A infração 7340-0 se refere à conduta de dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, e o ponto mais importante é: não é “proibido dirigir de chinelo” por si só, nem existe uma lista fixa de calçados permitidos e proibidos. O que a lei pune é dirigir com um calçado que, na situação concreta, prejudique o controle dos pedais e a segurança da condução. Por isso, para entender a multa e saber se vale recorrer, você precisa analisar como a autuação foi feita (abordagem ou não), qual a descrição do auto, se houve prova mínima do fato e se há inconsistências formais ou de mérito. A partir daí, dá para montar uma defesa objetiva, com pedidos claros e argumentos coerentes.
O que é a infração 7340-0 e qual é a conduta punida
A infração 7340-0 corresponde ao enquadramento de trânsito relacionado a dirigir com calçado inadequado, isto é, calçado:
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que não se firme nos pés (pode sair, escorregar, prender ou atrapalhar)
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ou que comprometa a utilização dos pedais (dificulta pressionar, trocar, modular, frear, embrear)
O fundamento dessa infração é a segurança: qualquer elemento que reduza a precisão do movimento nos pedais aumenta o risco de acidente, principalmente em situações de emergência, frenagem brusca ou manobras rápidas.
“Dirigir de chinelo é proibido?” Entendendo o mito mais comum
Muita gente aprende “na cultura” que chinelo é proibido. Na prática, o que a norma atinge é o efeito: se o chinelo (ou qualquer outro calçado) não se firma no pé ou atrapalha o pedal, pode caracterizar a infração.
Isso significa duas coisas importantes:
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existem casos em que o condutor usa chinelo e não é autuado (porque não houve abordagem, porque o agente não constatou, porque não havia risco perceptível)
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e existem casos em que um calçado que “parece adequado” pode ser autuado se, na situação concreta, comprometer o controle dos pedais (ex.: salto muito alto e instável, plataforma exagerada, bota muito larga, etc.)
Ou seja: não é sobre “ser chinelo”. É sobre “ser inseguro para pedais”.
Qual é a natureza da infração e quais consequências ela gera
Em geral, essa infração é tratada como infração média, com:
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aplicação de multa
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registro de pontos na CNH conforme a natureza (quando aplicável)
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sem medida administrativa típica de remoção do veículo apenas por isso, mas o agente pode orientar o condutor a regularizar a condução (por exemplo, trocar o calçado antes de seguir, se estiver evidente o risco)
O impacto costuma ser menor do que infrações graves e gravíssimas, mas ainda assim pode ser relevante para quem:
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já está com pontuação alta
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depende da CNH para trabalhar
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está respondendo a processo de suspensão por pontos
Por que essa infração existe e qual é o raciocínio de segurança por trás dela
O controle do veículo em carros manuais e automáticos depende de precisão nos pedais:
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dosar acelerador
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modular freio (principalmente em frenagem progressiva e emergencial)
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controlar embreagem (em manuais), evitando “trancos”, perda de controle e falhas em saídas
Um calçado solto pode:
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escapar do pé no momento de frear
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enroscar em pedal, tapete ou estrutura
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escorregar no pedal (especialmente se a sola estiver molhada ou lisa)
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atrasar a reação do condutor
Isso é particularmente perigoso em:
O objetivo da norma é evitar esse risco.
Quais calçados podem ser considerados inadequados
Não existe lista fechada, mas, na prática, costumam ser discutidos como “de risco”:
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chinelo de dedo frouxo ou gasto
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sandália aberta sem firmeza no calcanhar
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calçados muito grandes (sobrando no pé)
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salto alto fino e instável
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plataformas muito altas, que reduzem sensibilidade
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botas rígidas que limitam o movimento do tornozelo
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sapatos com sola escorregadia e lisa
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calçados com tiras soltas que podem prender
Ao mesmo tempo, é essencial destacar: o foco é firmeza no pé e controle do pedal, não a estética.
Quando a autuação ocorre na prática
A forma mais comum é por abordagem, porque o agente precisa constatar o calçado e avaliar a condição. Em geral, a fiscalização acontece em:
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blitz e operações
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parada em sinal/engarrafamento onde o agente visualiza
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pontos de fiscalização de rotina
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abordagem após outra irregularidade
É incomum haver autuação automatizada por isso, porque não depende de radar ou câmera de velocidade, e sim de constatação do agente.
Prova na infração 7340-0: o que o órgão precisa para sustentar a multa
Essa é uma discussão importante para recurso.
Como regra prática:
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a prova costuma ser a constatação do agente no auto de infração
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raramente há foto, vídeo ou outro registro anexado
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o auto precisa estar coerente, completo e sem inconsistências relevantes
Isso significa que o recurso mais forte, na maioria dos casos, passa por:
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verificar se o auto foi corretamente preenchido
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checar se há elementos suficientes para individualizar a conduta
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apontar contradições ou fragilidades no registro
Não é uma infração “impossível de provar sem foto”, mas também não é uma infração em que um texto totalmente genérico seja ideal.
Diferença entre “não se firmar nos pés” e “comprometer os pedais”
A descrição legal tem dois núcleos, e isso importa no recurso.
Calçado que não se firme nos pés
Aqui o foco é a fixação:
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o calçado pode sair do pé
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pode escorregar e “rodar”
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pode se deslocar e atrapalhar o pedal
Exemplo típico: chinelo frouxo, sandália sem firmeza no calcanhar, calçado grande.
Calçado que comprometa a utilização dos pedais
Aqui o foco é a função:
Exemplo típico: salto extremamente alto, plataforma alta, bota rígida, sola lisa/molhada.
Um bom recurso mostra qual desses pontos está em discussão e por que, no seu caso, não se comprovou adequadamente.
Como recorrer da multa 7340-0 passo a passo
A seguir, um roteiro prático para aumentar suas chances.
Identifique em que fase você está: autuação ou penalidade
Você pode ter recebido:
Na autuação, você pode apresentar defesa prévia (quando cabível). Na penalidade, você vai de recurso à JARI.
Reúna os documentos essenciais


Separar:
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notificação recebida
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documento do veículo (CRLV)
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documento pessoal e CNH
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cópia do auto (se disponível online)
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comprovantes de endereço (quando necessário)
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qualquer prova que ajude (por exemplo, você pode juntar foto do tipo de calçado que estava usando, nota fiscal, ou declaração, mas cuidado para não criar prova fraca ou irrelevante)
Confira o auto de infração como um checklist
Observe:
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local, data e hora estão corretos?
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placa confere?
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descrição está coerente?
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o auto identifica a situação de forma minimamente individualizada?
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há algum erro evidente de preenchimento?
Se houver erro relevante, você tem uma linha forte de defesa formal.
Construa sua tese principal e uma subsidiária
Exemplos de teses possíveis:
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inconsistência/erro no auto (falha formal)
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insuficiência de individualização da conduta (auto genérico demais)
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ausência de elementos mínimos para sustentar a constatação no caso concreto
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situação incompatível com a infração (por exemplo, alegação de que o calçado era firme no pé e não comprometia pedais, com descrição coerente e sem contradições)
A tese não deve ser “eu discordo”. Deve ser “não está comprovado, e o auto tem fragilidade por X”.
Escreva um recurso objetivo
Estrutura recomendada:
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identificação do auto e do órgão
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resumo da autuação
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preliminares (se houver falhas formais)
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mérito: por que a conduta não se aplica ou não está comprovada
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pedido: cancelamento do auto/penalidade e arquivamento
Tabela prática: quando a defesa costuma ser mais forte
| Situação | O que reforça o recurso | Estratégia recomendada |
|---|---|---|
| Auto com dados errados (local/placa/horário) | erro objetivo | pedir nulidade por inconsistência do auto |
| Auto genérico, sem qualquer detalhamento | fragilidade de individualização | alegar insuficiência de descrição e dúvida razoável |
| Abordagem sem orientação e sem registro claro | falta de narrativa mínima | pedir análise do conjunto e cancelamento por falta de lastro |
| Você usava calçado firme (ex.: tênis, sapato fechado) | incompatibilidade com a conduta | demonstrar plausibilidade e pedir cancelamento |
| Caso com abordagem e registro detalhado coerente | prova forte do agente | focar mais em falhas formais ou inconsistências, se existirem |
O que não fazer ao recorrer dessa infração
Erros comuns:
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dizer apenas “dirijo de chinelo há anos”
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fazer recurso emocional
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usar modelo genérico que fala de radar, INMETRO, sinalização (nada a ver com o caso)
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inventar fatos (“eu estava descalço”, “eu estava de tênis”) sem coerência com o contexto
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atacar o agente pessoalmente
Quanto mais técnico, melhor.
Exemplos práticos de argumentação (bem alinhados ao caso)
Exemplo 1: auto com descrição insuficiente
Você aponta que o auto apenas repete a frase padrão, sem qualquer individualização, e pede análise criteriosa, destacando que a conduta depende de constatação específica e que o processo não contém elementos mínimos além de uma tipificação genérica.
Exemplo 2: inconsistência de horário/local
Você demonstra que o horário indicado é incompatível com sua rota ou compromissos, junta comprovantes e argumenta que há fragilidade quanto à materialidade.
Exemplo 3: calçado firme e incompatível com a conduta
Se você realmente estava com calçado fechado e firme, você descreve de forma objetiva, sem exagero, e demonstra plausibilidade. Atenção: isso precisa ser verdadeiro, porque contradições prejudicam.
Quando vale a pena recorrer e quando talvez não valha
Vale mais a pena quando:
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há erros formais claros
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a autuação é duvidosa e o auto é genérico
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você está perto de estourar pontuação
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você depende da CNH para trabalho
Talvez valha menos quando:
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houve abordagem com constatação clara e coerente
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você reconhece que estava com calçado muito inseguro
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não há qualquer erro ou inconsistência e o impacto é pequeno
Ainda assim, muita gente recorre para tentar “zerar” pontos em prontuário crítico.
Precisa de advogado para recorrer a infração 7340-0?
Não. O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio motorista ou proprietário. Um advogado pode ajudar quando:
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há múltiplas multas e risco de suspensão
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você já está em processo de suspensão/cassação
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existe necessidade de estratégia mais ampla do prontuário
Mas para essa infração isolada, normalmente é possível recorrer sozinho com um texto bem feito.
Perguntas e respostas
Dirigir de chinelo dá multa sempre?
Não necessariamente. A infração não é “chinelo” por si só; é dirigir com calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais. A autuação depende da constatação do agente e da situação concreta.
Posso dirigir descalço?
A discussão prática costuma ser: descalço não é “calçado”, então o enquadramento específico fala em calçado inadequado. Porém, dirigir descalço pode ser questionado sob outros ângulos se comprometer segurança e controle. Se a autuação foi por 7340-0, o foco é o calçado e a comprovação da conduta descrita no auto.
Sandália com tira no calcanhar pode dar multa?
Pode, se o agente entender que não se firma ou compromete os pedais. Se a sandália for bem firme, com boa fixação e controle, a autuação fica mais discutível, dependendo do caso e do que consta no auto.
Salto alto é proibido para dirigir?
Não existe proibição genérica “salto alto”. Mas se o salto comprometer o controle dos pedais (instabilidade, altura excessiva, pouca sensibilidade), pode caracterizar a infração.
Como saber se minha multa foi por abordagem?
Geralmente o auto de infração indicará circunstâncias compatíveis com abordagem e identificação do agente. Em geral, infrações desse tipo são mais comuns quando houve fiscalização direta.
Posso recorrer sem advogado?
Sim. Basta respeitar prazo, anexar documentos e escrever uma defesa objetiva.
Quais são os argumentos mais fortes?
Erros formais no auto, inconsistências de dados, falta de individualização da conduta e fragilidade probatória do caso concreto, quando o auto é excessivamente genérico.
Conclusão
A infração 7340-0 não pune “chinelo” de forma automática, e sim a condução com calçado que não se firme no pé ou que comprometa o uso dos pedais, porque isso aumenta risco e reduz controle do veículo. Para decidir se vale recorrer, você deve olhar o auto com método: identificar fase do processo, conferir dados e consistência do registro, avaliar se a descrição está suficientemente individualizada e se há fragilidades formais ou de mérito. Com um recurso objetivo, bem estruturado e com pedidos claros, é possível discutir a penalidade administrativamente sem advogado, especialmente quando houver inconsistências ou falta de lastro mínimo que sustente a autuação no seu caso.