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Levei Multa Com o Carro da Empresa: E agora?

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Receber uma multa de trânsito já é uma situação estressante por si só, mas quando a infração acontece enquanto você está dirigindo um carro da empresa, a preocupação pode ser ainda maior. Afinal, quem será responsabilizado? O colaborador ou a empresa? A pontuação vai para a CNH de quem? O que diz a legislação? Como proceder para não agravar a situação?

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Neste artigo completo, vamos esclarecer todas as dúvidas que envolvem esse tipo de situação, explicando com base na legislação de trânsito brasileira, na responsabilidade do condutor e da empresa, e oferecendo orientações práticas para lidar com a situação da melhor forma possível.

Quem é o responsável pela multa em carro da empresa?

Em primeiro lugar, é preciso compreender que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pelas infrações de trânsito recai sobre o condutor do veículo, independentemente de quem seja o proprietário do carro. Isso significa que, se o motorista cometer uma infração dirigindo um carro da empresa, a responsabilidade é dele, a não ser que se trate de infrações de responsabilidade do proprietário (como questões administrativas ou de manutenção, por exemplo).

Aqui você vai ler sobre:

Se a empresa recebeu uma notificação de infração, ela tem um prazo estipulado para identificar o real condutor no momento da infração. Essa identificação é essencial, pois é ela que permitirá que os pontos na CNH sejam atribuídos à pessoa certa e não à empresa.

Portanto, mesmo que o carro esteja em nome da empresa, a multa é de responsabilidade do motorista que estava ao volante no momento da infração, exceto nos casos em que a infração é de responsabilidade do proprietário do veículo.

A empresa pode pagar a multa?

Sim, a empresa pode optar por pagar a multa, especialmente em casos em que essa atitude é parte de uma política interna de suporte ao colaborador. Porém, é importante entender que pagar a multa não anula a infração e nem evita que os pontos sejam lançados na CNH do condutor.

Ou seja, mesmo que a empresa arque com os custos financeiros, os pontos continuam sendo registrados na habilitação do motorista, a menos que a multa seja anulada através de defesa ou recurso aceito pelo órgão de trânsito.

Empresas que trabalham com frotas de veículos geralmente têm políticas internas bem definidas para esse tipo de situação, incluindo manuais, termos de uso dos veículos e até responsabilização contratual em caso de infrações.

Multas por infrações do condutor e do proprietário: qual a diferença?

É fundamental distinguir as infrações de responsabilidade do condutor daquelas de responsabilidade do proprietário do veículo:

Responsabilidade do condutor: Inclui infrações relacionadas à condução propriamente dita, como:

  • Excesso de velocidade

  • Avanço de sinal vermelho

  • Uso do celular ao volante

  • Não uso do cinto de segurança

  • Direção sob efeito de álcool

Nestes casos, os pontos vão para o condutor, e a empresa deve indicar quem dirigia o carro no momento da infração.

Responsabilidade do proprietário: Envolve infrações como:

  • Documentação do veículo vencida (licenciamento, IPVA)

  • Veículo com pneus carecas

  • Falta de manutenção que comprometa a segurança

  • Faróis queimados

Nessas situações, a responsabilidade é da empresa, pois ela deve garantir que o veículo esteja em boas condições e com a documentação em dia.

Como a empresa deve proceder ao receber a notificação de multa?

Ao receber uma notificação de infração, a empresa (como proprietária do veículo) deve indicar o condutor responsável, caso a infração seja de natureza condutiva. Para isso, é necessário preencher o formulário de identificação do condutor infrator (FICI) e enviá-lo ao órgão de trânsito responsável, dentro do prazo estipulado na notificação, geralmente de 15 a 30 dias.

O não envio dessa informação pode acarretar penalidades à empresa. Quando a identificação do condutor não é feita no prazo correto, além de o valor da multa poder ser dobrado, a infração não poderá ser mais transferida, permanecendo em nome da empresa, que não tem CNH — o que inviabiliza a aplicação de pontos, mas pode implicar restrições administrativas.

Quais são as consequências para o colaborador que levou a multa?

Se a infração for atribuída ao colaborador e ele for devidamente identificado como condutor, as consequências incluem:

  • Lançamento de pontos na CNH, de acordo com a gravidade da infração:

    • Leve: 3 pontos

    • Média: 4 pontos

    • Grave: 5 pontos

    • Gravíssima: 7 pontos

  • Comprometimento do prontuário de habilitação. Vale lembrar que, com a Lei 14.071/2020, o limite de pontos passou a ser:

    • 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses

    • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima

    • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas

Acumular infrações pode levar à suspensão do direito de dirigir, com impactos diretos no trabalho do colaborador, especialmente se ele atua como motorista profissional.

  • Repercussões internas, que variam conforme a política da empresa. Algumas companhias aplicam advertências, descontos salariais (em alguns casos previstos em contrato ou convenção coletiva), ou até mesmo desligamento, em situações reincidentes ou graves.

É possível descontar o valor da multa do salário do colaborador?

Essa é uma questão delicada. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só é possível efetuar descontos salariais quando houver previsão legal ou contratual.

Portanto, para que a empresa possa descontar o valor da multa do salário do colaborador, é necessário:

  • Previsão no contrato de trabalho

  • Consentimento prévio e por escrito do empregado

  • Ou estar expressamente autorizado em acordo coletivo

Descontos indevidos podem ser considerados abusivos e ensejar reclamações trabalhistas. Empresas devem agir com cautela e sempre buscar respaldo jurídico antes de adotar essa prática.

Multas em veículos de frota compartilhada: como identificar o condutor?

Muitas empresas possuem veículos utilizados por diversos colaboradores. Nesse caso, é essencial que a empresa tenha um controle rigoroso de quem utiliza cada veículo, com registros de horários, datas e destinos. Esse controle permite a correta identificação do condutor quando uma infração ocorre.

Sem esse tipo de registro, a empresa pode enfrentar dificuldades para indicar o condutor, e eventualmente terá que arcar com as consequências.

E se a empresa não identificar o condutor no prazo?

Quando a empresa não identifica o motorista infrator dentro do prazo legal, o órgão autuador aplica o chamado “multa NIC” (não indicação do condutor), que pode:

  • Dobrar o valor original da infração

  • Impedir a atribuição de pontos na CNH

  • Acumular infrações que podem causar problemas à empresa, como restrições administrativas (por exemplo, no licenciamento de veículos)

A recomendação é que as empresas tenham processos internos bem definidos para identificar motoristas e responder às notificações dentro do prazo.

É possível recorrer da multa recebida em carro da empresa?

Sim, o recurso pode ser feito tanto pelo condutor quanto pela empresa, dependendo do tipo de infração.

O processo de defesa segue três fases:

  1. Defesa Prévia: antes da aplicação da multa em definitivo, contestando a notificação inicial

  2. Recurso à JARI (1ª instância): após a imposição da penalidade

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância): caso a JARI indefira o pedido

É necessário reunir provas, como fotos, documentos, testemunhas ou qualquer evidência que comprove a inconsistência da multa. Um erro na placa, horário, local, ou ausência de sinalização adequada pode ser suficiente para anular a penalidade.

Motorista profissional: impactos ainda maiores

Para motoristas profissionais (como motoristas de caminhão, ônibus, táxi, aplicativos ou frota empresarial), as multas representam um impacto direto na carreira.

Além do risco de suspensão da CNH, muitos empregadores avaliam o histórico de infrações para fins de promoção, manutenção do emprego ou participação em programas de bonificação.

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, garante a esses profissionais algumas proteções trabalhistas específicas, mas não isenta o motorista das consequências das infrações cometidas.

Como prevenir esse tipo de problema?

Tanto empresas quanto colaboradores podem adotar práticas preventivas:

Para a empresa:

  • Criar políticas claras de uso da frota

  • Fazer treinamentos de direção defensiva

  • Manter registros de utilização dos veículos

  • Estabelecer regras para atribuição de responsabilidades

  • Utilizar tecnologias de monitoramento e telemetria

Para o colaborador:

  • Conduzir com atenção e dentro da lei

  • Evitar o uso do celular ao volante

  • Respeitar os limites de velocidade

  • Fazer a verificação básica do veículo antes de sair

  • Comunicar à empresa qualquer problema mecânico

Essas ações reduzem o risco de multas e aumentam a segurança de todos.

Perguntas e Respostas

1. Posso me recusar a pagar a multa que levei dirigindo o carro da empresa?
A responsabilidade é do condutor. A empresa pode até pagar, mas os pontos serão seus. Se houve erro, você pode recorrer.

2. A empresa pode me demitir por levar multas?
Depende. Se houver reincidência, infrações gravíssimas ou descumprimento de políticas internas, pode configurar justa causa.

3. Multas de estacionamento são responsabilidade de quem?
Do condutor, se a infração for por estacionar em local proibido. Da empresa, se for por falta de credencial obrigatória (ex: vaga de idoso sem cartão).

4. E se eu não lembrar se era eu dirigindo no momento da multa?
A empresa deve ter registros que comprovem quem estava com o carro. Se não houver, a responsabilidade pode recair sobre o gestor da frota.

5. Levei multa com carro da empresa, mas já saí do trabalho. E agora?
Se você foi o condutor e a empresa o identificar, os pontos e a responsabilidade serão seus, mesmo que não esteja mais na empresa.

6. Posso ser responsabilizado por infrações que não cometi?
Sim, se a empresa te identificar como condutor sem que você tenha sido. Se isso ocorrer, apresente provas contrárias e recorra.

Conclusão

Levar uma multa dirigindo o carro da empresa é uma situação que precisa ser tratada com atenção e conhecimento. Entender as responsabilidades legais e práticas de cada parte é essencial para evitar problemas maiores.

O condutor deve sempre agir com responsabilidade no trânsito, mesmo quando não está com seu próprio veículo. E as empresas, por sua vez, devem adotar processos claros de controle e gestão da frota para garantir a correta identificação e responsabilização em caso de infrações.

Com informação, prevenção e comunicação eficiente, é possível evitar desgastes e garantir mais segurança para todos os envolvidos no trânsito corporativo.

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