O inciso V do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar com excesso de peso é infração de natureza média, com multa que parte do valor base dessa categoria e recebe acréscimos progressivos a cada 200 kg ou fração de excesso. Esses acréscimos variam conforme o total excedido e podem elevar significativamente o valor final da multa. Além disso, o veículo é retido para transbordo da carga excedente, o condutor recebe 4 pontos na CNH e podem surgir responsabilidades para o embarcador e para o transportador.
A partir dessa resposta direta, é essencial compreender profundamente como funciona o cálculo, como a fiscalização mede o excesso, qual é a responsabilidade de cada integrante da operação de transporte e quais são os efeitos jurídicos dessa infração.
O que diz o art. 231, inciso V do CTB
O art. 231 descreve infrações relacionadas a “transitar com o veículo” em desacordo com a legislação. No inciso V, o dispositivo pune especificamente o excesso de peso. A lei determina que o veículo não pode circular acima dos limites permitidos para seu Peso Bruto Total (PBT), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou limite por eixo, admitida apenas a tolerância estabelecida pelo órgão regulador.
Os elementos essenciais do inciso V são:
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Conduta proibida: transitar com excesso de peso.
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Tolerância: valores regulamentados em normas técnicas.
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Natureza da infração: média.
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Penalidade: multa base + acréscimos a cada 200 kg ou fração.
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Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.
Esse inciso é um dos mais complexos porque envolve cálculo técnico, responsabilidade compartilhada e forte impacto econômico no setor de transporte.
O que é excesso de peso na legislação de trânsito
O excesso de peso é apurado considerando:
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Peso Bruto Total (PBT): peso máximo do veículo cargueiro com carga.
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Peso Bruto Total Combinado (PBTC): para conjuntos veiculares.
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Peso por eixo ou grupo de eixos.
A fiscalização verifica se o veículo ultrapassa:
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o limite total permitido, e/ou
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o limite por eixo, mesmo que o peso total esteja dentro do permitido.
Exceder peso por eixo é tão grave quanto exceder o peso total, pois compromete diretamente a segurança e o pavimento da via.
A aferição é feita por meio de balanças, notas fiscais e inspeções, considerando tolerâncias previstas em normas técnicas. Quando o peso aferido menos a tolerância ainda supera o limite legal, configura-se o excesso.
Natureza da infração e pontos na CNH
O inciso V classifica a infração como média. Isso significa:
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Pontuação: 4 pontos na CNH.
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Valor base da multa: R$ 130,16.
Contudo, ao contrário das infrações comuns, a multa não fica restrita ao valor da média. Sobre o valor base incidem acréscimos progressivos por 200 kg ou fração de excesso.
Quanto maior o excesso, maior a multa. E o valor por fração também aumenta conforme o total excedido.
Valor base da multa e tabela oficial de acréscimos
A seguir está a tabela de acréscimos aplicados a cada 200 kg ou fração de excesso:
| Excesso de peso total (kg) | Acréscimo por 200 kg ou fração (R$) |
|---|---|
| Até 600 kg | 5,32 |
| De 601 a 800 kg | 10,64 |
| De 801 a 1.000 kg | 21,28 |
| De 1.001 a 3.000 kg | 31,92 |
| De 3.001 a 5.000 kg | 42,56 |
| Acima de 5.001 kg | 53,20 |
A multa final é composta por:
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valor fixo da infração média (R$ 130,16), somado
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ao acréscimo calculado conforme o excesso total.
Como calcular o valor final da multa: passo a passo
1. Verifica-se o excesso total de peso.
É a diferença entre o peso aferido e o peso máximo permitido (com tolerância aplicada).
2. Enquadra-se o excesso em uma das faixas da tabela.
Cada faixa tem um valor por fração de 200 kg.
3. Divide-se o excesso por 200.
Se o resultado não for inteiro, arredonda-se para cima.
4. Multiplica-se o número de frações pelo valor correspondente da tabela.
5. Soma-se o valor base da infração média (R$ 130,16).
Exemplo 1: excesso de 400 kg
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Faixa: até 600 kg.
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Frações: 400 ÷ 200 = 2.
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Acréscimo: 2 × 5,32 = 10,64.
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Valor total: 130,16 + 10,64 = R$ 140,80.
Exemplo 2: excesso de 1.500 kg
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Faixa: 1.001 a 3.000 kg.
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Frações: 1.500 ÷ 200 = 7,5 → 8 frações.
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Acréscimo: 8 × 31,92 = 255,36.
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Valor total: 130,16 + 255,36 = R$ 385,52.
Exemplo 3: excesso de 6.650 kg
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Faixa: acima de 5.001 kg.
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Frações: 6.650 ÷ 200 = 33,25 → 34 frações.
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Acréscimo: 34 × 53,20 = 1.808,80.
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Valor total: 130,16 + 1.808,80 = R$ 1.938,96.
Esse exemplo mostra como a multa pode alcançar valores elevados.
Excesso por eixo e excesso total: o cálculo pode somar dois valores?
Sim. Quando há excesso:
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no peso total, e
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no peso por eixo,
os acréscimos são calculados separadamente e depois somados. O valor base (R$ 130,16) é cobrado uma única vez.
Isso significa que um mesmo veículo pode ter:
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acréscimos por excesso total, e
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acréscimos por excesso nos eixos dianteiros, traseiros ou intermediários.
Essa regra torna possível que multas ultrapassem facilmente valores expressivos quando a distribuição de carga é inadequada.
Responsabilidade: quem paga a multa?
A responsabilidade pode recair sobre várias pessoas:
Condutor
Responsável direto pela infração administrativa, recebendo os 4 pontos na CNH.
Proprietário do veículo
Responsável pelo pagamento da multa, caso não indique o condutor.
Embarcador
Responsável quando declara peso inferior ao real em nota fiscal ou documento de transporte.
Transportador
Responsável solidário quando organiza o transporte e assume obrigações contratuais e logísticas.
Na prática, é comum que empresas organizem contratos definindo quem arca com multas decorrentes de excesso de peso.
Medida administrativa: retenção do veículo e transbordo

Além da multa, o art. 231, V impõe:
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retenção do veículo até eliminação do excesso,
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transbordo ou remanejamento da carga excedente.
O veículo só pode continuar viagem após atingir o limite legal de peso. Isso implica:
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atraso nas entregas,
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custos com mão de obra e equipamentos,
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necessidade de outro veículo para retirar o excesso,
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impacto na logística e relacionamento com clientes.
O transbordo é obrigatório; o veículo não pode seguir viagem com excesso de peso, mesmo após a multa.
Impacto econômico e operacional do excesso de peso
O excesso de peso causa múltiplos prejuízos:
Danos ao veículo
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desgaste acelerado de pneus
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comprometimento de freios e suspensão
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aumento do consumo de combustível
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risco de tombamento
Danos à via pública
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afundamentos
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trincas
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buracos
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deformações plásticas
Esses efeitos justificam o rigor da legislação, pois danos à infraestrutura impactam toda a sociedade.
Impacto financeiro direto
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multas elevadas,
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retenção e custos de transbordo,
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perda de prazos contratuais,
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gastos com pátio e remoção quando cabível,
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desvalorização da imagem da empresa.
Transportadoras frequentemente relatam que o excesso de peso é uma das infrações mais onerosas do setor.
Como evitar a multa do art. 231, V do CTB
1. Controle de peso no local de embarque
O embarcador deve utilizar balanças calibradas e registrar o peso real da carga.
2. Correta distribuição da carga
Mesmo dentro do PBT, eixos podem exceder o limite.
3. Treinamento de motoristas
Motoristas precisam compreender:
4. Auditoria documental
Conferir notas fiscais e manifestos evita divergências entre peso declarado e peso real.
5. Sistemas embarcados
Tecnologias modernas permitem monitoração contínua da carga.
Transportadoras que adotam essas medidas reduzem significativamente as autuações.
Perguntas e respostas sobre o art. 231, V do CTB
Qual é o valor da multa do art. 231, V?
O valor base é R$ 130,16, acrescido de valores calculados por 200 kg ou fração de excesso, conforme tabela progressiva.
O que acontece se o excesso for pequeno?
Mesmo com pequenos excedentes, a multa é aplicada. Apenas situações dentro da tolerância prevista em norma técnica são isentas.
O veículo pode seguir viagem após a multa?
Não. É obrigatória a eliminação do excesso mediante transbordo ou redistribuição.
Quem é responsável pelo pagamento?
Em regra, o proprietário do veículo. Embarcador e transportador podem responder solidariamente em determinadas situações.
Excesso por eixo gera multa separada?
Não se aplica uma nova multa de natureza média, mas os acréscimos podem ser calculados separadamente e somados.
Multas de excesso de peso podem ultrapassar R$ 1.000?
Sim. Excedentes acima de 5.000 kg podem gerar multas superiores a R$ 2.000.
É possível recorrer?
Sim. A defesa pode discutir medição incorreta, erro de enquadramento, inconsistência documental e responsabilidade.
Conclusão
O art. 231, inciso V do CTB representa um dos pilares da segurança viária e da proteção das rodovias. A multa, embora classificada como média, tem cálculo progressivo que pode torná-la extremamente elevada, especialmente em transportes com excedentes significativos. A legislação busca evitar riscos à integridade do veículo, dos usuários da via e do patrimônio público, além de responsabilizar toda a cadeia logística pelo correto transporte de cargas.
Para empresas e motoristas, conhecer profundamente o funcionamento da multa, os limites de peso, os critérios de medição e as responsabilidades envolvidas é fundamental para evitar prejuízos financeiros e operacionais. Para advogados, o tema oferece ampla possibilidade de atuação técnica, tanto preventiva quanto contenciosa, devido à complexidade do cálculo, às nuances de responsabilidade solidária e à frequente ocorrência de erros de autuação.