Recorrer da multa por recusar fazer o teste do bafômetro é possível, mas o recurso precisa ser construído com técnica, porque a simples alegação de que o motorista não estava embriagado normalmente não resolve o problema. No caso da recusa, a autuação se apoia no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que pune justamente o ato de se recusar a se submeter ao teste, ao exame clínico, à perícia ou a outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. Isso significa que a defesa mais eficiente costuma concentrar esforços na legalidade do auto de infração, na regularidade do procedimento, nos prazos de notificação, na coerência dos registros feitos pela fiscalização e na observância do devido processo administrativo.
Quem recebe esse tipo de autuação precisa entender desde o início que não se trata de um recurso padronizado para dizer apenas que “não bebeu” ou que “a abordagem foi injusta”. A recusa ao bafômetro é uma infração autônoma, com multa gravíssima multiplicada por dez e penalidade de suspensão do direito de dirigir. Por isso, a análise correta passa por examinar o enquadramento legal, a forma como a recusa foi registrada, os dados do auto, a notificação da autuação, a notificação da penalidade e, em etapa própria, o processo de suspensão da CNH.
O que é a infração por recusa ao bafômetro
A infração por recusa ao bafômetro está prevista no art. 165-A do CTB. Esse dispositivo considera infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A lei define essa conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Esse detalhe é decisivo. O fundamento da autuação não é o resultado positivo no etilômetro, mas a própria recusa ao procedimento fiscalizatório. Por isso, do ponto de vista jurídico, a recusa não deve ser confundida com a infração de dirigir sob influência de álcool do art. 165 do CTB. São situações diferentes, ainda que possuam consequências administrativas bastante severas e próximas.
Diferença entre recusa ao bafômetro e dirigir embriagado
A infração do art. 165 pune quem dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Já o art. 165-A pune a recusa do condutor em se submeter aos procedimentos destinados a verificar essa influência. Em outras palavras, uma autuação discute a presença de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora; a outra discute a negativa do motorista em se submeter ao procedimento de fiscalização.
Essa distinção muda completamente a lógica do recurso. Se o auto foi lavrado pelo art. 165-A, a defesa não deve se limitar a discutir ausência de ingestão de álcool. O que precisa ser examinado é se a recusa foi realmente caracterizada, se o auto foi corretamente preenchido, se houve coerência entre a narrativa dos fatos e o enquadramento aplicado, se o órgão observou os prazos legais e se todo o procedimento administrativo respeitou a legislação e as resoluções do CONTRAN.
Qual é a penalidade aplicada
A penalidade prevista para a recusa ao bafômetro é pesada. A infração é gravíssima e recebe multiplicador dez, o que leva a multa ao valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência em 12 meses, a multa dobra. A lei trata essa conduta como uma das mais graves do sistema de trânsito, razão pela qual não se resume a lançamento de pontos comuns no prontuário.
Além da multa, a Resolução CONTRAN nº 723 disciplina o procedimento administrativo relativo à suspensão do direito de dirigir e deixa claro que as infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão, como ocorre aqui, não entram na lógica comum de contagem de pontos para fins de abertura desse processo. Isso significa que o motorista pode enfrentar processo suspensivo específico mesmo sem depender de acúmulo de pontuação.
A recusa ao bafômetro gera suspensão automática da CNH
A recusa não gera suspensão automática no sentido de dispensar processo. O que a lei faz é prever a penalidade de suspensão como consequência própria da infração. Para que ela produza efeitos, deve existir procedimento administrativo regular, com possibilidade de defesa e recurso. A Resolução CONTRAN nº 723 estabelece justamente a uniformização desse procedimento administrativo para imposição da suspensão do direito de dirigir.
Isso é muito importante para quem pretende recorrer. Não basta olhar apenas a multa. Em muitos casos, há dois planos de atenção. O primeiro é o processo referente à infração e à penalidade de multa. O segundo é o processo relativo à suspensão da CNH. Embora se comuniquem, cada um deles exige acompanhamento cuidadoso, análise das notificações e observância dos prazos.
O que a autoridade de trânsito precisa observar na autuação
O auto de infração de trânsito não é um papel qualquer. O art. 280 do CTB estabelece elementos mínimos obrigatórios, como tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, caracteres da placa, prontuário do condutor quando possível, identificação do órgão ou entidade e identificação do agente autuador ou do equipamento que comprovar a infração. Se esses elementos estiverem ausentes ou comprometidos de forma relevante, abre-se espaço para discussão sobre inconsistência ou irregularidade do auto.
Além disso, o art. 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve julgar a consistência do auto e arquivá-lo se considerá-lo inconsistente ou irregular, ou ainda se a notificação da autuação não for expedida no prazo legal. Esse ponto costuma ser um dos mais fortes na defesa, porque desloca o debate para a legalidade objetiva do procedimento, o que normalmente é mais eficiente do que alegações subjetivas sem prova.
Como a recusa deve aparecer no registro da ocorrência
A Resolução CONTRAN nº 432, que disciplina os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, prevê que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas ao condutor que recusar qualquer dos procedimentos de verificação previstos na norma. Ela também exige que o auto lavrado em decorrência dessas infrações contenha as informações pertinentes ao caso. Isso significa que a caracterização da recusa não pode ficar completamente solta ou abstrata no procedimento.
Na prática, isso leva a uma análise importante no recurso. O auto e os documentos da abordagem precisam mostrar coerência mínima sobre o que aconteceu. Se a narrativa for genérica demais, contraditória ou lacunosa, a defesa pode sustentar fragilidade do ato administrativo. Um recurso técnico costuma questionar se houve efetiva individualização do caso concreto, se os procedimentos oferecidos ficaram claros e se a conclusão de recusa foi devidamente documentada.
Por que dizer apenas que não estava bêbado costuma ser insuficiente
Essa é uma das falhas mais comuns em recursos contra recusa ao bafômetro. O condutor argumenta que não ingeriu bebida alcoólica ou que estava em plenas condições de dirigir. Ainda que isso seja verdadeiro, esse tipo de argumento não enfrenta diretamente o fundamento do art. 165-A, que é a recusa ao procedimento de verificação. A autoridade administrativa pode rejeitar facilmente uma defesa que ignora o enquadramento específico do auto.
Por isso, o recurso deve ser pensado de forma estratégica. Em vez de insistir apenas na inexistência de embriaguez, o texto precisa demonstrar vícios concretos do auto, inconsistências formais, falhas de notificação, deficiência documental, ausência de motivação específica ou desrespeito às regras do procedimento administrativo. Esse tipo de abordagem costuma ser juridicamente mais forte.
Etapas do recurso administrativo
O procedimento administrativo contra a multa de trânsito normalmente passa por três etapas. A primeira é a defesa prévia, apresentada depois da notificação de autuação. A segunda é o recurso em primeira instância, dirigido à JARI, caso a penalidade seja aplicada. A terceira é o recurso em segunda instância ao colegiado competente, como CETRAN, CONTRANDIFE ou órgão equivalente, conforme o caso. A Resolução CONTRAN nº 900 padroniza esses procedimentos de defesa prévia e recurso em primeira e segunda instâncias.
Em paralelo, a Resolução nº 918 trata dos procedimentos para aplicação das multas por infrações, inclusive quanto à expedição da notificação de autuação e da notificação de penalidade. Isso é importante porque a defesa precisa olhar não apenas para a existência do auto, mas também para a regularidade da marcha procedimental até a imposição da multa.
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade formal para contestar a autuação. Nessa fase, o foco costuma ser mais técnico e documental. O objetivo é mostrar erros no auto, inconsistências de preenchimento, vícios formais, falhas de identificação, ausência de dados obrigatórios, enquadramento inadequado ou expedição intempestiva da notificação de autuação. A própria descrição de serviços públicos do Estado de São Paulo explica que essa é a fase adequada para apontar erros ou inconsistências no auto antes da imposição da penalidade.
Para casos de recusa ao bafômetro, essa etapa é especialmente valiosa. Se houver falha objetiva no registro da recusa, ausência de elementos relevantes no auto ou problemas de expedição da notificação, a defesa prévia pode buscar o arquivamento do AIT antes mesmo da conversão em penalidade de multa.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida ou se não houver acolhimento das razões apresentadas, o processo segue para imposição da penalidade, com possibilidade de recurso à JARI. Nessa fase, já é possível desenvolver argumentação mais aprofundada, mostrando por que os vícios formais e materiais encontrados comprometem a validade do auto e a legitimidade da penalidade aplicada.
O recurso à JARI deve ser bem estruturado, com identificação precisa do auto, dados do recorrente, resumo dos fatos, fundamentos legais e pedido claro de cancelamento da penalidade. A Resolução CONTRAN nº 900 exige conteúdo mínimo para a peça e também lista os documentos que a devem acompanhar. Um recurso genérico ou documentalmente incompleto corre o risco de nem ser conhecido.
Recurso em segunda instância
Mesmo quando a JARI mantém a penalidade, ainda existe a segunda instância administrativa. Muita gente abandona a discussão nesse ponto, mas essa etapa continua relevante, sobretudo quando a decisão da primeira instância foi padronizada ou não enfrentou adequadamente as teses apresentadas. A Resolução CONTRAN nº 900 também disciplina essa fase.
A segunda instância pode ser importante para consolidar documentalmente o caso e demonstrar que o recorrente explorou todas as vias administrativas. Além disso, quando há argumentos de legalidade objetiva e falhas procedimentais, a insistência técnica pode produzir resultado positivo, principalmente se a decisão anterior foi superficial.
Quem pode apresentar o recurso
A Resolução CONTRAN nº 900 define quem é parte legítima para apresentar defesa prévia ou recurso em primeira e segunda instâncias. Podem fazê-lo a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, além de procurador legalmente habilitado. Alguns formulários oficiais estaduais reproduzem essa exigência e reforçam que a legitimidade e a documentação correta são essenciais.
Isso quer dizer que um bom recurso não depende apenas de bons argumentos. Ele também precisa ser apresentado pela pessoa certa e com representação adequada. Quando for usado procurador, a procuração deve acompanhar o pedido. Falhas desse tipo podem levar ao não conhecimento do recurso, mesmo que a tese material seja boa.
Documentos que normalmente devem acompanhar a defesa
A Resolução CONTRAN nº 900 prevê, em linhas gerais, requerimento com a exposição dos fatos e fundamentos, cópia da notificação de autuação ou da notificação de penalidade ou documento que permita identificar o auto, cópia da CNH ou documento de identidade apto a comprovar a assinatura e, quando necessário, procuração ou prova de representação. Serviços públicos estaduais e formulários oficiais também reproduzem essa exigência.
Em casos de recusa ao bafômetro, é recomendável anexar tudo o que ajude a visualizar a situação de forma concreta, como cópia integral das notificações, CNH, documento do veículo, eventuais imagens ou vídeos da abordagem, documentos emitidos pelo órgão autuador e qualquer outro elemento capaz de demonstrar erro, inconsistência ou falta de individualização do caso. Quanto mais organizada estiver a documentação, mais séria e verificável se torna a defesa.
Prazo da notificação de autuação e sua importância


A Resolução CONTRAN nº 918 estabelece que, após verificar a consistência do auto, o órgão autuador deve expedir a notificação da autuação no prazo máximo de 30 dias contados da data da infração. A própria norma diz que a não expedição da notificação nesse prazo enseja o arquivamento do AIT. Esse é um dos pontos mais relevantes em recursos de trânsito.
Na prática, isso significa que vale a pena conferir a data da suposta infração e a data da expedição da notificação. Não basta receber a carta depois. O que importa juridicamente é a expedição no prazo legal. Se esse marco não foi respeitado, a defesa pode sustentar o arquivamento do auto com base em regra expressa.
O que verificar no auto de infração
Ao analisar um auto por recusa ao bafômetro, alguns pontos merecem atenção especial. O primeiro é o enquadramento correto no art. 165-A. O segundo é a coerência entre o que foi descrito e o que foi capitulado. O terceiro é a presença dos elementos essenciais do art. 280 do CTB. O quarto é a identificação do agente, do local, da data e da hora. O quinto é a consistência do relato da abordagem.
Também é útil observar se o documento apresenta erros objetivos que impeçam a compreensão do fato ou confundam a identificação do veículo ou do condutor. Nem todo erro gera nulidade, mas erros relevantes podem comprometer a validade do auto. A defesa deve mostrar por que a falha não é mero detalhe irrelevante, mas defeito capaz de afetar a segurança jurídica do procedimento.
Argumentos que costumam ter mais força
Em matéria de recusa ao bafômetro, os argumentos mais fortes normalmente são os de legalidade estrita. Entre eles estão inconsistência ou irregularidade do auto, ausência de elementos essenciais, falhas relevantes na descrição da ocorrência, expedição intempestiva da notificação, desrespeito aos requisitos da Resolução nº 900 para o processamento do recurso e deficiência na individualização da recusa nos documentos da fiscalização.
Outro argumento importante aparece quando a decisão administrativa que rejeita a defesa é genérica e não enfrenta os pontos levantados. Embora a administração possa decidir de forma sintética, ela não deve simplesmente ignorar argumentos relevantes. Em recurso, isso pode ser explorado para demonstrar déficit de motivação e necessidade de reexame do caso.
O que geralmente enfraquece o recurso
O primeiro erro é apresentar um texto pronto, genérico, sem ligação com os documentos do caso. O segundo é insistir somente na tese de que não havia embriaguez, ignorando que o enquadramento foi por recusa. O terceiro é perder prazo. O quarto é não juntar documentos básicos. O quinto é não perceber que a multa e a suspensão podem exigir atenção paralela.
Também enfraquece muito a defesa quando o recorrente mistura argumentos contraditórios, por exemplo, dizendo ao mesmo tempo que fez o teste e que se recusou por medo do aparelho, sem qualquer prova. Um recurso sólido precisa ter narrativa coerente, documentalmente apoiada e juridicamente alinhada ao enquadramento do auto.
Como estruturar um bom recurso
Um bom recurso costuma seguir uma ordem lógica. Primeiro, identifica o órgão autuador, o número do auto e os dados do recorrente. Depois, resume os fatos de forma objetiva, indicando data da abordagem, notificação recebida e enquadramento. Em seguida, apresenta fundamentos específicos, como nulidade do auto, irregularidade da notificação, falha na descrição da recusa, ausência de elementos obrigatórios ou violação ao procedimento. Por fim, formula pedido claro de arquivamento do auto ou cancelamento da penalidade.
O ideal é que a peça não seja emocional nem agressiva. Recurso administrativo de trânsito funciona melhor quando é técnico, direto e apoiado em documentos. A linguagem precisa mostrar ao julgador que existe um problema jurídico verificável, e não apenas inconformismo pessoal com a autuação.
Modelo de raciocínio para o recurso
Em vez de começar dizendo apenas que a multa é injusta, o recurso deve mostrar o caminho lógico da nulidade ou do cancelamento. Por exemplo, pode sustentar que o auto não observou os requisitos do art. 280 do CTB, que a autoridade deveria ter arquivado o AIT por irregularidade nos termos do art. 281, que a notificação de autuação foi expedida fora do prazo da Resolução nº 918 ou que a documentação da abordagem não individualizou adequadamente a suposta recusa, contrariando a lógica da Resolução nº 432.
Esse tipo de construção é muito mais eficiente do que frases soltas. Ela mostra encadeamento jurídico: há uma regra, houve descumprimento e desse descumprimento decorre consequência administrativa favorável ao recorrente. É esse tipo de raciocínio que torna a defesa mais robusta.
Tabela com os principais pontos da recusa ao bafômetro
| Aspecto | Regra geral |
|---|---|
| Enquadramento | Art. 165-A do CTB |
| Conduta | Recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento de verificação |
| Natureza | Infração gravíssima |
| Multiplicador | 10 vezes |
| Valor da multa | R$ 2.934,70 |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro |
| Suspensão | Penalidade específica, em processo administrativo próprio |
| Primeira fase de defesa | Defesa prévia |
| Instâncias recursais | JARI e segunda instância administrativa |
| Ponto técnico decisivo | Legalidade do auto, do registro da recusa e das notificações |
Esses elementos ajudam o leitor a perceber que o recurso contra a recusa ao bafômetro exige atenção simultânea ao mérito da autuação e à regularidade formal de todo o procedimento administrativo.
Processo de suspensão do direito de dirigir
Como a recusa ao bafômetro é infração com penalidade específica de suspensão, o condutor deve acompanhar também esse desdobramento. A Resolução CONTRAN nº 723 trata da forma de instauração do processo de suspensão por infração específica e do procedimento aplicável. Ela também registra que não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, essa penalidade.
Na prática, isso quer dizer que mesmo um recurso bem elaborado contra a multa não dispensa atenção ao processo suspensivo. O ideal é verificar cuidadosamente todas as notificações recebidas, os prazos indicados e a eventual necessidade de defesa própria nessa fase. Em muitos casos, a anulação da infração-base enfraquece ou elimina o suporte do processo de suspensão, mas isso não autoriza desatenção.
Vale a pena recorrer
Sim, vale a pena recorrer quando houver qualquer indício concreto de erro, inconsistência, irregularidade procedimental ou deficiência documental. Isso não significa que todo recurso será aceito, mas significa que a via administrativa não deve ser tratada como mera formalidade. A própria legislação de trânsito cria mecanismos de controle da legalidade do auto e do processo, e o recorrente tem direito de utilizá-los.
O mais importante é entender que a chance de êxito aumenta quando a defesa é construída sobre o caso concreto. Quanto mais personalizada, documental e juridicamente precisa for a peça, maior tende a ser sua força. Recurso pronto, copiado e desconectado dos documentos do processo costuma ter resultado muito inferior.
Perguntas e respostas
Recusar o teste do bafômetro é infração mesmo sem resultado positivo?
Sim. O art. 165-A do CTB pune a própria recusa ao procedimento de verificação, independentemente de resultado positivo em etilômetro.
Posso recorrer dizendo apenas que não bebi?
Esse argumento isolado costuma ser fraco, porque a autuação por recusa não depende da prova de embriaguez, mas do ato de recusar o procedimento. O recurso geralmente precisa atacar a legalidade do auto e do processo.
Qual é o valor da multa por recusa ao bafômetro?
A multa é de natureza gravíssima com multiplicador dez, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
A multa gera apenas pontos?
Não. Trata-se de infração com penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, disciplinada em procedimento próprio.
Qual é a primeira etapa para recorrer?
A primeira etapa normalmente é a defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação.
O prazo de 30 dias para notificação é importante?
Sim. A Resolução nº 918 prevê expedição da notificação de autuação em até 30 dias da data da infração, e a não expedição no prazo enseja o arquivamento do AIT.
Quem pode apresentar o recurso?
Em regra, o proprietário, o condutor devidamente identificado ou procurador legalmente habilitado.
É possível recorrer em mais de uma instância?
Sim. Após a defesa prévia, cabem recurso à JARI e, se necessário, recurso em segunda instância administrativa.
Conclusão
O recurso por recusar fazer o teste do bafômetro exige leitura correta da infração. O centro da discussão não é apenas saber se o motorista havia ingerido álcool, mas verificar se a autuação do art. 165-A foi lavrada e processada conforme a lei. Isso envolve examinar o auto de infração, a forma como a recusa foi documentada, os elementos obrigatórios do art. 280 do CTB, o dever de arquivamento em caso de irregularidade previsto no art. 281, os prazos de notificação da Resolução nº 918, as regras recursais da Resolução nº 900 e os desdobramentos da suspensão disciplinados pela Resolução nº 723.
Na prática, a defesa mais forte é a que abandona fórmulas prontas e trabalha com precisão o caso concreto. Se houver falhas relevantes no auto, inconsistências documentais, deficiência na caracterização da recusa ou descumprimento dos prazos e procedimentos legais, o recurso pode sim ser um caminho importante para buscar o cancelamento da autuação e de seus efeitos. O ponto central é agir dentro do prazo, reunir os documentos corretos e construir uma argumentação objetiva, técnica e alinhada ao enquadramento jurídico efetivamente aplicado.

