Pular para o conteúdo

Perda do direito de dirigir cancelado!

Banner Aleatório

Quando “Roberto”* chegou à Doutor Multas em março de 2025, carregava uma preocupação enorme: recebera aviso de que seu processo de suspensão do direito de dirigir avançara para a fase final por uma infração supostamente cometida em 21 de novembro de 2021. Se a penalidade do Auto de Infração C066007786 fosse mantida, ele perderia a CNH por doze meses e ficaria impossibilitado de atender clientes — atividade indispensável para sustentar a família.

Banner Aleatório

*Nome fictício para preservar a privacidade do cliente.

O desafio jurídico e administrativo

O caso parecia simples à primeira vista: contestar uma única infração. Mas havia obstáculos:

Aqui você vai ler sobre:

  • Processo já instaurado: o DETRAN-SC ignorara a defesa apresentada na esfera administrativa.

  • Prazo exíguo: em poucos dias sairia a decisão definitiva de suspensão.

  • Necessidade de tese técnica: seria preciso demonstrar que o DETRAN violou o art. 261, § 10, do CTB, que exige a abertura simultânea do processo de multa e do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD).

Sem reverter rapidamente o AIT, a CNH de Roberto estaria perdida.

Estratégia da Doutor Multas: foco na concomitância obrigatória

Com mais de dez anos de atuação exclusiva em direito de trânsito, a equipe da Doutor Multas estruturou um plano em três etapas.

1. Auditoria documental relâmpago

Analisou-se o auto C066007786, comprovando que o DETRAN abriu o PSDD dois anos após a autuação e sem qualquer relação processual com a multa aplicada.

2. Fundamentação em lei e uniformização de jurisprudência

A defesa citou:

  • Art. 261, § 10, do CTB — redação da Lei 14.071/2020 determina que multa e PSDD tramitem juntos.

  • Pedido de Uniformização nº 5035019-30.2024.8.24.0023 do TJ-SC, que consolidou o entendimento de que, após abril de 2021, a concomitância é obrigatória e a Resolução 844/2021 não pode afastar o comando legal.

3. Pedido de tutela de urgência no Juizado Especial da Fazenda Pública

A petição demonstrou fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável): a suspensão afetaria o trabalho de Roberto e seus dependentes.

A decisão judicial que mudou tudo

Em 14 de abril de 2025, a juíza Taynara Goessel acolheu integralmente o pedido. Na sentença, declarou a nulidade do AIT C066007786 com base na violação do art. 261, § 10, e confirmou que não havia custos nem honorários a pagar.

Resultado: o processo de suspensão foi arquivado, os pontos foram eliminados e Roberto manteve a habilitação ativa — tudo em menos de 30 dias depois de procurar a Doutor Multas.

Impacto para o cliente

  • CNH preservada — Roberto continuou dirigindo legalmente e manteve sua renda.

  • Economia imediata — evitou curso de reciclagem, taxas e possíveis rescisões contratuais com seus clientes.

  • Segurança jurídica — o trânsito em julgado da decisão blindou futuras tentativas de punição pelo mesmo fato.

Por que a Doutor Multas faz diferença

  • Especialização absoluta em trânsito: mais de uma década de foco exclusivo em recursos de multas, suspensão e cassação.

  • Equipe jurídica qualificada e premiada: advogados que acompanham diariamente alterações no CTB e precedentes dos tribunais.

  • Estratégias personalizadas: diagnóstico preciso das falhas formais e materiais nos processos administrativos.

  • Comunicação transparente: o motorista recebe relatórios de cada etapa, sem “juridiquês”.

Perguntas frequentes

O DETRAN pode instaurar o PSDD anos depois da multa?
Depois de abril de 2021, não. A lei obriga que multa e PSDD corram juntos; abrir o processo depois gera nulidade.

A Resolução 844/2021 não vale?
Não quando contraria a lei. A jurisprudência catarinense (e de outros estados) reconhece que ato normativo infralegal não pode afastar o art. 261, § 10, do CTB.

Preciso de advogado no Juizado da Fazenda?
Não é obrigatório até 60 salários-mínimos, mas o uso de defesa técnica aumenta muito as chances de êxito.

Quanto tempo leva para sair uma liminar?
Em média, entre 48 horas e uma semana, dependendo da vara e da urgência demonstrada.

Conclusão

O caso de Roberto mostra que conhecer a legislação de trânsito a fundo faz toda a diferença. Quando o DETRAN descumpre regras, a Doutor Multas identifica a falha, aciona a Justiça com rapidez e preserva o direito do motorista. Se você corre risco de suspensão ou cassação, fale hoje com quem é referência nacional em defesa de condutores. A próxima história de sucesso pode ser a sua.

Source link

Join the conversation

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *