Em termos práticos, recorrer de uma multa costuma levar de 3 a 6 meses quando o processo anda de forma célere, mas a lei permite que cada instância demore até 24 meses para julgar. Você terá, no mínimo, 30 dias para apresentar a defesa prévia (primeira etapa) a partir da expedição da notificação de autuação; se vier a Notificação de Penalidade, terá, no mínimo, outros 30 dias para recorrer à JARI; e, se perder, mais 30 dias para recorrer em segunda instância (CETRAN/CONTRANDIFE/órgão federal).
Enquanto o recurso tempestivo estiver em análise, a penalidade fica suspensa. Em suma: o tempo para recorrer é imediato (prazos de 30 dias para cada peça), e o tempo para o órgão julgar pode chegar, legalmente, a até 24 meses por instância.
Recorrer de uma multa é exercer o direito de defesa dentro do processo administrativo de trânsito. Esse processo tem etapas e prazos próprios: a autoridade autua, notifica, abre prazo para defesa prévia (ainda antes de aplicar a penalidade), julga a defesa; se mantiver a penalidade, expede a Notificação de Penalidade (NIP), abre prazo para recurso à JARI (1ª instância); se a JARI mantiver a multa, abre-se prazo para recurso à 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE ou colegiado especial, nos casos federais). Só depois de esgotados esses recursos a penalidade pode ser efetivada no RENACH.
Tabela — Etapas, prazos do motorista e prazos do órgão
| Etapa | O que acontece | Prazo para o órgão | Prazo para você | Base legal (síntese) |
|---|---|---|---|---|
| Notificação da Autuação (NA) | Órgão autuador expede NA após a infração | Até 30 dias da data da infração | Defesa prévia: não inferior a 30 dias contados da expedição da NA | CTB e Resoluções do Contran |
| Defesa prévia | Você contesta o auto antes da penalidade | — | ≥ 30 dias (data vem na NA) | CTB |
| Notificação de Penalidade (NIP) | Se a defesa for indeferida, aplicam a penalidade e notificam | — | Recurso à JARI até o vencimento da multa (mín. 30 dias da expedição da NIP) | CTB |
| Recurso à JARI (1ª instância) | Você recorre da penalidade | Até 24 meses do recebimento | Dentro do prazo da NIP | CTB |
| Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE/colegiado) | Se a JARI mantiver a penalidade | Até 24 meses do recebimento | 30 dias da decisão da JARI | CTB |
Notificação de Autuação: o órgão autuador tem até 30 dias, a partir da data da infração, para expedir a NA.
Defesa prévia: prazo mínimo de 30 dias para apresentação. O julgamento pode levar semanas a meses.
Notificação de Penalidade e recurso à JARI: ao ser indeferida a defesa, é expedida a NIP com vencimento da multa. O prazo para recurso é até essa data. O julgamento deve ocorrer em até 24 meses, mas geralmente é mais rápido.
Recurso em segunda instância: após decisão da JARI, há 30 dias para recorrer. O CETRAN/CONTRANDIFE tem até 24 meses para julgar.
Sim. O recurso tempestivo tem efeito suspensivo: enquanto tramita, a penalidade não deve ser executada. Isso significa que pontos e restrições ficam suspensos até decisão final.
A lei estabelece prazos máximos de 24 meses por instância para julgamento. Se ultrapassados, ocorre prescrição da pretensão punitiva.
São dias corridos. Se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo, prorroga-se para o próximo dia útil.
Se a Notificação de Autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado.
Infração em 10 de janeiro. Até 9 de fevereiro deve ser expedida a NA. Prazo de defesa até 2 de março. Indeferida, NIP em 25 de março com vencimento em 26 de abril. Recurso à JARI em abril. Julgamento até 24 meses. Indeferido, recurso ao CETRAN em setembro. Este também tem 24 meses.
Na prática, a análise varia de 60 a 180 dias em muitos órgãos. Mas pode chegar ao limite legal em casos de acúmulo.
Atrasam: endereço desatualizado, excesso de processos, necessidade de perícias.
Aceleram: adesão à notificação eletrônica, recursos bem instruídos e claros.
Confira a data de expedição da NA e da NIP. Guarde comprovantes de protocolo. Conte 30 dias para cada peça.
Enquanto houver recurso pendente, pontos e penalidades não devem ser registrados.
Nulidades como NA fora do prazo ou ausência de dados essenciais extinguem o processo.
Recursos claros, objetivos, com documentos organizados tendem a ser julgados mais rápido.
Dia 0: infração. Até dia 30: expedição da NA. Até dia 90: defesa. Até dia 180: decisão. Até dia 210: recurso à JARI. Até dia 360: decisão da JARI. Até dia 390: recurso ao CETRAN. Até dia 540: decisão do CETRAN.
Qual é o prazo mínimo para defesa prévia?
30 dias contados da expedição da Notificação de Autuação.
Se a NA vier depois de 30 dias da infração, a multa cai?
Sim, o auto deve ser arquivado.
Quando recorro à JARI, qual é o prazo?
Até a data de vencimento indicada na NIP, nunca inferior a 30 dias da expedição.
Quanto tempo a JARI pode demorar?
Até 24 meses, mas geralmente menos.
Qual o prazo para 2ª instância?
30 dias da decisão da JARI para recorrer; o órgão tem até 24 meses para julgar.
Recorrer suspende os efeitos da multa?
Sim, há efeito suspensivo.
Os prazos contam em dias úteis?
Não, contam-se dias corridos.
Quanto tempo tudo pode durar?
De 3 a 6 meses na prática, podendo chegar a até 4 anos no limite legal.
O tempo para recorrer de uma multa tem duas dimensões: o prazo para você agir, que é curto e fixo (30 dias para defesa, 30 dias para recurso à JARI, 30 dias para segunda instância), e o prazo para o órgão julgar, que pode levar até 24 meses em cada instância. Na prática, a maioria dos recursos é julgada em meses, mas a lei permite prazos bem mais longos. Recorrer garante efeito suspensivo, o que protege o motorista até decisão final. Estar atento às datas e protocolar tempestivamente é a chave para preservar seus direitos.

