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Penalizado após a expedição da CNH: Artigo 148 do CTB

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Mesmo após a emissão da CNH definitiva, o condutor pode ser penalizado por infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). Essa é uma situação que gera muitas dúvidas, pois muitos motoristas acreditam que, uma vez expedida a CNH definitiva, infrações anteriores deixam de ter efeito. No entanto, o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o período probatório, e a violação dessas normas pode sim resultar em suspensão ou cassação do direito de dirigir, mesmo depois da emissão do documento definitivo.

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Neste artigo, explicamos passo a passo como isso funciona e quais são os desdobramentos legais para quem cometeu infrações durante a vigência da PPD.

Entendendo o que é a Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir, também chamada de PPD, é o documento provisório concedido ao condutor aprovado nas etapas do processo de habilitação. Ela tem validade de 12 meses e possui, em regra, o mesmo valor legal da CNH definitiva para fins de fiscalização e condução de veículos.

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Contudo, o condutor está em período probatório, e, conforme o artigo 148, §3º do CTB, não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias. Se violar essa regra, ele perde o direito de obter a CNH definitiva ao final do prazo e deve reiniciar todo o processo de habilitação.

O que acontece se o condutor cometer infrações durante a PPD

Se durante o período de um ano o condutor cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infrações médias, ele será impedido de receber a CNH definitiva. A consequência é o indeferimento da solicitação da CNH, exigindo que o motorista recomece o processo de habilitação desde o início — passando novamente por exames teóricos, práticos, psicotécnico e médico.

Esse indeferimento pode ser comunicado mesmo após o prazo de validade da PPD, caso as infrações ainda estejam sendo processadas ou se o DETRAN tiver demorado a concluir a análise.

E se a CNH definitiva for emitida antes da análise da infração

É possível, e relativamente comum, que o condutor receba a CNH definitiva mesmo tendo cometido infrações impeditivas durante a vigência da PPD, especialmente por falhas administrativas. Isso, no entanto, não impede a aplicação de penalidade posterior, caso o DETRAN detecte o erro.

Segundo o entendimento administrativo e com respaldo no artigo 148, a infração cometida durante a validade da PPD pode gerar efeitos mesmo após a emissão da CNH definitiva. Nesse caso, o órgão pode instaurar processo de suspensão do direito de dirigir com base nos fatos ocorridos durante a permissão.

Suspensão do direito de dirigir após a CNH definitiva

Ainda que o condutor tenha recebido a CNH definitiva, a autoridade de trânsito pode aplicar a suspensão do direito de dirigir se as infrações impeditivas forem confirmadas como ocorridas no período da PPD. Isso acontece porque a infração se deu em momento anterior à consolidação do direito de obter a CNH plena, mesmo que a emissão já tenha ocorrido formalmente.

Esse tipo de suspensão se dá por infração específica — não necessariamente por pontuação — e tem base no descumprimento do artigo 148, §3º do CTB. Nesses casos, o condutor poderá:

  • Ser notificado do processo administrativo

  • Ter oportunidade de defesa e recurso

  • Cumprir período de suspensão, caso confirmada a penalidade

  • Ser obrigado a fazer curso de reciclagem

Cassação da CNH em casos de reincidência ou condução durante a suspensão

A cassação da CNH é uma penalidade mais severa e pode ocorrer em algumas situações específicas, mesmo após o condutor já ter recebido a carteira definitiva. Os dois casos mais comuns são:

Ambas as situações são previstas no artigo 263 do CTB. Se a cassação for aplicada, o motorista terá o documento cancelado e só poderá tentar nova habilitação após o prazo de 2 anos, iniciando todo o processo desde o início.

Interpretações judiciais sobre infrações de natureza não veicular

Existem casos nos quais infrações administrativas, cometidas fora da condução direta do veículo, foram objeto de discussão judicial. Um exemplo é a infração por falta de registro ou licenciamento do veículo, o que, embora seja uma infração de trânsito, não envolve conduta ao volante.

Algumas decisões judiciais têm entendido que essas infrações não devem impedir a obtenção da CNH definitiva, pois o condutor não demonstrou comportamento inseguro no trânsito. Essa interpretação busca equilibrar o rigor da legislação com o princípio da razoabilidade.

No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de entendimento depende de análise caso a caso e não se aplica automaticamente a todas as situações. Por isso, o recurso administrativo bem fundamentado pode ser o caminho mais seguro antes de levar o caso ao Judiciário.

A importância de acompanhar notificações e recursos durante a PPD

Mesmo após a emissão da CNH definitiva, o motorista pode ser surpreendido por processos administrativos baseados em infrações cometidas na PPD. Por isso, é essencial que o condutor:

  • Acompanhe as notificações do DETRAN

  • Consulte com frequência a situação da CNH em aplicativos ou sites oficiais

  • Apresente defesa e recurso no prazo legal sempre que for autuado

Ignorar notificações ou deixar de recorrer pode consolidar a infração no sistema, mesmo que ela seja passível de anulação.

Consequências práticas para quem dirige durante o processo de suspensão

Se o condutor, já com CNH definitiva, for suspenso por infração cometida na PPD e continuar dirigindo, pode ser autuado por infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso II, do CTB. Isso pode resultar em:

Essa conduta demonstra desrespeito direto às determinações da autoridade de trânsito e agrava significativamente a situação do condutor perante o órgão.

Perguntas e respostas

Se eu cometi uma infração grave durante a PPD, mas já estou com a CNH definitiva, posso perdê-la?
Sim. A infração será analisada com base na data em que ocorreu. Se foi durante a vigência da PPD, poderá gerar processo de suspensão mesmo que a CNH definitiva já tenha sido emitida.

A emissão da CNH definitiva impede a aplicação do artigo 148?
Não. A CNH pode ser suspensa se houver descumprimento das regras da PPD detectado após a emissão da CNH definitiva.

Multa por falta de licenciamento do carro pode impedir a CNH definitiva?
Depende. Algumas decisões judiciais consideram que infrações meramente administrativas, sem relação direta com a condução do veículo, não devem gerar indeferimento da CNH. Porém, o entendimento varia de caso a caso.

Se eu recorrer da multa e o recurso for aceito, ainda posso ser punido?
Não. Se o recurso for aceito e a infração anulada, ela deixa de existir para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aplicação do artigo 148.

E se a infração for gravíssima, mas eu não fui notificado?
A ausência de notificação dentro do prazo pode anular a infração. Nesse caso, é possível apresentar defesa alegando vício formal.

Conclusão

O artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras rígidas para o condutor recém-habilitado. Cometer infrações graves ou gravíssimas, ou reincidir em médias durante a vigência da Permissão para Dirigir, pode gerar efeitos negativos mesmo após a emissão da CNH definitiva. O direito de dirigir pode ser suspenso ou, em casos mais graves, cassado.

É essencial que o condutor conheça seus deveres, acompanhe sua situação junto ao DETRAN e recorra sempre que necessário. A responsabilidade no trânsito, especialmente no primeiro ano, é fundamental não apenas para a segurança de todos, mas também para garantir a manutenção da sua habilitação.

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