Em que situações a ultrapassagem é proibida?
A ultrapassagem é proibida sempre que a manobra colocar em risco a segurança dos usuários da via ou contrariar regras expressas do Código de Trânsito Brasileiro, em especial quando é feita em curvas, aclives ou declives sem visibilidade, em faixas de pedestres, em pontes, viadutos e túneis, em cruzamentos e passagens de nível, em locais … Ler mais