A justiça determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do estado. A decisão atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado a 92 cargos efetivos.
A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias. Para a contratação, foram realizadas apenas duas consultas de orçamento, quando o correto seriam pelo menos três. Também foi escolhida uma companhia sem experiência comprovada na área nem capacidade técnica para atender às demandas.
Os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes, na avaliação da Promotoria de Justiça, com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa. No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.