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Artigo 274 do CTB

O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pode ser recolhido pela autoridade de trânsito, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, quando o prazo de licenciamento estiver vencido ou, ainda, nos casos de retenção do veículo em que a irregularidade não puder ser sanada no local. A partir dessas três hipóteses objetivas, o dispositivo regula uma medida administrativa que, na prática, anda lado a lado com infrações como falta de licenciamento, circulação com documentação irregular e problemas constatados na abordagem.

Entender o art. 274 CTB é essencial tanto para o condutor quanto para o profissional do direito que atua em demandas de trânsito. Ele não trata de infração em si, mas de uma consequência administrativa relevante, que pode impedir a circulação do veículo até que a situação seja regularizada, além de dialogar diretamente com outras regras do licenciamento, do porte obrigatório de documentos e da retenção do veículo.

Contexto do art. 274 CTB dentro das medidas administrativas

O art. 274 está inserido no Capítulo XVII do CTB, que trata das medidas administrativas, ao lado dos artigos que regulam retenção, remoção de veículo, recolhimento de CNH, CRV (Certificado de Registro) e do próprio CLA.

Aqui você vai ler sobre:

As medidas administrativas, em geral, têm as seguintes características:

  1. Não são penas, mas providências complementares às penalidades de multa, suspensão, cassação etc.

  2. Têm função imediata de proteção à segurança viária, à regularidade da circulação e à fé pública dos documentos.

  3. Podem ser aplicadas cumulativamente com as infrações, não as substituindo.

Dentro desse sistema, o CTB prevê, entre outras, as seguintes medidas administrativas: retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Registro e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

O art. 274, portanto, especifica em quais situações esse último documento – o CLA – pode ser recolhido, detalhando e concretizando o inciso VI do art. 269, que já elenca genericamente o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual como medida administrativa possível.

O que é o Certificado de Licenciamento Anual

Antes de aprofundar o art. 274, é fundamental compreender o que é o CLA e qual sua função no sistema de trânsito.

O licenciamento anual é a autorização para que o veículo circule regularmente, condicionada ao pagamento de taxas, tributos, seguro obrigatório (quando exigido por legislação específica), multas vencidas e, em alguns casos, aprovação em inspeções ambientais ou de segurança.

O Certificado de Licenciamento Anual:

  • É o documento que comprova que o veículo está licenciado para o exercício em curso.

  • É vinculado ao Certificado de Registro do Veículo (CRV).

  • Tem porte obrigatório durante a circulação do veículo, nos termos do art. 133 do CTB.

Conduzir veículo sem estar devidamente licenciado é infração específica, cuja tipificação aparece no art. 230, inciso V, do CTB, sujeitando o condutor a multa, apreensão do veículo e outras consequências.

O art. 274 não cria essa infração, mas traz a previsão de recolhimento do documento físico (CLA) em certas situações que comprometem sua autenticidade, validade ou conexão com um veículo em situação regular.

Texto e estrutura do art. 274 CTB

De forma sistematizada, o art. 274 estabelece que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no próprio CTB, nas seguintes hipóteses:

I – quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração
II – se o prazo de licenciamento estiver vencido
III – no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local

Portanto, são três os gatilhos diretos para essa medida administrativa, todos relacionados à confiabilidade do documento ou à regularidade do veículo.

Recolhimento com recibo: proteção ao condutor e à cadeia de custódia

Um aspecto muitas vezes negligenciado é a exigência de que o recolhimento seja feito mediante recibo. Isso não é detalhe: é uma garantia mínima ao administrado e também um mecanismo de controle da própria Administração.

Emitir recibo ao recolher o CLA garante que:

  • O condutor possa comprovar que o documento foi retido pela autoridade, e não extraviado.

  • Haja rastreabilidade do documento dentro do órgão de trânsito.

  • Fica claro o motivo do recolhimento e a situação administrativa do veículo.

Na prática, o recibo costuma vir associado ao auto de infração e/ou ao termo de recolhimento, com informação do motivo, data, local e identificação do agente. Em eventual discussão judicial ou administrativa, esse documento é relevante.

Hipótese 1: suspeita de inautenticidade ou adulteração do CLA

A primeira hipótese do art. 274 trata da suspeita de inautenticidade ou adulteração do Certificado de Licenciamento Anual.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • O documento apresenta rasuras, borrões ou sinais de alteração manual.

  • Elementos de segurança gráfica (marcas d’água, hologramas, fontes, layout) não condizem com o padrão emitido pelo órgão.

  • Dados como placa, RENAVAM ou chassi não batem com o cadastro oficial.

Nessas hipóteses, o agente pode:

  1. Recolher o CLA mediante recibo.

  2. Encaminhar o documento para análise interna do órgão de trânsito ou do setor de fraude documental.

  3. Registrar a ocorrência e, conforme o caso, encaminhar notícia à autoridade policial, já que adulteração de documento público pode caracterizar crime.

É importante perceber que a lei fala em “suspeita”, ou seja, não exige prova cabal imediata da falsidade. O recolhimento serve justamente para possibilitar a verificação posterior. Por outro lado, essa suspeita precisa ser minimamente razoável; não pode ser arbitrária.

Relação com outros dispositivos

O recolhimento por suspeita de inautenticidade também existe em relação à CNH (art. 272) e ao Certificado de Registro (CRV, art. 273), evidenciando a preocupação do CTB em proteger a fé pública dos documentos de trânsito.

No plano penal, eventual constatação de falsidade pode levar à imputação de crimes como uso de documento falso ou falsificação de documento público, a depender do caso.

Hipótese 2: prazo de licenciamento vencido

A segunda hipótese do art. 274 refere-se ao vencimento do licenciamento.

O CTB exige que o veículo seja licenciado anualmente, e o Certificado de Licenciamento está diretamente ligado a esse ciclo anual. Se o licenciamento não for feito no prazo, o veículo passa a estar em situação irregular.

Nessa situação, ocorrem duas consequências principais:

  1. Do ponto de vista da infração, a condução do veículo sem estar devidamente licenciado configura infração específica (art. 230, V).

  2. Do ponto de vista administrativo, a autoridade pode recolher o CLA, nos termos do art. 274, II, além de aplicar medidas como retenção ou remoção do veículo, conforme o caso.

O recolhimento do documento aqui tem lógica clara: não faz sentido manter em circulação um certificado que atesta uma situação de regularidade que não existe mais.

Exemplo prático:

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Um veículo é abordado em fiscalização em agosto. Consta, no CLA, licenciamento referente ao ano anterior, e o calendário estadual de licenciamento já venceu para a placa do veículo. Verificada a ausência de licenciamento atual, o agente registra a infração, apreende o veículo conforme a regra aplicável e recolhe o CLA, entregando recibo ao condutor.

Hipótese 3: retenção do veículo sem possibilidade de sanar a irregularidade no local

A terceira hipótese trata de situação bastante comum: retenção do veículo com irregularidade não sanável no local.

O art. 270 do CTB prevê que o veículo poderá ser retido nos casos expressos no Código e, se a irregularidade puder ser sanada no local (por exemplo, lâmpada queimada substituída, excesso de lotação desembarcado), o veículo é liberado assim que regularizada a situação.

Quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o CTB permite que o veículo, desde que ofereça condições de segurança, seja liberado a condutor habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, fixando prazo para regularização.

É justamente aqui que entra o inciso III do art. 274: na retenção com irregularidade não sanável no local, o CLA será recolhido como forma de “garantia” de que o proprietário irá levar o veículo para regularizar e apresentá-lo depois.

Nesse contexto:

  • O condutor é considerado “desde logo notificado” para regularizar a situação dentro do prazo fixado.

  • Após a regularização, o veículo deve ser apresentado ao órgão, que devolverá o CLA.

Exemplo:

Veículo com pneu em estado precário, sem condições de troca no local, mas ainda com possibilidade de deslocamento até oficina próxima em baixa velocidade. O agente pode liberar o veículo, recolher o CLA, anotar prazo para regularização e exigir posterior apresentação para conferência.

Tabela-resumo das hipóteses de recolhimento do CLA (art. 274 CTB)

Hipótese do art. 274 Situação típica Finalidade da medida Medidas correlatas possíveis
Suspeita de inautenticidade ou adulteração (inciso I) CLA com rasuras, dados divergentes, aparência de fraude Afastar documento suspeito de circulação e apurar autenticidade Comunicação à polícia, autuação por infrações e eventual crime
Prazo de licenciamento vencido (inciso II) Licenciamento não renovado no exercício vigente Impedir circulação com documento vencido e reforçar regularização Multa por falta de licenciamento, retenção/remoção do veículo
Retenção com irregularidade não sanada no local (inciso III) Falha mecânica ou irregularidade que demanda oficina, mas permite deslocamento Garantir apresentação futura do veículo regularizado ao órgão Fixação de prazo, notificação automática, devolução após regularização

Essa estrutura ilustra como o art. 274 funciona como peça de um conjunto mais amplo de medidas administrativas ligadas à regularidade do veículo e à autenticidade documental.

Devolução do Certificado de Licenciamento Anual após regularização

O mesmo CTB prevê, em regra geral para retenção com recolhimento do CLA, que:

  • O condutor é considerado notificado no momento da abordagem.

  • O CLA será devolvido ao condutor tão logo o veículo seja apresentado devidamente regularizado ao órgão que aplicou a medida.

Na prática, isso significa:

  1. O proprietário deve sanar a irregularidade (ex.: fazer o licenciamento, reparar falha mecânica, substituir equipamento irregular).

  2. Depois, deve apresentar o veículo ao órgão de trânsito (ou posto designado), dentro do prazo assinalado.

  3. Se tudo estiver em ordem, o CLA é devolvido.

Se o problema for de inautenticidade ou adulteração, a devolução depende do resultado da apuração: se a falsidade for confirmada, o documento não será devolvido, pois não representa título válido. Nesse caso, a solução passa por emissão de novo documento e, eventualmente, responsabilização penal.

Relação entre art. 274, porte obrigatório do CLA e infrações correlatas

O art. 133 do CTB torna obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual durante a condução do veículo.

Dessa forma:

  • Se o condutor não porta o CLA, mas o veículo está licenciado, comprove posteriormente, pode haver penalidade mais branda (situação sanável).

  • Se o documento está vencido ou adulterado, entram em cena as hipóteses do art. 274.

Já o art. 230, inciso V, tipifica a infração por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, gerando multa e apreensão.

Portanto, o art. 274:

  • Não é infração em si, mas suporte para medidas administrativas associadas às infrações.

  • Atua como mecanismo de coerção para que o proprietário mantenha o licenciamento em dia e o documento livre de irregularidades.

Direitos e deveres do condutor na abordagem que resulta em recolhimento do CLA

Na abordagem em que o CLA é recolhido, o condutor tem direitos e obrigações importantes.

Direitos:

  • Receber recibo claro do recolhimento, com identificação do agente e órgão.

  • Ser informado sobre o motivo do recolhimento.

  • Ter ciência do prazo para regularização e do local onde deve apresentar o veículo.

  • Recorrer das infrações eventualmente lavradas, nos prazos legais.

Deveres:

  • Fornecer corretamente seus dados e do veículo.

  • Assinar, se solicitado, o auto de infração (lembrando que a recusa não invalida o auto).

  • Observar rigorosamente o prazo de regularização, evitando agravamento da situação.

  • Não circular com o veículo se a irregularidade comprometer a segurança, mesmo que o veículo tenha sido liberado para deslocamento específico.

O descumprimento de prazos e obrigações pode resultar em remoção do veículo, novas infrações e dificuldade maior na regularização.

Visão do advogado: como o art. 274 aparece em demandas judiciais e administrativas

Na prática forense, o art. 274 CTB costuma surgir:

  • Em recursos contra multas, questionando legalidade do recolhimento do CLA ou do procedimento de retenção/remoção.

  • Em ações contra o Estado, quando há abuso ou excesso na aplicação de medidas administrativas.

  • Em processos criminais envolvendo adulteração de documento público, em que o CLA recolhido foi a prova material inicial.

Alguns pontos de atenção para o advogado:

  1. Verificar se o recolhimento foi, de fato, enquadrado em uma das hipóteses do art. 274.

  2. Checar se houve emissão de recibo e respeito ao procedimento (prazo, notificação, possibilidade de apresentação do veículo).

  3. Avaliar se a irregularidade relacionada à retenção realmente não poderia ser sanada no local.

  4. Questionar eventuais abusos, como recolhimento de documento válido e autêntico sem motivo razoável.

Em muitos casos, o problema não está na previsão legal em si, mas na forma como foi aplicada pelo agente.

Perguntas e respostas sobre o art. 274 do CTB

O que diz, em resumo, o art. 274 do CTB?

O art. 274 estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual pode ser recolhido, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, quando o prazo de licenciamento estiver vencido ou nos casos de retenção do veículo em que a irregularidade não possa ser sanada no local.

Recolhimento do CLA é a mesma coisa que multa?

Não. O recolhimento do CLA é medida administrativa. Já a multa é penalidade. Normalmente, ambos caminham juntos: o condutor pode ser multado pela infração (como falta de licenciamento) e, além disso, ter o CLA recolhido.

Se o licenciamento estiver vencido, o agente é obrigado a recolher o CLA?

O art. 274 autoriza o recolhimento quando o prazo de licenciamento estiver vencido. A regra é que, constatado o licenciamento vencido, o documento que comprova a regularidade daquele exercício não tem mais validade, de modo que o recolhimento é medida natural. Em paralelo, aplicam-se as consequências da infração de conduzir veículo não licenciado.

Posso continuar rodando com o veículo se o CLA for recolhido por irregularidade não sanada no local?

Depende da situação. O art. 270 prevê que, se a irregularidade não puder ser sanada no local, mas o veículo oferecer condições de segurança, ele pode ser liberado, com recolhimento do CLA e fixação de prazo para regularização. Nesse período, o veículo não deve ser usado normalmente; o deslocamento autorizado tem caráter excepcional, até a regularização.

Como recupero o CLA recolhido com base no art. 274?

Em regra, você deve: 1) sanar a irregularidade (licenciar o veículo, corrigir falha mecânica, regularizar equipamento etc.); 2) apresentar o veículo ao órgão que aplicou a medida; 3) comprovar a regularização. Estando tudo correto, o órgão devolve o CLA. Em casos de suspeita de falsidade, a devolução dependerá do resultado da análise.

O recolhimento do CLA por suspeita de falsidade pode virar processo criminal?

Sim. Se a análise posterior comprovar que o documento é falso ou adulterado, é possível que o caso dê origem a inquérito policial e eventual ação penal, por crimes como falsificação de documento público ou uso de documento falso, além das consequências administrativas.

Existe prazo para a autoridade devolver o CLA após a regularização?

O CTB esclarece que o certificado será devolvido “tão logo” o veículo seja apresentado devidamente regularizado, o que indica uma obrigação de prontidão. Em caso de demora injustificada, pode-se discutir, administrativamente ou judicialmente, eventual abuso ou falha do serviço.

O agente pode recolher o CLA sem emitir recibo?

Não deveria. A lei exige recolhimento mediante recibo. A falta de recibo gera insegurança jurídica, dificuldade de controle e pode ser argumentada em eventual reclamação ou ação judicial, embora não anule automaticamente todas as consequências.

O art. 274 cria alguma infração de trânsito?

Não. O art. 274 trata exclusivamente de medida administrativa (recolhimento do CLA). As infrações ligadas ao tema – como conduzir veículo não licenciado ou portar documento falsificado – estão em outros dispositivos do CTB e, eventualmente, no Código Penal.

A retenção do veículo sempre implica recolhimento do CLA?

Não. A retenção pode, em algumas situações, envolver apenas permanência temporária do veículo no local até que a irregularidade seja sanada ali mesmo. O inciso III do art. 274 entra em cena quando a irregularidade não pode ser corrigida no local e o veículo é liberado para ser regularizado em outro momento, com recolhimento do CLA como forma de controle.

Conclusão

O art. 274 do Código de Trânsito Brasileiro é um dispositivo aparentemente simples, mas com grande impacto prático. Ele disciplina quando e como o Certificado de Licenciamento Anual pode ser recolhido pela autoridade de trânsito, estabelecendo três hipóteses claras: suspeita de inautenticidade ou adulteração do documento, licenciamento vencido e retenção do veículo em que a irregularidade não possa ser sanada no local.

Mais do que um mero detalhe burocrático, esse artigo se conecta diretamente com a segurança viária (ao evitar circulação de veículos sem licenciamento em dia ou com documentação fraudulenta), com a proteção da fé pública (ao permitir a retirada de documentos suspeitos de falsidade) e com o controle da regularização de veículos retidos. Ele também dialoga com outros dispositivos do CTB, como os que tratam de retenção, remoção, licenciamento, porte obrigatório de documentos e infrações específicas.

Para o condutor, conhecer o art. 274 significa saber em que situações pode ter o CLA recolhido, quais são seus direitos e quais providências deve adotar para regularizar a situação e recuperar o documento. Para o profissional do direito, é um ponto de apoio importante na análise de autos de infração, na verificação de abuso ou erro na aplicação de medidas administrativas e na construção de defesas e recursos.

Em última análise, o art. 274 reforça a ideia de que dirigir veículo é ato condicionado ao cumprimento de deveres formais (como manter documentos autênticos e licenciamento em dia) e materiais (como a manutenção das condições de segurança). A medida administrativa de recolhimento do CLA, quando bem aplicada, funciona como instrumento legítimo de fiscalização e ordenação do trânsito. Quando mal utilizada, abre espaço para a atuação do advogado e do Judiciário na proteção de garantias básicas do administrado.

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