Se o limite era 40 km/h e você passou a 43 km/h, na maioria dos casos você não deveria ser multado, porque a fiscalização não usa a velocidade “crua” do equipamento: ela aplica uma margem obrigatória (tolerância) e só autua quando a velocidade considerada ultrapassa o limite.
O problema é que o que aparece no seu velocímetro ou o “susto” do momento nem sempre é igual ao que o radar mediu, e a infração depende da velocidade considerada registrada no auto de infração. A seguir, você vai entender, passo a passo, como funciona essa tolerância, qual é o ponto real em que começa a multa no radar de 40, quais situações podem explicar uma autuação mesmo “parecendo” que foi só 3 km/h a mais, e como se defender se a notificação chegar.
Por que “passei a 43” pode não virar multa
Quando falamos em radar, existem três velocidades diferentes que as pessoas misturam:
A velocidade do seu painel (velocímetro)
A velocidade medida pelo radar
A velocidade considerada para autuação (a que vale juridicamente)
O velocímetro do carro costuma marcar um pouco acima da velocidade real por segurança. Além disso, o radar mede sua velocidade em condições específicas (distância, ângulo, faixa, momento exato) e, por fim, a autoridade de trânsito aplica uma tolerância obrigatória, reduzindo a velocidade medida antes de comparar com o limite.
É por isso que alguém pode jurar que “passou a 43” e, na prática, ou não ser autuado, ou ser autuado por um valor diferente do que imaginou.
A regra de tolerância do radar (o desconto obrigatório)
A fiscalização de velocidade aplica um “desconto” na velocidade medida antes de definir se houve excesso. Em termos práticos, funciona assim na maior parte do Brasil:
Para velocidades medidas até 100 km/h, desconta-se 7 km/h
Para velocidades medidas acima de 100 km/h, desconta-se um percentual (em geral, 7%)
Esse desconto é aplicado para compensar variações de medição do equipamento e garantir que ninguém seja autuado por diferenças mínimas.
Na vida real, isso muda completamente o cenário do “40 passei a 43”.
Então, no radar de 40 km/h, a partir de quanto começa a multa?
Vamos usar a regra mais comum (desconto de 7 km/h para medições até 100 km/h) e calcular.
Se o limite é 40 km/h, para que exista infração, a velocidade considerada precisa ser maior que 40.
Velocidade considerada = velocidade medida – 7
Logo, para a considerada passar de 40, a medida precisa ser pelo menos 48 km/h:
48 – 7 = 41 km/h (ultrapassa 40)
Ou seja, em regra, num radar de 40 km/h, a autuação só começa quando o equipamento mede 48 km/h ou mais (porque aí a considerada vira 41 km/h ou mais).
Se você realmente passou a 43 km/h medidos pelo radar, a considerada seria 36 km/h, e não haveria infração.
O que pega é: você sabe se esses 43 eram do painel, do aplicativo GPS, de uma sensação momentânea, ou se foi a velocidade que o radar mediu e registrou?
Tabela prática: radar de 40 km/h (medida x considerada x multa)
A tabela abaixo ajuda a visualizar o ponto de corte e a lógica.
| Limite da via | Velocidade medida (radar) | Tolerância aplicada | Velocidade considerada | Ultrapassa o limite? | Resultado provável |
|---|---|---|---|---|---|
| 40 km/h | 43 km/h | -7 km/h | 36 km/h | Não | Sem multa |
| 40 km/h | 45 km/h | -7 km/h | 38 km/h | Não | Sem multa |
| 40 km/h | 47 km/h | -7 km/h | 40 km/h | Não (igual ao limite) | Sem multa |
| 40 km/h | 48 km/h | -7 km/h | 41 km/h | Sim | Multa (faixa mais leve) |
| 40 km/h | 55 km/h | -7 km/h | 48 km/h | Sim | Multa (ainda na faixa leve) |
| 40 km/h | 60 km/h | -7 km/h | 53 km/h | Sim | Pode mudar de faixa, dependendo do percentual excedido |
| 40 km/h | 70 km/h | -7 km/h | 63 km/h | Sim | Faixa mais grave, conforme excedente |
Observação importante: a “faixa” da infração não depende só de passar do limite, mas de quanto ultrapassou em percentual (até 20%, de 20% a 50%, acima de 50%).
Como o Código de Trânsito classifica excesso de velocidade
Em geral, o excesso de velocidade entra no enquadramento do art. 218 do CTB, com três níveis mais comuns:
Até 20% acima do limite: infração média (pontos e multa menor)
De 20% a 50% acima do limite: infração grave (multa maior e mais pontos)
Acima de 50% acima do limite: infração gravíssima (multa multiplicada e suspensão direta)
No limite de 40 km/h, os cortes por percentual ficam assim (considerando a velocidade considerada):
Até 48 km/h considerada: ainda é “até 20%” (porque 20% de 40 = 8; 40 + 8 = 48)
De 49 a 60 km/h considerada: “de 20% a 50%” (50% de 40 = 20; 40 + 20 = 60)
Acima de 60 km/h considerada: “acima de 50%”
Como a tolerância é aplicada na medida, é comum que a pessoa confunda e faça conta com o velocímetro, quando o que vale é a considerada no auto.
“Mas eu vi 43 no painel”: por que isso não prova que você não foi multado
O velocímetro do carro pode ter diferença de calibração, tamanho de pneu, desgaste, pressão, e até variações conforme subida/descida e aceleração momentânea. Além disso:
Você pode ter olhado depois do radar, e não exatamente no ponto de leitura
O radar pode ter lido num “pico” de aceleração que você não percebeu
O painel pode marcar mais alto do que a velocidade real (bem comum)
Aplicativos de GPS têm atraso (latência) e filtragem de sinal
Na prática, o único dado que importa para multa é o que está no auto de infração (velocidade medida e considerada, local, data, hora, enquadramento, órgão autuador).
Radar fixo, móvel, lombada eletrônica e “trecho”: muda alguma coisa?


Muda o modo de fiscalização, mas a lógica da tolerância e a necessidade de velocidade considerada acima do limite seguem a mesma base.
Radar fixo (poste): mede naquele ponto
Lombada eletrônica: geralmente mostra a velocidade e mede naquele ponto
Radar móvel (viatura/tripé): pode estar em pontos variáveis e também mede naquele ponto
Controle de velocidade por trecho: mede a velocidade média entre dois pontos (não é “flagrado” no pico), mas também usa critérios e registros próprios
Em qualquer caso, se houver autuação, você deve conseguir identificar no documento:
O tipo de equipamento/medidor (em muitos casos há referência ao equipamento)
A velocidade medida
A velocidade considerada
O limite regulamentado no local
O que precisa existir para a multa ser válida
Uma autuação de velocidade não é “automática” no sentido de que qualquer papel serve. Existem requisitos formais. Os mais comuns que geram discussões em defesa são:
Identificação correta do veículo (placa e características)
Local, data e hora bem definidos
Velocidade permitida e velocidade considerada claras
Enquadramento correto da infração
Identificação do órgão autuador e da autoridade/entidade responsável
Regularidade do equipamento (ex.: estar aprovado/verificado conforme regras aplicáveis)
Se algo essencial estiver errado, a defesa pode buscar o cancelamento por vício formal.
Notificação não chegou: ainda assim posso ser multado?
Você pode ser multado mesmo sem “ter visto” notificação, por vários motivos:
Mudança de endereço não atualizada no cadastro do DETRAN
Notificação enviada ao endereço do CRLV/registro do veículo (o que vale é o cadastro)
Correspondência extraviada
Notificação disponibilizada em sistema eletrônico (quando o proprietário aderiu a meios digitais)
Há também diferença entre:
Notificação de autuação (abre prazo de defesa prévia/indicação de condutor, quando cabível)
Notificação de imposição de penalidade (a multa já foi aplicada e abre prazo de recurso)
Se você não recebeu nada e descobriu por consulta, o caminho é verificar no órgão autuador qual fase está e quais prazos ainda estão abertos.
Como conferir se a multa existe de verdade (antes de entrar em pânico)
Antes de assumir que “vai chegar multa”, o melhor passo a passo é:
Verifique se há infração registrada no sistema do DETRAN do seu estado e/ou no aplicativo oficial (quando disponível)
Veja o órgão autuador (DETRAN, prefeitura, PRF, DER etc.)
Abra o detalhe da infração e confira: limite, velocidade medida e considerada
Compare com o seu caso do “40 passei a 43” e veja se bate
Se aparecer velocidade medida de 48 ou mais, a autuação passa a fazer sentido na lógica da tolerância. Se aparecer medida de 43, 44, 45, 46 ou 47, aí vale questionar, porque a considerada não deveria superar 40.
Quando vale a pena recorrer numa multa de radar
Recorrer pode valer a pena quando houver um destes cenários:
A velocidade considerada não ultrapassa o limite, ou há inconsistência entre medida/considerada
Dados do auto estão incompletos ou contraditórios (local, horário, limite, placa)
Enquadramento não corresponde ao excedente percentual
Problemas na identificação do veículo (erro de placa, modelo, cor)
Suspeita de irregularidade no equipamento ou ausência de informações essenciais
Você está perto de atingir limite de pontos e a multa pode puxar suspensão por pontuação
Mesmo quando o excesso é real, às vezes o objetivo do recurso é reduzir impacto (por exemplo, corrigir enquadramento que foi lançado em faixa mais grave do que deveria).
Defesa prévia: o que é e como montar uma boa (passo a passo)
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a autuação, antes da multa virar penalidade definitiva. Ela costuma ser o melhor momento para alegar vícios formais.
Passo a passo de uma defesa prévia bem feita:
Identifique exatamente o auto de infração (número, órgão, data, local)
Peça ou anexe o documento com os dados de velocidade medida e considerada
Aponte objetivamente o erro: exemplo “velocidade considerada não excede o limite” ou “informações obrigatórias ausentes/contraditórias”
Se o foco for tolerância: mostre a conta e destaque que, com o desconto, não há excesso
Se houver divergência: destaque qual campo não fecha (limite vs considerada, por exemplo)
Finalize com pedido claro: arquivamento do auto de infração
Quanto mais objetiva e técnica a defesa, melhor. Evite argumentos genéricos do tipo “preciso do carro” ou “estava com pressa”, porque isso não derruba auto de infração.
Recurso à JARI e ao CETRAN: quando a discussão fica “de mérito”
Se a defesa prévia for indeferida e a penalidade for aplicada, você ainda pode:
Recorrer à JARI (1ª instância administrativa)
Se perder, recorrer ao CETRAN/órgão equivalente (2ª instância)
Aqui a discussão pode avançar para o mérito: coerência do enquadramento, prova do fato, regularidade do processo administrativo, prazos e notificações, consistência dos registros.
Em multas de radar, costuma ser mais eficiente insistir nos pontos verificáveis do documento: velocidade considerada, limite, enquadramento e campos obrigatórios.
E se eu realmente passei um pouco acima? Dá para converter em advertência?
A advertência por escrito existe para algumas infrações leves e médias, em situações específicas e quando a autoridade entende cabível. Excesso de velocidade normalmente é tratado com bastante rigidez, e nem sempre a conversão é aceita na prática, mas pode ser discutida em alguns casos dependendo do enquadramento, do histórico do condutor e das regras aplicadas pelo órgão. O ponto principal: não conte com isso como “plano A”. O plano A é verificar se, com a tolerância, houve infração de fato.
“Passei a 43 e chegou multa”: como isso pode acontecer na prática
Se você recebeu uma notificação mesmo achando que era 43, as hipóteses mais comuns são:
Você estava a 43 no painel, mas o radar mediu 48+ num pico de aceleração
Você confundiu o limite (a via tinha trecho com limite menor e outro maior)
Você viu “43” depois da leitura, não no ponto exato
A multa não é desse evento (pode ser de outro dia/local)
Há inconsistência no auto, e aí pode haver margem para defesa
Por isso, o primeiro passo sempre é olhar o auto e confirmar velocidade medida e considerada.
O que acontece com pontos e CNH em multa de radar de baixa diferença
Quando a infração cai na faixa de até 20% acima do limite, ela costuma gerar pontuação e multa, mas não suspende de forma direta. Exemplo típico: limite 40 e considerada 41 a 48.
Já a suspensão direta ocorre quando o excesso é acima de 50% do limite (no limite 40, considerada acima de 60). Nesse caso, além da multa mais pesada, abre-se processo de suspensão, com notificação específica e direito de defesa.
Se o seu caso é “40 passei a 43”, estamos muito longe da hipótese de suspensão direta. A preocupação maior, se houver autuação, seria pontuação e custo, e eventualmente soma com outras multas.
Notificação de suspensão da CNH: por que às vezes a pessoa diz que “não recebeu”
Muita gente só descobre processo de suspensão quando vai renovar CNH, transferir veículo, ou quando consulta o prontuário. Isso acontece porque:
O endereço cadastral está desatualizado
A notificação foi enviada e considerada válida mesmo sem recebimento físico (em algumas situações administrativas)
Houve adesão a notificações eletrônicas e a pessoa não acompanhou
O processo avançou por decurso de prazo sem manifestação
Se a discussão for especificamente “não recebi notificação de suspensão”, o caminho jurídico-administrativo é olhar o processo, as tentativas de notificação, o endereço usado e os atos praticados. Às vezes há nulidade, às vezes não, mas só dá para concluir com os dados do procedimento.
Como se proteger daqui para frente: medidas simples que evitam surpresa
Atualize o endereço no DETRAN sempre que mudar
Acompanhe regularmente o prontuário e multas no portal/app oficial
Se aderir a notificações eletrônicas, crie rotina de checagem
Cuidado com “limite 40” em vias urbanas: muitas têm radar em sequência e mudanças de limite
Perguntas e respostas
Passei a 43 km/h num radar de 40. Vou ser multado?
Em regra, não, porque existe tolerância e a velocidade considerada costuma ficar abaixo do limite. Mas você só confirma olhando a velocidade medida e considerada no auto de infração.
No radar de 40, qual é a velocidade mínima para começar a multa?
Na prática mais comum, a autuação começa quando a velocidade medida chega a 48 km/h, porque com o desconto de 7 km/h a considerada vira 41 km/h, ultrapassando o limite.
Se a velocidade considerada der exatamente 40 km/h, é multa?
Não. Em geral, precisa ultrapassar o limite. Considerada igual ao limite não caracteriza excesso.
O que importa: velocidade do painel ou do radar?
Para multa, importa a do radar e, principalmente, a velocidade considerada que consta no auto.
Se eu não recebi a notificação, a multa some?
Não automaticamente. É preciso avaliar o processo: se houve envio válido, se o endereço estava correto, se houve notificação eletrônica, e se há vícios que gerem nulidade.
Posso recorrer sem advogado?
Em regra, sim, na via administrativa. O importante é escrever de forma objetiva e técnica, com base nos dados do auto e nos requisitos formais.
Vale a pena recorrer de multa pequena?
Vale quando há erro evidente (por exemplo, considerada não ultrapassa o limite), quando você precisa evitar pontos, ou quando há falhas formais no auto.
Como saber se a multa é desse radar que eu lembro?
Compare data, hora e local do auto com o seu trajeto. Muita gente confunde eventos e acaba tentando explicar uma infração de outro dia.
Multa por radar pode gerar suspensão da CNH?
Só em excesso muito alto (acima de 50% do limite) há suspensão direta. No limite 40, seria considerada acima de 60 km/h. No “40 passei a 43”, isso não se aplica.
Conclusão
No cenário “radar de 40 e passei a 43”, a tendência é não haver multa, porque a fiscalização aplica tolerância e trabalha com a velocidade considerada. O ponto real em que começa a autuação num limite de 40, na prática comum, é quando o radar mede algo em torno de 48 km/h ou mais. Se uma notificação chegar, não se guie pela memória do painel: confira no documento a velocidade medida e a considerada, compare com o limite e, se houver inconsistência ou vício formal, use a defesa prévia e os recursos administrativos de forma objetiva. Isso evita pagar por uma infração que pode nem existir do ponto de vista jurídico ou, quando existir, permite atacar erros que tornam o auto inválido.