de carga é inadequada.

Responsabilidade: quem paga a multa?

A responsabilidade pode recair sobre várias pessoas:

Condutor

Responsável direto pela infração administrativa, recebendo os 4 pontos na CNH.

Proprietário do veículo

Responsável pelo pagamento da multa, caso não indique o condutor.

Embarcador

Responsável quando declara peso inferior ao real em nota fiscal ou documento de transporte.

Transportador

Responsável solidário quando organiza o transporte e assume obrigações contratuais e logísticas.

Na prática, é comum que empresas organizem contratos definindo quem arca com multas decorrentes de excesso de peso.

Medida administrativa: retenção do veículo e transbordo

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Além da multa, o art. 231, V impõe:

  • retenção do veículo até eliminação do excesso,

  • transbordo ou remanejamento da carga excedente.

O veículo só pode continuar viagem após atingir o limite legal de peso. Isso implica:

  • atraso nas entregas,

  • custos com mão de obra e equipamentos,

  • necessidade de outro veículo para retirar o excesso,

  • impacto na logística e relacionamento com clientes.

O transbordo é obrigatório; o veículo não pode seguir viagem com excesso de peso, mesmo após a multa.

Impacto econômico e operacional do excesso de peso

O excesso de peso causa múltiplos prejuízos:

Danos ao veículo

  • desgaste acelerado de pneus

  • comprometimento de freios e suspensão

  • aumento do consumo de combustível

  • risco de tombamento

Danos à via pública

  • afundamentos

  • trincas

  • buracos

  • deformações plásticas

Esses efeitos justificam o rigor da legislação, pois danos à infraestrutura impactam toda a sociedade.

Impacto financeiro direto

  • multas elevadas,

  • retenção e custos de transbordo,

  • perda de prazos contratuais,

  • gastos com pátio e remoção quando cabível,

  • desvalorização da imagem da empresa.

Transportadoras frequentemente relatam que o excesso de peso é uma das infrações mais onerosas do setor.

Como evitar a multa do art. 231, V do CTB

1. Controle de peso no local de embarque

O embarcador deve utilizar balanças calibradas e registrar o peso real da carga.

2. Correta distribuição da carga

Mesmo dentro do PBT, eixos podem exceder o limite.

3. Treinamento de motoristas

Motoristas precisam compreender:

4. Auditoria documental

Conferir notas fiscais e manifestos evita divergências entre peso declarado e peso real.

5. Sistemas embarcados

Tecnologias modernas permitem monitoração contínua da carga.

Transportadoras que adotam essas medidas reduzem significativamente as autuações.

Perguntas e respostas sobre o art. 231, V do CTB

Qual é o valor da multa do art. 231, V?

O valor base é R$ 130,16, acrescido de valores calculados por 200 kg ou fração de excesso, conforme tabela progressiva.

O que acontece se o excesso for pequeno?

Mesmo com pequenos excedentes, a multa é aplicada. Apenas situações dentro da tolerância prevista em norma técnica são isentas.

O veículo pode seguir viagem após a multa?

Não. É obrigatória a eliminação do excesso mediante transbordo ou redistribuição.

Quem é responsável pelo pagamento?

Em regra, o proprietário do veículo. Embarcador e transportador podem responder solidariamente em determinadas situações.

Excesso por eixo gera multa separada?

Não se aplica uma nova multa de natureza média, mas os acréscimos podem ser calculados separadamente e somados.

Multas de excesso de peso podem ultrapassar R$ 1.000?

Sim. Excedentes acima de 5.000 kg podem gerar multas superiores a R$ 2.000.

É possível recorrer?

Sim. A defesa pode discutir medição incorreta, erro de enquadramento, inconsistência documental e responsabilidade.

Conclusão

O art. 231, inciso V do CTB representa um dos pilares da segurança viária e da proteção das rodovias. A multa, embora classificada como média, tem cálculo progressivo que pode torná-la extremamente elevada, especialmente em transportes com excedentes significativos. A legislação busca evitar riscos à integridade do veículo, dos usuários da via e do patrimônio público, além de responsabilizar toda a cadeia logística pelo correto transporte de cargas.

Para empresas e motoristas, conhecer profundamente o funcionamento da multa, os limites de peso, os critérios de medição e as responsabilidades envolvidas é fundamental para evitar prejuízos financeiros e operacionais. Para advogados, o tema oferece ampla possibilidade de atuação técnica, tanto preventiva quanto contenciosa, devido à complexidade do cálculo, às nuances de responsabilidade solidária e à frequente ocorrência de erros de autuação.

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