O artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata de uma infração gravíssima relacionada ao excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Essa conduta, além de acarretar multa com fator multiplicador de 3 vezes, também impõe a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH. O tempo de suspensão varia entre 2 a 8 meses, podendo ser maior em caso de reincidência. A seguir, vamos detalhar todos os aspectos legais, práticos e administrativos sobre essa infração, explicando quanto tempo o condutor pode ficar suspenso, como funciona o processo de suspensão e como evitar esse tipo de penalidade.
O que diz o artigo 218, inciso III do CTB
A redação do artigo 218, inciso III, do CTB é clara ao prever que:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [com fator multiplicador 3] e suspensão imediata do direito de dirigir.”
Isso significa que, ao ultrapassar o limite da via em mais de 50%, o condutor está sujeito não só a uma multa elevada, mas também à suspensão automática da CNH, mesmo que ele não tenha atingido o limite de pontos (20 ou 40 pontos, conforme o caso).
Entendendo o excesso de velocidade superior a 50%
A infração do art. 218, III é específica: trata-se de ultrapassar o limite de velocidade da via em mais de 50%. Vamos a alguns exemplos práticos:
Se o limite da via é 60 km/h, o condutor comete a infração se estiver a mais de 90 km/h;
Em uma via de 80 km/h, a infração ocorre a partir de 121 km/h;
Em uma via de 100 km/h, a partir de 151 km/h.
Ou seja, não basta ultrapassar o limite em 10% ou 20%. Essa infração ocorre quando o excesso é expressivo e representa perigo iminente à segurança viária.
Veja mais sobre a tolerância do radar de velocidade.
Gravidade da infração e aplicação do fator multiplicador
Por ser uma infração gravíssima, a penalidade básica seria uma multa de valor padrão. No entanto, no caso do art. 218, III, aplica-se o fator multiplicador 3, o que triplica o valor da multa, tornando-a uma das mais pesadas do CTB.
Essa severidade se justifica pelo risco elevado de acidentes fatais quando há excesso de velocidade nessa proporção. A legislação visa desestimular completamente esse tipo de comportamento.
Suspensão imediata do direito de dirigir
Diferentemente de outras infrações, onde o condutor acumula pontos até atingir um limite que pode gerar suspensão, aqui a penalidade é automática: basta uma única infração para gerar o processo de suspensão do direito de dirigir.
Essa é uma infração autossuspensiva, ou seja, que dispensa o acúmulo de pontos para que a penalidade de suspensão da CNH seja aplicada.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa
A legislação atual determina que o período de suspensão para infrações autossuspensivas, como a do artigo 218, III, será de:
2 a 8 meses na primeira ocorrência;
8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Ou seja, a penalidade mínima é de 2 meses e pode chegar a até 18 meses caso o condutor reincida na mesma infração no prazo de um ano.
O tempo exato de suspensão será fixado pela autoridade de trânsito, considerando circunstâncias agravantes ou atenuantes, como:
Se o condutor possui outras infrações recentes;
Se houve risco efetivo à integridade de terceiros;
Se o veículo é de transporte coletivo ou escolar;
Se o local da infração é considerado crítico para a segurança.
O processo administrativo de suspensão
Apesar de a suspensão ser “imediata” no sentido legal, na prática, ela só se concretiza após um processo administrativo, que deve garantir o direito de ampla defesa e contraditório. O procedimento segue as seguintes etapas:
Notificação de autuação, informando a infração cometida;
Notificação de imposição de penalidade, com abertura de prazo para defesa;
Caso a defesa não seja aceita, é expedida a notificação de instauração do processo de suspensão;
O condutor pode apresentar defesa da suspensão;
Se mantida a penalidade, é emitida a notificação de entrega da CNH e início da contagem do prazo.
É importante destacar que o condutor não pode dirigir durante o período de suspensão, sob pena de cometer crime de trânsito (artigo 307 do CTB – dirigir com CNH suspensa).
Reincidência e agravamento da penalidade
Quando a mesma infração é cometida novamente dentro de 12 meses, ocorre a reincidência, e o tempo de suspensão se torna mais severo: de 8 a 18 meses. Isso significa que o condutor será punido com um período muito maior de afastamento do volante.
Além disso, em caso de reincidência, é mais difícil conseguir a reversão da penalidade por meio de recurso.
Curso de reciclagem
Durante o cumprimento da penalidade, o condutor deverá obrigatoriamente realizar o Curso de Reciclagem, composto por 30 horas/aula com conteúdos sobre:
Ao final, é realizada uma prova teórica com mínimo de 70% de acertos. Somente após a aprovação e o cumprimento integral do período de suspensão é que o condutor poderá reaver a CNH.
Efeitos da suspensão para motoristas profissionais
Motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo (transporte de carga, passageiros, entregadores de aplicativo, etc.) também estão sujeitos à suspensão prevista no artigo 218, III.
A diferença é que, nesses casos, o tempo de afastamento do trabalho pode gerar impactos financeiros significativos, já que o condutor ficará impedido de exercer sua função durante o período da penalidade.
Em alguns casos, motoristas profissionais buscam na Justiça a substituição da penalidade por medidas educativas, mas isso não é garantido, e depende de avaliação judicial.
Como recorrer da suspensão por infração do artigo 218, III
O condutor tem o direito de apresentar defesa prévia e dois níveis de recurso:
Defesa prévia, após a notificação da autuação;
Recurso em 1ª instância à JARI, após a notificação de imposição de penalidade;
Recurso em 2ª instância ao CETRAN, caso a JARI mantenha a penalidade.
As chances de sucesso em recurso aumentam quando há erro na autuação, como:
Radar descalibrado;
Placa registrada incorretamente;
Notificação com dados inconsistentes;
Velocidade registrada incompatível com a realidade da via.
Não se recomenda recorrer apenas com argumentos genéricos ou alegações subjetivas. É importante apresentar provas e contestar tecnicamente os elementos do auto de infração.
Multa por excesso de velocidade acima de 50%
A multa por infração do art. 218, III é gravíssima com fator multiplicador 3. Isso significa que seu valor base (gravíssima = R$ 293,47) será triplicado, chegando a R$ 880,41.
Ou seja, além de ficar suspenso de dirigir, o condutor ainda será obrigado a pagar uma das multas mais caras previstas no CTB.
Se houver reincidência, o valor pode ser ainda maior, dependendo da política do órgão autuador.
Registro da suspensão na CNH
A suspensão por infração autossuspensiva é lançada diretamente no registro do condutor, e ele é notificado para entregar sua CNH em um posto do Detran ou órgão responsável.
O descumprimento dessa entrega pode gerar penalidades adicionais, inclusive criminais.
A CNH somente será devolvida após:
Cumprimento integral do tempo de suspensão;
Realização e aprovação no curso de reciclagem;
Regularização de eventuais multas pendentes.
O que acontece se o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa
Conduzir veículo com a habilitação suspensa é crime, previsto no artigo 307 do CTB, e pode gerar:
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano;
Multa criminal;
Cassação da CNH, o que impede o condutor de se reabilitar por 2 anos.
Portanto, a orientação é não dirigir durante o período de suspensão, sob nenhuma hipótese.
Dicas para evitar a infração do artigo 218, III
Evitar a aplicação dessa infração exige atenção e responsabilidade constante ao dirigir. Algumas orientações úteis são:
Respeite os limites de velocidade sempre;
Utilize aplicativos ou GPS com alerta de velocidade;
Evite trafegar em horários de pressa ou com tempo reduzido;
Lembre-se de que o excesso de velocidade, além da multa, coloca vidas em risco;
Dirija com prudência, principalmente em rodovias e áreas urbanas com tráfego intenso de pedestres.
Jurisprudência e decisões judiciais
O Judiciário tem, em geral, confirmado a legalidade da penalidade prevista no artigo 218, III, inclusive nos casos de suspensão imediata. No entanto, já houve decisões favoráveis a condutores quando se verificou:
Radar sem aferição atualizada;
Multa sem identificação do condutor;
Ausência de notificação adequada.
Por isso, a contestação da penalidade deve ser baseada em fundamentos técnicos, e não apenas na alegação de necessidade de dirigir.
Perguntas e respostas sobre o artigo 218, III do CTB
Qual é o tempo de suspensão por infração do artigo 218, III?
De 2 a 8 meses na primeira infração e de 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.
A suspensão é automática?
Sim, essa é uma infração autossuspensiva. Basta cometê-la uma vez para ter a CNH suspensa, após processo administrativo.
Preciso acumular pontos para ser suspenso?
Não. A infração já impõe a suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada.
Posso recorrer da penalidade?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, depois, ao CETRAN.
A multa é cara?
Sim. A infração é gravíssima com multiplicador 3. O valor atual é de R$ 880,41.
Motorista profissional pode continuar trabalhando?
Não. Durante a suspensão, é proibido dirigir, mesmo em caráter profissional.
Se eu reincidir, o tempo de suspensão aumenta?
Sim. De 8 a 18 meses, dependendo do histórico e da gravidade.
O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. Sem ele, a CNH não é devolvida ao final da suspensão.
O radar pode estar errado?
Sim. Por isso, vale solicitar o laudo de aferição para verificar a validade do equipamento.
O que acontece se eu dirigir com CNH suspensa?
Cometerá crime de trânsito e pode ter a CNH cassada por 2 anos.
Conclusão
A infração prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro é uma das mais severas da legislação, tanto no aspecto financeiro quanto no administrativo. Cometer essa infração implica automaticamente em multa elevada e suspensão do direito de dirigir por um período que pode chegar a 8 meses ou até 18 em caso de reincidência.
É essencial que os condutores estejam atentos à velocidade permitida nas vias, pois o excesso acima de 50% não é apenas um deslize: é uma violação grave que põe em risco a segurança de todos e pode gerar sérias consequências jurídicas e pessoais.
Dirigir com prudência, respeitar os limites e manter uma postura preventiva são atitudes que não só evitam penalidades, como também salvam vidas. Conhecer os detalhes do artigo 218, III é fundamental para que o condutor entenda o peso da infração e saiba como agir, seja para evitar a penalidade, seja para se defender de forma correta e embasada.