Legalmente, não existe “passar pontos de multa” como favor ou negócio; o que a lei permite é indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração dentro do prazo e pelas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Fora dessa hipótese – isto é, quando se tenta jogar a responsabilidade em alguém que não dirigia – estamos falando de conduta ilícita, que pode configurar crime de falsidade ideológica e trazer problemas administrativos, civis e penais para todos os envolvidos.
A partir dessa resposta objetiva, é preciso entender com calma como funciona o sistema de pontos, quem é o responsável pelas multas, em que situações é possível transferir os pontos para outra pessoa (sempre o real infrator), como fazer isso passo a passo, que infrações não permitem indicação de condutor, o que acontece se o prazo é perdido e quais os riscos de “comprar” ou “vender” pontos.
Como funciona o sistema de pontos e quem responde pela multa
O ponto de partida é compreender que toda infração de trânsito gera dois tipos principais de consequência:
Multa em dinheiro
Lançada contra o proprietário do veículo (salvo exceções específicas), é um débito que acompanha o RENAVAM e impede licenciamento, transferência, entre outros, se não for pago.
Pontos na CNH
Lançados contra a Carteira Nacional de Habilitação de quem efetivamente cometeu a infração, quando essa infração é daquelas que geram pontuação (levíssima, leve, média, grave, gravíssima).
Em uma infração captada por radar, por exemplo, o órgão de trânsito identifica apenas a placa do veículo. Por isso:
A multa é atribuída inicialmente ao proprietário
Os pontos, se nada for feito, também acabam indo para a CNH do proprietário, mesmo que não fosse ele quem dirigia.
É justamente para evitar injustiças que existe o procedimento de indicação de condutor: o proprietário informa quem estava na direção e, a partir daí, os pontos passam a ser lançados na CNH dessa pessoa.
Não se trata, portanto, de “passar” pontos como quem passa um crédito, mas de corrigir o cadastro para que a responsabilidade recaia sobre quem realmente conduzia o veículo no momento da infração.
Em que situações é possível passar os pontos para outra pessoa
Em termos jurídicos, só é possível transferir pontos para outra pessoa quando isso corresponde à verdade dos fatos: a outra pessoa era o condutor infrator.
Alguns cenários típicos em que a indicação é cabível:
Veículo emprestado
O proprietário empresta o carro a um amigo ou parente, que comete uma infração (por exemplo, excesso de velocidade, avanço de sinal). A notificação chega em nome do proprietário, que pode indicar a pessoa que realmente dirigia.
Veículo de empresa
A empresa é proprietária do veículo, mas o motorista funcionário ou prestador comete a infração. A pessoa jurídica recebe a notificação e indica o colaborador responsável. Em alguns casos, há cadastro de condutor habitual para facilitar esse controle.
Família com vários condutores
Quando o carro é utilizado por mais de uma pessoa da família, é comum que o proprietário nem sempre seja quem está dirigindo. Nessas situações, é legítimo indicar o familiar que estava ao volante.
Locadoras e veículos por assinatura
Nos contratos de locação, as locadoras costumam ter procedimento interno para indicar o locatário ou condutor autorizado como responsável pelas infrações cometidas durante o período de uso.
Em todas essas hipóteses, a “transferência” de pontos é apenas o reflexo da verdade: identificar corretamente quem cometeu a infração.
Diferença entre transferência lícita e ilícita de pontos
É essencial separar dois conceitos:
Transferência lícita de pontos
É a indicação do real condutor, com base em dados verdadeiros. Exemplo: a mãe é proprietária do carro, o filho adulto dirigia, foi multado por excesso de velocidade e ela o indica, dentro do prazo, como condutor infrator.
Transferência ilícita de pontos (“venda de pontos”)
É a prática de atribuir a infração a alguém que não estava dirigindo, geralmente mediante pagamento ou favor. Exemplo: a pessoa que está perto de estourar o limite de pontos “paga” um terceiro com poucos pontos na CNH para assumir a multa.
A primeira conduta é prevista e admitida pela legislação. A segunda é proibida e pode caracterizar:
Falsidade ideológica em documento público
Quando se preenche formulário de indicação declarando, falsamente, que determinada pessoa era o condutor.
Eventual fraude contra a administração pública
Ao manipular dados para enganar o órgão de trânsito e evitar sanção legítima.
Além disso, quem “vende pontos” assume riscos pessoais: pode perder a CNH, se a soma de pontos ficar alta, e ainda responder criminalmente ao lado de quem “comprou”.
Passo a passo para indicar o condutor e transferir os pontos de forma correta
O procedimento concreto varia um pouco de um órgão para outro, mas em linhas gerais segue o seguinte roteiro.
Recebimento da notificação de autuação
É a primeira correspondência enviada ao proprietário do veículo, informando que foi lavrado um auto de infração. Nela constam:
Dados do veículo
Data, hora e local da infração
Código e descrição da infração
Órgão autuador
Prazo para defesa prévia e para indicação de condutor
Verificação se a infração admite indicação de condutor
Nem todas admitem (como veremos adiante). Infrações de responsabilidade exclusiva do proprietário, em regra, não geram pontos para motorista específico e não permitem essa transferência.
Preenchimento do formulário de indicação
Normalmente, a própria notificação vem com um campo específico para indicar o condutor infrator, ou o órgão fornece formulário próprio. Nele, serão exigidos:

Dados do proprietário
Nome, CPF/CNPJ, número do documento (RG ou CNH) e assinatura.
Dados do condutor infrator
Nome completo, CPF, número da CNH, categoria, endereço.
Assinatura de ambos
É comum que o órgão exija assinatura do proprietário e do condutor indicado, para evitar indicações fraudulentas. Algumas normas exigem firma reconhecida em cartório, outras aceitam assinatura simples ou processos digitais com certificação eletrônica.
Envio ao órgão autuador dentro do prazo
O formulário deve ser encaminhado ao endereço do órgão autuador, dentro do prazo indicado na notificação. Esse envio pode ser:
Pessoalmente, em posto de atendimento
Pelo Correio, preferencialmente com AR
De forma eletrônica, quando o órgão disponibiliza sistema online
Análise pelo órgão de trânsito
O órgão autuador confere os dados, verifica a consistência das informações e, se tudo estiver correto, registra:
A multa em nome do proprietário (ou mantém assim, em casos de responsabilidade do dono)
Os pontos na CNH do condutor indicado
Se a indicação for recusada por algum motivo (assinatura divergente, formulário incompleto, prazo vencido), o órgão pode manter a responsabilidade com o proprietário.
Prazos para indicar o real condutor
O prazo para indicação de condutor é limitado e consta na notificação de autuação. Em geral, fica em torno de 15 a 30 dias, variando conforme o órgão e a regulamentação vigente.
Alguns pontos importantes sobre o prazo:
O prazo começa a contar a partir da data de expedição da notificação (e não, necessariamente, da data em que o proprietário abre a carta)
Se o proprietário perde esse prazo, o órgão normalmente não aceita indicação tardia pela via administrativa
Em situações excepcionais, é possível discutir judicialmente a aceitação de indicação fora do prazo, quando há motivo relevante, mas isso depende de análise de cada caso
Por isso, a recomendação prática é: ao receber qualquer notificação, não deixe a carta “para depois”. Leia imediatamente, verifique prazos e, se for o caso, já providencie a indicação.
Quais infrações permitem e quais não permitem transferir pontos
Nem todas as infrações de trânsito são de responsabilidade do condutor. Há infrações que recaem sobre o proprietário do veículo, independentemente de quem dirigia. Nesses casos, não há que se falar em transferência de pontos para outra pessoa.
Podemos resumir a lógica em uma tabela descritiva:
Tipo de infração
Infrações de responsabilidade do condutor (exemplo: excesso de velocidade, avanço de sinal, dirigir sem cinto)
Permite indicar outro condutor?
Sim, desde que seja o real condutor, dentro do prazo e com formulário adequado.
Quem recebe pontos?
O motorista indicado (ou o proprietário, se ninguém for indicado).
Tipo de infração
Infrações de responsabilidade do proprietário (exemplo: licenciamento em atraso, falta de equipamento obrigatório, mau estado de conservação)
Permite indicar outro condutor?
Não. A responsabilidade é do dono do veículo.
Quem recebe pontos?
Em muitas dessas infrações, os pontos recaem automaticamente sobre o proprietário, independentemente de quem conduzia.
Tipo de infração
Infrações de responsabilidade do embarcador ou transportador (no caso de excesso de peso, por exemplo)
Permite indicar outro condutor?
A lei pode atribuir responsabilidade a mais de um sujeito (proprietário, embarcador, transportador). A indicação de condutor não afasta, por si só, a responsabilidade das outras figuras.
Quem recebe pontos?
A depender do tipo de infração, pode não haver pontos para condutor, mas apenas multa para os responsáveis econômicos.
Em resumo: você consegue “passar” pontos para outra pessoa somente se a infração for de natureza pessoal do condutor e se aquela pessoa realmente estivesse dirigindo.
O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo
Quando o proprietário não indica o condutor infrator dentro do prazo, a regra geral é simples:
Os pontos ficam com o proprietário do veículo, ainda que ele não estivesse dirigindo.
Isso gera diversas consequências práticas:
Acúmulo indevido de pontos
O proprietário pode ser surpreendido com abertura de processo de suspensão do direito de dirigir sem sequer ter cometido, pessoalmente, as infrações.
Dificuldade para provar depois quem conduzia
Fora do prazo, os órgãos de trânsito raramente aceitam indicação administrativa. Em muitos casos, resta apenas a via judicial para tentar corrigir a responsabilidade.
Conflitos familiares e profissionais
Em famílias ou empresas em que o veículo é compartilhado, a falta de controle sobre quem dirige e a omissão na indicação de condutor geram injustiças e desentendimentos.
Por isso, a regra é clara: se o proprietário não era o condutor, deve agir dentro do prazo e pela via formal.
É possível passar pontos depois do prazo?
Na prática administrativa, os órgãos de trânsito costumam ser rígidos: encerrado o prazo da notificação, consideram preclusa a possibilidade de indicação e mantêm a responsabilidade com o proprietário ou com quem esteja vinculado no sistema.
Ainda assim, há algumas hipóteses de discussão:
Erro comprovado do órgão
Se ficar demonstrado que a notificação chegou fora do prazo, ou que foi expedida incorretamente, pode haver fundamento para questionar a preclusão administrativa.
Situações excepcionais
Doenças graves, internações ou circunstâncias extremas podem ser trazidas ao conhecimento do órgão ou do Judiciário para tentar flexibilizar a rigidez do prazo, embora não haja garantia de êxito.
Ação judicial
Em alguns casos, principalmente quando os pontos levaram indevidamente à suspensão da CNH de quem não dirigia, o caminho pode ser ingressar com ação judicial buscando anulação da penalidade ou redistribuição da responsabilidade, provando concretamente quem era o condutor.
Contudo, é importante frisar: judicializar apenas para “passar” pontos a alguém que concorda em assumir a culpa, sem ser o real condutor, continua sendo uma tentativa ilícita.
Riscos de “comprar” ou “vender” pontos de multa
Uma prática infelizmente comum é o comércio de “pontos de multa”: pessoas oferecem assumir as infrações de terceiros em troca de dinheiro, especialmente aposentados ou condutores com pouca pontuação.
Essa conduta é ilegal e arriscada por diversos motivos.
Do ponto de vista criminal
Ao preencher formulário de indicação afirmando que uma pessoa era o condutor, quando se sabe que ela não estava dirigindo, estamos diante de declaração falsa em documento que produzirá efeitos perante a administração pública. Isso pode caracterizar falsidade ideológica e outras figuras penais, a depender do caso concreto.
Do ponto de vista administrativo
O órgão de trânsito pode desconfiar de padrões suspeitos (mesma pessoa assumindo dezenas de infrações, por exemplo) e instaurar procedimentos para apurar fraude, com possibilidade de:
Cassação da CNH do “comprador” dos pontos
Abertura de processo contra o “vendedor”
Comunicação ao Ministério Público para responsabilização penal
Do ponto de vista prático
O “vendedor de pontos” pode rapidamente atingir o limite de pontuação e perder o direito de dirigir por um longo período, afetando sua própria vida profissional e pessoal.
Portanto, a orientação jurídica responsável é: jamais participe de esquemas de venda ou compra de pontos. Se você quer transferir pontos, que seja para o verdadeiro condutor, dentro da lei.
Situações específicas: empresa, frota e condutor habitual
Empresas com frotas de veículos enfrentam desafios específicos na gestão de multas.
Registro de condutor habitual
Alguns órgãos permitem registrar no prontuário do veículo o condutor habitual, ou seja, aquele que utiliza o carro com maior frequência. Isso facilita a vinculação automática de pontos à CNH correta.
Controles internos de uso do veículo
A empresa deve ter sistemas de controle (fichas, diários de bordo, rastreamento, ordens de serviço) para saber quem estava com o veículo em determinado dia e horário, facilitando a indicação legítima de condutor.
Responsabilidade solidária em algumas infrações
Em determinadas situações (como excesso de peso em transporte de carga), a legislação atribui responsabilidade também ao embarcador e ao transportador, não bastando indicar o motorista para se eximir da multa.
Multas reiteradas
Infrações frequentes indicam falta de política de segurança viária e podem gerar repercussões trabalhistas, civis e até criminais, além de custos elevados com multas.
Para empresas, a correta indicação de condutor, aliada a políticas internas claras, é fundamental para evitar que o sócio-administrador ou o representante legal acumule pontos e responda por infrações que não cometeu diretamente.
Perguntas e respostas sobre como passar pontos de multa para outra pessoa
É possível passar pontos de multa para qualquer pessoa?
Não. Só é possível transferir pontos para a pessoa que realmente dirigia o veículo no momento da infração. Indicar alguém que não era o condutor é conduta ilícita e pode configurar crime.
Como faço, na prática, para passar os pontos para outra pessoa?
Você deve usar o formulário de indicação de condutor que vem junto com a notificação de autuação ou fornecido pelo órgão autuador. Nele, informará os dados do proprietário e do condutor infrator, com assinaturas de ambos, e enviará o documento dentro do prazo ao órgão de trânsito.
Existe prazo para indicar o condutor infrator?
Sim. O prazo consta na notificação de autuação, geralmente entre 15 e 30 dias. Se o prazo expirar, o órgão costuma não aceitar indicação administrativa, e os pontos ficam com o proprietário ou com quem estiver vinculado à infração.
Todas as infrações permitem que eu passe os pontos para outra pessoa?
Não. Infrações de responsabilidade do proprietário (como licenciamento atrasado, veículo em mau estado de conservação, falta de equipamento obrigatório) não admitem transferência de pontos para outro condutor. Já infrações típicas de direção (velocidade, avanço de sinal, uso de cinto etc.) normalmente permitem indicação, desde que seja o real condutor.
Posso indicar outra pessoa mesmo que ela não estivesse dirigindo, se ela concordar?
Não deve. Isso é ilegal. Preencher formulário afirmando algo que não corresponde à realidade pode configurar falsidade ideológica e trazer sérias consequências penais e administrativas para todos os envolvidos.
E se eu perdi o prazo para indicar o condutor?
Em regra, os órgãos consideram o prazo precluso e não aceitam indicação tardia. Em situações excepcionais e bem comprovadas, pode ser possível discutir o caso judicialmente, mas não há garantia. O melhor é sempre agir dentro do prazo.
O que acontece se eu não indicar ninguém?
Se não houver indicação, a responsabilidade pela infração recai, em geral, sobre o proprietário do veículo, que receberá a multa e os pontos na CNH (quando a infração gerar pontuação).
A empresa pode passar pontos das multas para seus motoristas?
Sim, desde que indique os motoristas que realmente conduziam o veículo no momento da infração, seguindo o procedimento e os prazos. Para isso, é importante que a empresa mantenha controle de uso dos veículos e, quando possível, registre condutor habitual.
Comprar pontos de multa é crime?
A prática de “comprar pontos”, isto é, pagar alguém para assumir infrações que não cometeu, costuma ser enquadrada como falsidade ideológica e pode gerar outras responsabilizações. Tanto quem compra quanto quem vende assume riscos criminais e administrativos.
Se a multa foi aplicada a mim, mas ficou comprovado que outra pessoa dirigia e eu perdi o prazo, ainda posso resolver?
Administrativamente, é difícil. Mas, se houver elementos fortes, é possível avaliar uma ação judicial para tentar redistribuir a responsabilidade ou anular a penalidade, especialmente quando a situação levou à suspensão indevida da CNH. Cada caso exige análise individualizada.
Conclusão
A ideia de “como passar pontos de multa para outra pessoa” costuma aparecer quando o condutor está preocupado em não perder a CNH ou quer proteger alguém da família ou da empresa. Do ponto de vista jurídico, porém, essa expressão só faz sentido se entendida nos limites da lei: não se passa pontos como quem transfere um crédito; o que se faz, legitimamente, é indicar o verdadeiro condutor infrator, dentro do prazo e com base na verdade.
A legislação de trânsito oferece o mecanismo de indicação de condutor exatamente para evitar injustiças com o proprietário do veículo, que não estava dirigindo. Ao mesmo tempo, pune e reprova práticas fraudulentas de “venda de pontos”, que distorcem o sistema e colocam em risco a segurança viária.
Para o leitor de um blog jurídico, a mensagem central é clara: se você quer transferir pontos, faça-o de forma correta, indicando quem realmente dirigia, observando prazos, preenchendo adequadamente o formulário e respeitando os limites entre infrações de responsabilidade do condutor e do proprietário. Qualquer atalho que envolva mentira ou combinação para “quebrar o galho” de alguém pode sair muito caro, em dinheiro, em perda de direitos de dirigir e, em situações mais graves, em responsabilização criminal.
Em um sistema de trânsito cada vez mais fiscalizado, com integração entre órgãos e cruzamento de dados, a melhor estratégia jurídica continua sendo a mais simples: cumprir as regras, assumir as infrações que efetivamente cometeu, e usar a indicação de condutor como instrumento de justiça, e não como ferramenta de fraude.