O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro prevê dez condutas infracionais relacionadas ao ato de transitar com o veículo em desconformidade com a legislação, abrangendo desde danos à via pública até excesso de peso, excesso de dimensões, transporte irregular de passageiros e produção de fumaça acima dos limites. As infrações variam entre médias, graves e gravíssimas, podendo gerar multas elevadas, pontos na CNH, retenção ou remoção do veículo e responsabilização civil. Entender cada inciso é essencial para condutores, transportadores e empresas, pois o art. 231 rege situações corriqueiras na prática diária do trânsito brasileiro.
Visão geral do art. 231 do CTB
O art. 231 está localizado no capítulo que trata das infrações de trânsito e reúne dez incisos que descrevem condutas irregulares durante a circulação do veículo. O texto inicia com a expressão “transitar com o veículo”, seguida por cada situação específica que configura infração.
De maneira resumida, as condutas tratam de:
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danos à via, instalações e equipamentos públicos;
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derramar ou arrastar carga pela pista;
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emissão de fumaça ou partículas acima dos limites;
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dimensões excedentes da carga ou do veículo;
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excesso de peso;
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descumprimento de autorização especial;
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lotação excedente;
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transporte remunerado irregular;
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transitar em declive com o veículo desligado;
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exceder a capacidade máxima de tração.
A seguir, cada inciso é analisado em profundidade.
Danos à via ou equipamentos públicos – inciso I
O inciso I trata da conduta de transitar com o veículo danificando a via, suas instalações ou equipamentos. Isso inclui danos ao pavimento, acostamentos, placas, defensas metálicas, semáforos, postes, tampas de bueiro e demais estruturas pertencentes ao sistema viário.
A infração é de natureza gravíssima, com multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Exemplos frequentes:
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caminhão que arranca placas ou danifica passarelas;
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veículo agrícola ou máquina pesada que rompe o pavimento;
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automóvel com peças soltas causando danos ao asfalto.
Além da penalidade administrativa, o condutor ou proprietário pode ser responsabilizado civilmente pelos danos ao patrimônio público.
Derramar carga, combustível ou objetos perigosos – inciso II
O inciso II pune quem transita derramando carga, combustível ou qualquer objeto que possa provocar risco de acidente. Enquadram-se situações como perda de brita, areia, grãos, óleo, peças metálicas ou qualquer item que caia sobre o pavimento.
A infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo.
Exemplos:
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caminhão basculante derramando parte da carga;
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caminhão-tanque vazando combustível;
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veículo arrastando cordas, barras metálicas ou peças soltas.
Além da multa, dependendo do tipo de material derramado, o responsável pode responder por danos ambientais e materiais.
Emissão de fumaça ou gases acima dos limites – inciso III
O inciso III penaliza a circulação de veículos que produzem fumaça, gases ou partículas acima dos limites definidos pelos órgãos de regulamentação. A infração costuma recair sobre veículos diesel com falhas mecânicas, escapamentos irregulares ou sistemas de injeção desregulados.
A natureza da infração é grave, com multa e possível retenção do veículo para correção da irregularidade.
A fiscalização pode ocorrer visualmente ou por meio de equipamentos específicos, como opacímetros e analisadores.
Dimensões ou carga superiores ao permitido – inciso IV
O inciso IV trata da circulação de veículos ou cargas que excedem as dimensões estabelecidas pela legislação ou pela sinalização, sem a devida autorização especial.
Essa é uma situação comum em cenários como:
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carga no teto ultrapassando a largura do veículo;
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objetos avançando à frente do para-choque;
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veículos excedendo a altura máxima permitida;
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conjuntos veiculares com comprimento acima dos limites.
A infração é grave, com multa e retenção para regularização.
É aqui que se enquadra o caso do veículo transportando carga no teto que ultrapassa dimensões laterais ou frontais, uma das dúvidas mais recorrentes de motoristas e leitores de blogs jurídicos.
Excesso de peso – inciso V
O inciso V estabelece que transitar com excesso de peso é infração média, mas com multa progressiva. A penalidade básica é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso constatado. Portanto, quanto maior o excesso de peso, maior o valor final da multa.
Além da multa, aplica-se:
Empresas de transporte, embarcadores e transportadores podem responder solidariamente pelo excesso de peso, dependendo de quem declara ou carrega a mercadoria.
Descumprimento da autorização especial – inciso VI
O inciso VI trata dos casos em que o veículo precisa de Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular com dimensões excedentes, mas:
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utiliza a autorização vencida;
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circula fora dos horários autorizados;
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não cumpre o trajeto determinado;
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não utiliza escolta quando exigida.
A infração é grave, com multa, apreensão e remoção do veículo.
Ou seja, é mais severa que o inciso IV, pois aqui o problema não está na ausência de autorização, mas sim no descumprimento das condições da autorização.
Lotação excedente – inciso VII
O inciso VII prevê a infração por transitar com lotação excedente, situação que ocorre quando há mais passageiros do que o permitido no CRLV do veículo.
Atualmente, a conduta é tratada como infração gravíssima, com multa, 7 pontos e remoção do veículo.
Casos comuns:
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carro com passageiros além do número de cintos disponíveis;
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vans escolares superlotadas;
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motocicletas com mais pessoas do que o permitido;
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veículos de carga transportando mais pessoas na cabine.

Em veículos de carga, quando não há indicação de lotação no documento, considera-se como limite a quantidade de assentos disponíveis na cabine.
Transporte remunerado irregular – inciso VIII
O inciso VIII ganhou destaque com o aumento dos transportes clandestinos e serviços por aplicativo. Ele pune o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento e autorização.
A infração é gravíssima com multiplicador, resultando em multa muito elevada e remoção do veículo.
Enquadram-se aqui:
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táxis clandestinos;
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vans de transporte irregular;
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transporte escolar não autorizado;
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veículos de aplicativo atuando sem cumprir a regulamentação municipal;
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veículos realizando frete irregular.
É uma das infrações mais rigorosas do artigo 231 no que diz respeito ao impacto financeiro.
Transitar em declive com o veículo desligado ou desengrenado – inciso IX
O inciso IX pune quem transita em declive com o veículo desligado ou desengrenado, conduta conhecida como “andar na banguela”.
A infração é média, com multa e pontos, e o veículo pode ser retido até correção, se necessário.
Essa prática compromete os sistemas de freio e direção e coloca em risco o controle sobre o veículo.
Excesso da capacidade máxima de tração – inciso X
O inciso X trata dos casos em que o veículo traciona carga superior à sua capacidade máxima de tração, conforme especificações do fabricante.
A infração pode variar de média a gravíssima, conforme o nível de excesso, com:
Essa regra afeta especialmente equipamentos agrícolas, carretas, reboques e caminhões com composição de veículos.
Responsabilidade: condutor, proprietário, embarcador e transportador
O art. 231 está diretamente relacionado ao art. 257 do CTB, que prevê a responsabilidade no trânsito. A depender da situação, podem ser responsabilizados:
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O condutor, quando a infração decorre de sua ação direta.
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O proprietário, quando o problema decorre de manutenção inadequada ou irregularidade estrutural.
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O embarcador, quando declara peso inferior ao real em cargas exclusivas.
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O transportador, quando opera o veículo em desconformidade com a legislação.
Essa responsabilidade pode ser solidária.
Procedimentos de autuação, defesa e recurso
Após lavrada a autuação, o processo segue o rito administrativo:
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Notificação de autuação.
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Defesa prévia.
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Notificação de penalidade.
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Recurso à JARI.
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Recurso ao CETRAN ou órgão equivalente.
As defesas mais comuns argumentam:
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erro no enquadramento;
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ausência de prova técnica adequada;
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responsabilidade atribuída a pessoa distinta da correta;
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divergência no peso, dimensões ou medições;
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falhas formais no auto de infração.
Tabela-resumo das infrações do art. 231
A tabela abaixo resume todas as condutas previstas no artigo:
| Inciso | Conduta resumida | Natureza da infração | Pontos | Medida administrativa |
|---|---|---|---|---|
| I | Danificar a via ou equipamentos públicos | Gravíssima | 7 | Retenção |
| II | Derramar carga, combustível ou objeto perigoso | Gravíssima | 7 | Retenção |
| III | Emitir fumaça ou partículas acima dos limites | Grave | 5 | Retenção, se necessário |
| IV | Exceder dimensões do veículo ou da carga sem autorização | Grave | 5 | Retenção |
| V | Excesso de peso | Média | 4 | Retenção e transbordo |
| VI | Descumprimento de autorização especial | Grave | 5 | Remoção |
| VII | Lotação excedente | Gravíssima | 7 | Remoção |
| VIII | Transporte remunerado irregular | Gravíssima com fator | 7 | Remoção |
| IX | Transitar desengrenado ou desligado em declive | Média | 4 | Retenção, se necessário |
| X | Exceder capacidade máxima de tração | Média a gravíssima | 4 a 7 | Retenção e transbordo |
Perguntas e respostas sobre o art. 231
O que acontece se a carga no teto ultrapassa a largura ou a frente do veículo?
Esse caso se enquadra no inciso IV, que trata de dimensões excedentes sem autorização, configurando infração grave, com multa e retenção para regularização.
Excesso de lotação sempre é infração gravíssima?
Sim. O art. 231, VII, enquadra lotação excedente como infração gravíssima com remoção do veículo.
Transporte por aplicativo sem autorização se enquadra no inciso VIII?
Sim. Qualquer transporte remunerado sem licenciamento adequado se enquadra no inciso VIII, independentemente de ser táxi, van ou aplicativo.
Para excesso de peso, quem responde: embarcador ou transportador?
Ambos podem responder solidariamente, conforme o caso, especialmente quando há divergência entre o peso declarado e o peso real.
É possível recorrer das multas do art. 231?
Sim. Todas seguem o procedimento administrativo padrão: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Conclusão
O art. 231 do CTB é um dos dispositivos mais relevantes para a organização do trânsito, sobretudo no transporte de cargas e de passageiros. Ele abrange situações relacionadas à preservação da via pública, segurança, responsabilidade ambiental e regularidade no transporte. Cada inciso disciplina uma conduta específica, com penalidades proporcionais ao risco envolvido.
Motoristas e empresas devem compreender profundamente suas obrigações para evitar multas, apreensões, prejuízos financeiros e até responsabilização civil em caso de dano. Para operadores do transporte de passageiros, como vans escolares, táxis e aplicativos, a atenção deve ser redobrada, especialmente diante dos incisos VII e VIII, que têm impacto significativo.
Advogados que atuam na área de trânsito devem observar não apenas a tipificação, mas também a forma como cada infração é comprovada e como pode ser tecnicamente contestada. O conhecimento detalhado de cada inciso do art. 231 é fundamental tanto para prevenir infrações quanto para defender administrativamente motoristas e empresas quando a autuação apresenta inconsistências.