O artigo 274 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pode ser recolhido pela autoridade de trânsito, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, quando o prazo de licenciamento estiver vencido ou, ainda, nos casos de retenção do veículo em que a irregularidade não puder ser sanada no local. A partir dessas três hipóteses objetivas, o dispositivo regula uma medida administrativa que, na prática, anda lado a lado com infrações como falta de licenciamento, circulação com documentação irregular e problemas constatados na abordagem.
Entender o art. 274 CTB é essencial tanto para o condutor quanto para o profissional do direito que atua em demandas de trânsito. Ele não trata de infração em si, mas de uma consequência administrativa relevante, que pode impedir a circulação do veículo até que a situação seja regularizada, além de dialogar diretamente com outras regras do licenciamento, do porte obrigatório de documentos e da retenção do veículo.
Contexto do art. 274 CTB dentro das medidas administrativas
O art. 274 está inserido no Capítulo XVII do CTB, que trata das medidas administrativas, ao lado dos artigos que regulam retenção, remoção de veículo, recolhimento de CNH, CRV (Certificado de Registro) e do próprio CLA.
As medidas administrativas, em geral, têm as seguintes características:
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Não são penas, mas providências complementares às penalidades de multa, suspensão, cassação etc.
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Têm função imediata de proteção à segurança viária, à regularidade da circulação e à fé pública dos documentos.
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Podem ser aplicadas cumulativamente com as infrações, não as substituindo.
Dentro desse sistema, o CTB prevê, entre outras, as seguintes medidas administrativas: retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Registro e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
O art. 274, portanto, especifica em quais situações esse último documento – o CLA – pode ser recolhido, detalhando e concretizando o inciso VI do art. 269, que já elenca genericamente o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual como medida administrativa possível.
O que é o Certificado de Licenciamento Anual
Antes de aprofundar o art. 274, é fundamental compreender o que é o CLA e qual sua função no sistema de trânsito.
O licenciamento anual é a autorização para que o veículo circule regularmente, condicionada ao pagamento de taxas, tributos, seguro obrigatório (quando exigido por legislação específica), multas vencidas e, em alguns casos, aprovação em inspeções ambientais ou de segurança.
O Certificado de Licenciamento Anual:
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É o documento que comprova que o veículo está licenciado para o exercício em curso.
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É vinculado ao Certificado de Registro do Veículo (CRV).
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Tem porte obrigatório durante a circulação do veículo, nos termos do art. 133 do CTB.
Conduzir veículo sem estar devidamente licenciado é infração específica, cuja tipificação aparece no art. 230, inciso V, do CTB, sujeitando o condutor a multa, apreensão do veículo e outras consequências.
O art. 274 não cria essa infração, mas traz a previsão de recolhimento do documento físico (CLA) em certas situações que comprometem sua autenticidade, validade ou conexão com um veículo em situação regular.
Texto e estrutura do art. 274 CTB
De forma sistematizada, o art. 274 estabelece que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no próprio CTB, nas seguintes hipóteses:
I – quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração
II – se o prazo de licenciamento estiver vencido
III – no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local
Portanto, são três os gatilhos diretos para essa medida administrativa, todos relacionados à confiabilidade do documento ou à regularidade do veículo.
Recolhimento com recibo: proteção ao condutor e à cadeia de custódia
Um aspecto muitas vezes negligenciado é a exigência de que o recolhimento seja feito mediante recibo. Isso não é detalhe: é uma garantia mínima ao administrado e também um mecanismo de controle da própria Administração.
Emitir recibo ao recolher o CLA garante que:
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O condutor possa comprovar que o documento foi retido pela autoridade, e não extraviado.
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Haja rastreabilidade do documento dentro do órgão de trânsito.
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Fica claro o motivo do recolhimento e a situação administrativa do veículo.
Na prática, o recibo costuma vir associado ao auto de infração e/ou ao termo de recolhimento, com informação do motivo, data, local e identificação do agente. Em eventual discussão judicial ou administrativa, esse documento é relevante.
Hipótese 1: suspeita de inautenticidade ou adulteração do CLA
A primeira hipótese do art. 274 trata da suspeita de inautenticidade ou adulteração do Certificado de Licenciamento Anual.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
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O documento apresenta rasuras, borrões ou sinais de alteração manual.
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Elementos de segurança gráfica (marcas d’água, hologramas, fontes, layout) não condizem com o padrão emitido pelo órgão.
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Dados como placa, RENAVAM ou chassi não batem com o cadastro oficial.
Nessas hipóteses, o agente pode:
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Recolher o CLA mediante recibo.
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Encaminhar o documento para análise interna do órgão de trânsito ou do setor de fraude documental.
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Registrar a ocorrência e, conforme o caso, encaminhar notícia à autoridade policial, já que adulteração de documento público pode caracterizar crime.
É importante perceber que a lei fala em “suspeita”, ou seja, não exige prova cabal imediata da falsidade. O recolhimento serve justamente para possibilitar a verificação posterior. Por outro lado, essa suspeita precisa ser minimamente razoável; não pode ser arbitrária.
Relação com outros dispositivos
O recolhimento por suspeita de inautenticidade também existe em relação à CNH (art. 272) e ao Certificado de Registro (CRV, art. 273), evidenciando a preocupação do CTB em proteger a fé pública dos documentos de trânsito.
No plano penal, eventual constatação de falsidade pode levar à imputação de crimes como uso de documento falso ou falsificação de documento público, a depender do caso.
Hipótese 2: prazo de licenciamento vencido
A segunda hipótese do art. 274 refere-se ao vencimento do licenciamento.
O CTB exige que o veículo seja licenciado anualmente, e o Certificado de Licenciamento está diretamente ligado a esse ciclo anual. Se o licenciamento não for feito no prazo, o veículo passa a estar em situação irregular.
Nessa situação, ocorrem duas consequências principais:
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Do ponto de vista da infração, a condução do veículo sem estar devidamente licenciado configura infração específica (art. 230, V).
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Do ponto de vista administrativo, a autoridade pode recolher o CLA, nos termos do art. 274, II, além de aplicar medidas como retenção ou remoção do veículo, conforme o caso.
O recolhimento do documento aqui tem lógica clara: não faz sentido manter em circulação um certificado que atesta uma situação de regularidade que não existe mais.
Exemplo prático:


Um veículo é abordado em fiscalização em agosto. Consta, no CLA, licenciamento referente ao ano anterior, e o calendário estadual de licenciamento já venceu para a placa do veículo. Verificada a ausência de licenciamento atual, o agente registra a infração, apreende o veículo conforme a regra aplicável e recolhe o CLA, entregando recibo ao condutor.
Hipótese 3: retenção do veículo sem possibilidade de sanar a irregularidade no local
A terceira hipótese trata de situação bastante comum: retenção do veículo com irregularidade não sanável no local.
O art. 270 do CTB prevê que o veículo poderá ser retido nos casos expressos no Código e, se a irregularidade puder ser sanada no local (por exemplo, lâmpada queimada substituída, excesso de lotação desembarcado), o veículo é liberado assim que regularizada a situação.
Quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o CTB permite que o veículo, desde que ofereça condições de segurança, seja liberado a condutor habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, fixando prazo para regularização.
É justamente aqui que entra o inciso III do art. 274: na retenção com irregularidade não sanável no local, o CLA será recolhido como forma de “garantia” de que o proprietário irá levar o veículo para regularizar e apresentá-lo depois.
Nesse contexto:
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O condutor é considerado “desde logo notificado” para regularizar a situação dentro do prazo fixado.
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Após a regularização, o veículo deve ser apresentado ao órgão, que devolverá o CLA.
Exemplo:
Veículo com pneu em estado precário, sem condições de troca no local, mas ainda com possibilidade de deslocamento até oficina próxima em baixa velocidade. O agente pode liberar o veículo, recolher o CLA, anotar prazo para regularização e exigir posterior apresentação para conferência.
Tabela-resumo das hipóteses de recolhimento do CLA (art. 274 CTB)
| Hipótese do art. 274 | Situação típica | Finalidade da medida | Medidas correlatas possíveis |
|---|---|---|---|
| Suspeita de inautenticidade ou adulteração (inciso I) | CLA com rasuras, dados divergentes, aparência de fraude | Afastar documento suspeito de circulação e apurar autenticidade | Comunicação à polícia, autuação por infrações e eventual crime |
| Prazo de licenciamento vencido (inciso II) | Licenciamento não renovado no exercício vigente | Impedir circulação com documento vencido e reforçar regularização | Multa por falta de licenciamento, retenção/remoção do veículo |
| Retenção com irregularidade não sanada no local (inciso III) | Falha mecânica ou irregularidade que demanda oficina, mas permite deslocamento | Garantir apresentação futura do veículo regularizado ao órgão | Fixação de prazo, notificação automática, devolução após regularização |
Essa estrutura ilustra como o art. 274 funciona como peça de um conjunto mais amplo de medidas administrativas ligadas à regularidade do veículo e à autenticidade documental.
Devolução do Certificado de Licenciamento Anual após regularização
O mesmo CTB prevê, em regra geral para retenção com recolhimento do CLA, que:
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O condutor é considerado notificado no momento da abordagem.
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O CLA será devolvido ao condutor tão logo o veículo seja apresentado devidamente regularizado ao órgão que aplicou a medida.
Na prática, isso significa:
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O proprietário deve sanar a irregularidade (ex.: fazer o licenciamento, reparar falha mecânica, substituir equipamento irregular).
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Depois, deve apresentar o veículo ao órgão de trânsito (ou posto designado), dentro do prazo assinalado.
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Se tudo estiver em ordem, o CLA é devolvido.
Se o problema for de inautenticidade ou adulteração, a devolução depende do resultado da apuração: se a falsidade for confirmada, o documento não será devolvido, pois não representa título válido. Nesse caso, a solução passa por emissão de novo documento e, eventualmente, responsabilização penal.
Relação entre art. 274, porte obrigatório do CLA e infrações correlatas
O art. 133 do CTB torna obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual durante a condução do veículo.
Dessa forma:
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Se o condutor não porta o CLA, mas o veículo está licenciado, comprove posteriormente, pode haver penalidade mais branda (situação sanável).
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Se o documento está vencido ou adulterado, entram em cena as hipóteses do art. 274.
Já o art. 230, inciso V, tipifica a infração por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, gerando multa e apreensão.
Portanto, o art. 274:
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Não é infração em si, mas suporte para medidas administrativas associadas às infrações.
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Atua como mecanismo de coerção para que o proprietário mantenha o licenciamento em dia e o documento livre de irregularidades.
Direitos e deveres do condutor na abordagem que resulta em recolhimento do CLA
Na abordagem em que o CLA é recolhido, o condutor tem direitos e obrigações importantes.
Direitos:
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Receber recibo claro do recolhimento, com identificação do agente e órgão.
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Ser informado sobre o motivo do recolhimento.
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Ter ciência do prazo para regularização e do local onde deve apresentar o veículo.
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Recorrer das infrações eventualmente lavradas, nos prazos legais.
Deveres:
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Fornecer corretamente seus dados e do veículo.
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Assinar, se solicitado, o auto de infração (lembrando que a recusa não invalida o auto).
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Observar rigorosamente o prazo de regularização, evitando agravamento da situação.
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Não circular com o veículo se a irregularidade comprometer a segurança, mesmo que o veículo tenha sido liberado para deslocamento específico.
O descumprimento de prazos e obrigações pode resultar em remoção do veículo, novas infrações e dificuldade maior na regularização.
Visão do advogado: como o art. 274 aparece em demandas judiciais e administrativas
Na prática forense, o art. 274 CTB costuma surgir:
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Em recursos contra multas, questionando legalidade do recolhimento do CLA ou do procedimento de retenção/remoção.
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Em ações contra o Estado, quando há abuso ou excesso na aplicação de medidas administrativas.
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Em processos criminais envolvendo adulteração de documento público, em que o CLA recolhido foi a prova material inicial.
Alguns pontos de atenção para o advogado:
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Verificar se o recolhimento foi, de fato, enquadrado em uma das hipóteses do art. 274.
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Checar se houve emissão de recibo e respeito ao procedimento (prazo, notificação, possibilidade de apresentação do veículo).
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Avaliar se a irregularidade relacionada à retenção realmente não poderia ser sanada no local.
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Questionar eventuais abusos, como recolhimento de documento válido e autêntico sem motivo razoável.
Em muitos casos, o problema não está na previsão legal em si, mas na forma como foi aplicada pelo agente.
Perguntas e respostas sobre o art. 274 do CTB
O que diz, em resumo, o art. 274 do CTB?
O art. 274 estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual pode ser recolhido, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, quando o prazo de licenciamento estiver vencido ou nos casos de retenção do veículo em que a irregularidade não possa ser sanada no local.
Recolhimento do CLA é a mesma coisa que multa?
Não. O recolhimento do CLA é medida administrativa. Já a multa é penalidade. Normalmente, ambos caminham juntos: o condutor pode ser multado pela infração (como falta de licenciamento) e, além disso, ter o CLA recolhido.
Se o licenciamento estiver vencido, o agente é obrigado a recolher o CLA?
O art. 274 autoriza o recolhimento quando o prazo de licenciamento estiver vencido. A regra é que, constatado o licenciamento vencido, o documento que comprova a regularidade daquele exercício não tem mais validade, de modo que o recolhimento é medida natural. Em paralelo, aplicam-se as consequências da infração de conduzir veículo não licenciado.
Posso continuar rodando com o veículo se o CLA for recolhido por irregularidade não sanada no local?
Depende da situação. O art. 270 prevê que, se a irregularidade não puder ser sanada no local, mas o veículo oferecer condições de segurança, ele pode ser liberado, com recolhimento do CLA e fixação de prazo para regularização. Nesse período, o veículo não deve ser usado normalmente; o deslocamento autorizado tem caráter excepcional, até a regularização.
Como recupero o CLA recolhido com base no art. 274?
Em regra, você deve: 1) sanar a irregularidade (licenciar o veículo, corrigir falha mecânica, regularizar equipamento etc.); 2) apresentar o veículo ao órgão que aplicou a medida; 3) comprovar a regularização. Estando tudo correto, o órgão devolve o CLA. Em casos de suspeita de falsidade, a devolução dependerá do resultado da análise.
O recolhimento do CLA por suspeita de falsidade pode virar processo criminal?
Sim. Se a análise posterior comprovar que o documento é falso ou adulterado, é possível que o caso dê origem a inquérito policial e eventual ação penal, por crimes como falsificação de documento público ou uso de documento falso, além das consequências administrativas.
Existe prazo para a autoridade devolver o CLA após a regularização?
O CTB esclarece que o certificado será devolvido “tão logo” o veículo seja apresentado devidamente regularizado, o que indica uma obrigação de prontidão. Em caso de demora injustificada, pode-se discutir, administrativamente ou judicialmente, eventual abuso ou falha do serviço.
O agente pode recolher o CLA sem emitir recibo?
Não deveria. A lei exige recolhimento mediante recibo. A falta de recibo gera insegurança jurídica, dificuldade de controle e pode ser argumentada em eventual reclamação ou ação judicial, embora não anule automaticamente todas as consequências.
O art. 274 cria alguma infração de trânsito?
Não. O art. 274 trata exclusivamente de medida administrativa (recolhimento do CLA). As infrações ligadas ao tema – como conduzir veículo não licenciado ou portar documento falsificado – estão em outros dispositivos do CTB e, eventualmente, no Código Penal.
A retenção do veículo sempre implica recolhimento do CLA?
Não. A retenção pode, em algumas situações, envolver apenas permanência temporária do veículo no local até que a irregularidade seja sanada ali mesmo. O inciso III do art. 274 entra em cena quando a irregularidade não pode ser corrigida no local e o veículo é liberado para ser regularizado em outro momento, com recolhimento do CLA como forma de controle.
Conclusão
O art. 274 do Código de Trânsito Brasileiro é um dispositivo aparentemente simples, mas com grande impacto prático. Ele disciplina quando e como o Certificado de Licenciamento Anual pode ser recolhido pela autoridade de trânsito, estabelecendo três hipóteses claras: suspeita de inautenticidade ou adulteração do documento, licenciamento vencido e retenção do veículo em que a irregularidade não possa ser sanada no local.
Mais do que um mero detalhe burocrático, esse artigo se conecta diretamente com a segurança viária (ao evitar circulação de veículos sem licenciamento em dia ou com documentação fraudulenta), com a proteção da fé pública (ao permitir a retirada de documentos suspeitos de falsidade) e com o controle da regularização de veículos retidos. Ele também dialoga com outros dispositivos do CTB, como os que tratam de retenção, remoção, licenciamento, porte obrigatório de documentos e infrações específicas.
Para o condutor, conhecer o art. 274 significa saber em que situações pode ter o CLA recolhido, quais são seus direitos e quais providências deve adotar para regularizar a situação e recuperar o documento. Para o profissional do direito, é um ponto de apoio importante na análise de autos de infração, na verificação de abuso ou erro na aplicação de medidas administrativas e na construção de defesas e recursos.
Em última análise, o art. 274 reforça a ideia de que dirigir veículo é ato condicionado ao cumprimento de deveres formais (como manter documentos autênticos e licenciamento em dia) e materiais (como a manutenção das condições de segurança). A medida administrativa de recolhimento do CLA, quando bem aplicada, funciona como instrumento legítimo de fiscalização e ordenação do trânsito. Quando mal utilizada, abre espaço para a atuação do advogado e do Judiciário na proteção de garantias básicas do administrado.