Usar o celular ao dirigir pode, sim, gerar multa gravíssima, especialmente quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho enquanto o veículo está em movimento. Nessa situação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, parágrafo único, classifica a conduta como infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo contribuir para a suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico de infrações do motorista.
Ao longo deste artigo, vamos detalhar o que é multa gravíssima, como o CTB trata o uso de celular ao volante, qual a diferença entre usar, segurar e manusear o telefone, como funciona a fiscalização, como recorrer e quais são os reflexos práticos para o motorista autuado, incluindo exemplos e esclarecimentos sobre situações comuns no dia a dia.
O que é multa gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas está associada a um valor de multa e a uma determinada quantidade de pontos lançados na CNH.
No caso da infração gravíssima, o valor-base da multa é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor.
Em algumas infrações gravíssimas, a lei ainda prevê o chamado fator multiplicador, que multiplica o valor da multa por 2, 3, 5, 10 ou até mais, em situações extremamente graves (como dirigir sob efeito de álcool, por exemplo). Nesses casos, o valor financeiro é maior, mas os pontos continuam sendo 7.
No uso de celular ao volante, especificamente quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho, a infração é gravíssima, mas sem fator multiplicador: aplica-se o valor-base de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.
Portanto, falar em “celular multa gravíssima” significa tratar da conduta de dirigir segurando ou manuseando o telefone, que passou a ser expressamente considerada gravíssima após a Lei nº 13.281/2016, que alterou o artigo 252 do CTB.
Onde está previsto o uso de celular como infração gravíssima
O artigo 252 do CTB elenca diversas condutas proibidas ao dirigir, como conduzir com o braço para fora, transportar animais ou objetos de forma inadequada, dirigir usando calçado que não se firme nos pés, entre outras.
Duas partes desse artigo interessam diretamente quando o assunto é uso de celular:
-
Inciso VI: “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Essa conduta é classificada como infração média, com multa.
-
Parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.281/2016): determina que a hipótese prevista no inciso V (dirigir com apenas uma das mãos) caracterizar-se-á como infração gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.
Também é importante notar:
-
Quando o motorista apenas utiliza o celular (por exemplo, viva-voz, bluetooth), mantendo as duas mãos ao volante, pode haver enquadramento no inciso VI (infração média), dependendo da interpretação e das circunstâncias.
-
Quando ele retira uma das mãos do volante para segurar ou manusear o telefone, a infração deixa de ser média e passa a ser gravíssima, pela combinação do inciso V com o parágrafo único do artigo 252.
Essa redação gera dúvidas, mas a interpretação consolidada é justamente a de que o risco aumenta muito quando o condutor, além de desviar a atenção, tira uma das mãos da condução para lidar com o aparelho.
Qual é o valor da multa por celular e quantos pontos gera
Quando a conduta se enquadra como infração gravíssima (segurar ou manusear o celular enquanto dirige), as consequências são:
-
Natureza da infração: gravíssima
-
Valor da multa: R$ 293,47
-
Pontuação: 7 pontos na CNH
Esses 7 pontos passam a somar com outras infrações que o motorista eventualmente já tenha cometido. Caso o condutor acumule:
-
20 pontos em 12 meses (em algumas situações específicas, conforme regras mais antigas), ou
-
Os limites de 20, 30 ou 40 pontos, conforme o número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses,
ele pode sofrer processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, nos termos do artigo 261 do CTB.
Portanto, uma única multa por celular não suspende automaticamente a CNH, pois não é uma infração autossuspensiva (diferente, por exemplo, de dirigir sob efeito de álcool), mas contribui de forma significativa para o acúmulo de pontos.
Além disso, o valor financeiro, embora seja o mínimo para uma gravíssima, ainda pesa no orçamento, especialmente se somado a outras multas.
Diferença entre usar, segurar e manusear o celular
Uma das maiores confusões práticas é entender quando o uso do celular é infração média e quando a conduta se torna gravíssima. A interpretação de órgãos técnicos de trânsito, como Cetran e especialistas em CTB, ajuda a esclarecer.
Podemos resumir:
-
Usar o celular (inciso VI, infração média):
Situações em que o condutor utiliza o aparelho, mas mantém as duas mãos no volante, como:-
Viva-voz acoplado ao sistema de som;
-
Bluetooth integrado ao veículo;
-
Uso de comandos de voz, desde que não envolva manuseio direto do aparelho.
-
-
Segurar o celular (parágrafo único, infração gravíssima):
Quando o condutor dirige com uma mão e segura o telefone com a outra, mesmo que não esteja digitando, apenas mantendo o aparelho próximo ao rosto ou apoiado. -
Manusear o celular (parágrafo único, infração gravíssima):
Quando, além de segurar, o motorista interage com o aparelho, como:-
Digitar mensagens;
-
Ler notificações;
-
Navegar em aplicativos;
-
Procurar músicas, rotas ou contatos;
-
Desbloquear e mexer na tela.
-
Assim, enviar ou ler mensagens de texto, mexer em aplicativos de conversa, redes sociais ou até ajustar rotas em aplicativos de GPS diretamente na tela do celular, enquanto o veículo está em movimento, caracteriza o cenário típico da “multa gravíssima por celular”.
Exemplos práticos de situações que geram multa gravíssima por celular
Para o leitor conseguir visualizar melhor a diferença, vale trabalhar com situações concretas.
-
Motorista digitando no WhatsApp no trânsito lento
O condutor está em uma avenida congestionada, movimento de “para e anda”. Aproveita os momentos de parada para digitar no celular apoiado no volante. Ainda que o veículo esteja quase parado, a atenção está dividida e ele está segurando e manuseando o aparelho. Aqui, o agente pode caracterizar a infração gravíssima. -
Motorista assistindo vídeo enquanto dirige
O condutor apoia o celular no painel, mas precisa tocar na tela para avançar, escolher vídeos ou ajustar volume. Ao manusear o aparelho durante a condução, configura-se a infração gravíssima. -
Condutor segurando o celular na mão, mas usando apenas viva-voz
Embora não esteja digitando, ele dirige com uma mão e segura o aparelho com a outra, próximo à boca. Segurar o aparelho já é suficiente para enquadramento como infração gravíssima. -
Motorista ajustando o GPS no celular em movimento
Mesmo alegando que apenas “rapidinho” alterou a rota, ao manusear o celular com o veículo em deslocamento, a conduta pode ser autuada como gravíssima. -
Motociclista com celular na mão, apoiado ao capacete
Motociclistas também estão sujeitos às mesmas regras. Segurar o celular com uma das mãos, falar apoiando o aparelho no capacete ou manusear a tela configura a infração gravíssima.
Note que, em todos os exemplos, dois elementos se repetem: o veículo está em circulação (mesmo que em baixa velocidade ou em trânsito intenso) e o condutor está segurando ou manuseando o telefone.
Situações em que o uso do celular pode ser infração média
A infração não é automaticamente gravíssima em todo e qualquer uso de celular. O inciso VI do artigo 252 prevê infração média para quem dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Algumas situações típicas em que o enquadramento pode ser médio:
-
Motorista falando ao telefone por viva-voz, com aparelho em suporte fixado no painel, mantendo as duas mãos ao volante;
-
Condutor usando fone de ouvido conectado ao celular para falar (aqui há discussão, mas regra geral enquadra-se como infração média pelo inciso VI);
-
Utilização do bluetooth do veículo para atender ligações, sem tirar as mãos do volante.
Embora a infração média tenha valor e impacto menores (R$ 130,16 e 4 pontos), continua sendo uma conduta proibida. Além disso, órgãos de trânsito têm recomendado que se evite qualquer forma de uso do celular ao dirigir, inclusive viva-voz, em razão da distração cognitiva.
Celular e acidentes de trânsito: por que a lei é tão rígida
A rigidez da legislação em relação ao uso de celular ao volante não é mera formalidade: ela está relacionada a dados concretos de segurança viária. Segundo dados do DNIT, apenas em 2021 foram registradas cerca de 246 mil infrações por uso de celular ao dirigir no Brasil, o que corresponde a centenas de condutores flagrados todos os dias arriscando a própria segurança e a dos demais usuários da via.
Estudos mostram que a distração provocada pelo uso do celular é comparável, em termos de risco, à de um condutor alcoolizado. A atenção visual, manual e cognitiva é desviada da tarefa principal, que é dirigir. O motorista:
-
Deixa de perceber pedestres atravessando;
-
Demora mais para reagir a frenagens bruscas;
-
Tem dificuldade para manter a faixa e a velocidade seguras.
Por isso, ao agravar a conduta de segurar ou manusear o telefone, o CTB busca desestimular esse comportamento, criando uma barreira econômica e jurídica para reduzir sinistros de trânsito.
Fiscalização: como o agente comprova o uso do celular
A autuação por uso de celular ao volante exige que o agente de trânsito (policial, guarda de trânsito ou agente fiscalizador) observe a conduta no momento em que ela ocorre. A fiscalização pode ser:
-
Presencial, com abordagem do veículo;
-
À distância, com registro visual (fotografia, filmagem), quando possível e autorizado pela regulamentação local.

É fundamental que o agente descreva com clareza, no campo de observações do auto de infração, o que foi visto, por exemplo:
-
“Condutor dirigindo veículo segurando telefone celular na mão direita, falando ao telefone, em movimento”;
-
“Condutor dirigindo veículo manuseando telefone celular sobre o volante, digitando mensagens, veículo em movimento”.
Esse detalhamento é essencial porque, em eventual recurso, o motorista poderá questionar a caracterização da infração, alegando que o veículo estava parado, que não segurava o aparelho ou que não o manuseava. Quanto mais precisa for a descrição, maior a segurança jurídica do auto de infração.
Possibilidade de recurso contra multa por celular
Assim como qualquer outra multa de trânsito, a multa gravíssima por uso de celular pode ser contestada pelo motorista, observando as fases do processo administrativo:
-
Defesa prévia
Apresentada após o recebimento da notificação de autuação, antes da aplicação da penalidade. Nessa etapa, o condutor pode alegar:-
Erro de identificação do veículo;
-
Falhas formais no auto de infração (ausência de dados obrigatórios, placa incorreta, data e local inconsistentes);
-
Falta de descrição adequada da conduta.
-
-
Recurso em primeira instância
Caso a defesa prévia seja rejeitada e seja aplicada a penalidade, o motorista pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nessa etapa, o argumento precisa ser bem fundamentado, analisando:-
Se de fato houve segurando/manuseio do aparelho;
-
Se o veículo estava efetivamente em movimento;
-
Se o enquadramento (médio ou gravíssimo) foi adequado à conduta.
-
-
Recurso em segunda instância
Se o recurso à JARI for indeferido, ainda é possível recorrer em segunda instância, ao CETRAN (nos estados), CONTRANDIFE (no DF) ou ao colegiado correspondente, dependendo da autoridade de trânsito autuadora.
É importante destacar que o recurso não pode simplesmente negar a realidade sem argumentos; deve apontar inconsistências, dúvidas razoáveis ou violações a normas de trânsito e de processo administrativo.
Exemplo de tese possível: se o auto descreve apenas “condutor utilizando telefone celular”, sem mencionar se estava segurando ou manuseando, pode-se sustentar que a conduta cabível seria enquadrada como infração média, não gravíssima, em razão da ausência de descrição de segurando/manuseio.
Relação entre multa gravíssima por celular e suspensão da CNH
Como mencionado, a multa gravíssima por uso de celular não é, por si só, uma infração autossuspensiva. Contudo, ela pesa muito no sistema de pontos.
O regime atual de pontuação considera:
-
20 pontos em 12 meses para condutor com duas ou mais infrações gravíssimas;
-
30 pontos em 12 meses para condutor com apenas uma infração gravíssima;
-
40 pontos em 12 meses para condutor sem infrações gravíssimas no período.
Logo:
-
Um condutor que já tenha, por exemplo, uma infração gravíssima anterior, ao receber mais 7 pontos pelo uso de celular, pode rapidamente atingir o limite de 20 pontos e ter a CNH suspensa.
-
Motoristas profissionais ou que dirigem com frequência em grandes centros urbanos devem ter atenção redobrada, pois o acúmulo de pequenas e médias infrações somado a uma gravíssima pode desencadear processo de suspensão.
Além disso, o histórico de reincidência em infrações gravíssimas pode ser considerado pela autoridade de trânsito como indicativo de comportamento de risco, dificultando, inclusive, pedidos de conversão de penalidade ou benefícios.
Recomendações para motoristas: como evitar autuações e dirigir com segurança
Mais do que saber o valor da multa, é fundamental adotar comportamentos que previnam tanto a autuação quanto, principalmente, acidentes.
Algumas recomendações práticas:
-
Use o modo silencioso ou “não perturbe”
Antes de dirigir, ative modos que impeçam notificações visuais e sonoras constantes, reduzindo a tentação de checar o aparelho. -
Planeje a rota antes de sair
Programe o GPS, o endereço e a rota antes de colocar o veículo em movimento. Ajustes devem ser feitos com o veículo parado em local seguro. -
Utilize suportes fixos, mas com cautela
Suportes de painel ajudam a manter o celular em posição visível, porém não eliminam o risco de distração. Evite tocar na tela durante a condução. -
Em caso de urgência, pare em local seguro
Se precisar realmente usar o celular (ligação importante, mensagem urgente, alteração de rota complexa), procure um local permitido para estacionar e faça o uso com o veículo imobilizado. -
Oriente motoristas de aplicativos e entregadores
Profissionais que dependem do celular para trabalhar têm risco ainda maior, pela frequência de uso. Empresas devem orientar seus colaboradores e criar protocolos para uso seguro, como pausas programadas e rotinas de atendimento entre corridas.
Essas atitudes não apenas evitam multas, mas preservam vidas.
Multa gravíssima por celular para motociclistas
Motociclistas estão igualmente sujeitos às regras do CTB sobre uso de celular.
Situações críticas para motociclistas:
-
Segurar o celular enquanto pilota, apoiando o aparelho no capacete ou entre o ombro e o queixo;
-
Manusear o aparelho para ver mensagens, mapas, notificações;
-
Colocar o celular no painel da moto e tocar na tela durante a condução.
Além da infração gravíssima, o risco físico para o motociclista é ainda maior: qualquer distração pode resultar em perda de equilíbrio, queda, atropelamento ou colisão.
Por isso, o aconselhável é que o motociclista:
-
Use suportes específicos homologados para celular, mas faça ajustes apenas com a moto parada;
-
Programe rotas antes de iniciar o trajeto;
-
Faça paradas rápidas e seguras para conferir mensagens ou chamadas, sem usar o telefone em movimento.
Tabela comparativa: uso de celular como infração média x gravíssima
A tabela a seguir ajuda a visualizar as diferenças entre as condutas relacionadas ao celular previstas no artigo 252 do CTB:
| Situação observada | Enquadramento no CTB | Natureza da infração | Valor da multa (aprox.) | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir utilizando-se de telefone celular com viva-voz, mantendo as duas mãos ao volante | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Dirigir usando fones de ouvido conectados ao celular | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Dirigir com apenas uma das mãos, segurando telefone celular | Art. 252, V c/c parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Dirigir manuseando telefone celular (digitando, lendo mensagens, navegando em apps) | Art. 252, V c/c parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Condutor profissional (táxi, aplicativo, caminhão, moto) segurando ou manuseando celular em serviço | Art. 252, V c/c parágrafo único (sem distinção) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Valores ilustrativos com base na legislação vigente sobre multas médias e gravíssimas.
Perguntas e respostas sobre celular e multa gravíssima
A seguir, respostas diretas para dúvidas comuns sobre o tema.
Usar o celular parado no semáforo gera multa gravíssima?
Sim, pode gerar multa. A jurisprudência administrativa costuma entender que, mesmo parado no semáforo, o veículo ainda está em “circulação” para fins de aplicação do CTB, especialmente se o condutor está segurando ou manuseando o aparelho. Assim, se o agente flagrar o motorista mexendo no celular com o carro apenas “parado momentaneamente” em um sinal vermelho, é possível o enquadramento como infração gravíssima.
E se o veículo estiver estacionado em local permitido?
Se o veículo estiver devidamente estacionado, com motor desligado, fora da dinâmica do trânsito, não há infração por uso de celular ao volante. Nessa situação, o motorista não está dirigindo, mas sim parado e sem participação ativa na circulação, o que afasta a aplicação do artigo 252.
Usar o celular como GPS sempre gera multa gravíssima?
Depende de como o aparelho é utilizado:
-
Se o celular está em suporte e o condutor não o segura nem manuseia com o veículo em movimento, há entendimento de que pode ser enquadrado como infração média, em alguns casos, ou até não ser autuado, a depender da interpretação local e do nível de distração;
-
Se o condutor mexe na tela, digita, troca rotas com o veículo em circulação, aí configura-se o cenário típico da infração gravíssima (segurar/manusear telefone celular).
O mais seguro é programar o GPS antes de sair e, se precisar alterar a rota, parar em local seguro.
Atender ligação pelo bluetooth do carro gera multa?
O uso de sistemas mãos-livres (hands free) é menos gravoso do que segurar ou manusear o celular, pois não exige que o motorista retire as mãos do volante. No entanto, há o risco de enquadramento em infração média, pois o artigo 252, VI fala em dirigir utilizando-se de telefone celular, independentemente da forma, sob interpretação de alguns órgãos. Em qualquer caso, não há infração gravíssima se não houver segurando ou manuseio do telefone.
Se eu estava apenas olhando a hora no celular, também é infração gravíssima?
Sim. Se, para olhar a hora, o condutor segura ou manuseia o celular com o veículo em movimento, a conduta se encaixa no parágrafo único do artigo 252, ou seja, infração gravíssima. A lei não diferencia o tipo de uso ou o conteúdo acessado; considera qualquer segurando ou manuseio durante a direção como comportamento de alto risco.
Motorista de aplicativo pode ser multado com mais rigor?
A lei é a mesma para todos os condutores, sejam particulares ou profissionais. No entanto, na prática, motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e entregadores por aplicativo estão mais expostos à fiscalização por usarem o celular com mais frequência. Qualquer flagrante de segurando ou manuseio do aparelho enquanto dirigem gera, da mesma forma, infração gravíssima.
Multa gravíssima por celular pode ser convertida em advertência por escrito?
Não. A conversão de multa em advertência por escrito é possível, em regra, apenas para infrações leves ou médias, quando o condutor não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Como o uso de celular, nas situações aqui tratadas, é infração gravíssima, não há possibilidade de conversão em advertência.
Se eu não concordar com a multa, posso simplesmente ignorar?
Ignorar a multa não é uma boa ideia. Caso o condutor não apresente defesa ou recurso, a penalidade será considerada definitiva ao fim do prazo. O valor poderá ser inscrito em dívida ativa, eventualmente, e o não pagamento pode impedir o licenciamento do veículo, além de os pontos serem lançados normalmente na CNH.
Recebi multa por celular, mas outra pessoa dirigia. O que fazer?
Nesses casos, o proprietário do veículo deve indicar o real condutor, dentro do prazo estabelecido na notificação, seguindo o procedimento de indicação de condutor infrator. Se a indicação não for feita, os pontos serão lançados no proprietário, mesmo que ele não estivesse ao volante. O valor da multa, por sua vez, recai sempre sobre o veículo, portanto, sobre o proprietário.
Posso perder a CNH só por causa de multas de celular?
É possível, especialmente se houver repetição dessa conduta. Cada multa gravíssima soma 7 pontos. Com duas ou três infrações dessas num período de 12 meses, somadas a outras infrações, o limite de pontos pode ser facilmente ultrapassado, levando à abertura de processo de suspensão.
Conclusão
A expressão “celular multa gravíssima” traduz uma preocupação concreta do legislador brasileiro com a segurança no trânsito. O uso do telefone ao volante, especialmente quando envolve segurar ou manusear o aparelho, é uma das principais causas de distração e, consequentemente, de acidentes.
O artigo 252 do CTB, ao prever infração média para alguns usos de celular, e infração gravíssima para a situação em que o condutor dirige com apenas uma das mãos segurando ou manuseando o telefone, busca desestimular uma prática que se tornou comum com a popularização dos smartphones, mas que traz riscos elevados para todos os usuários das vias.
Para o motorista, entender essa diferenciação é essencial. Mais do que conhecer o valor da multa (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, no caso da gravíssima), é preciso assimilar que:
-
Qualquer interação manual com o celular, com o veículo em movimento, pode ser enquadrada como infração gravíssima;
-
Mesmo uso em viva-voz ou com fones pode configurar infração média, pela distração gerada;
-
O acúmulo de infrações gravíssimas, incluindo o uso de celular, pode levar à suspensão da CNH.
Do ponto de vista jurídico, a multa por celular pode ser contestada, especialmente quando há falhas na descrição da conduta ou enquadramento equivocado. Ainda assim, o melhor “recurso” continua sendo a prevenção: colocar o celular fora do alcance enquanto dirige, planejar rotas com antecedência e, em caso de necessidade real de uso, parar o veículo em local seguro.
Em última análise, o tema não é apenas sobre dinheiro ou pontos, mas sobre preservar vidas. Respeitar as regras de trânsito, evitar o uso de celular ao volante e adotar postura responsável ao dirigir é uma forma concreta de proteger a si mesmo, sua família e todos ao redor.