Quem possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, mas não realiza transporte remunerado de pessoas ou cargas, não é obrigado a inserir a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) no documento. A exigência só nasce quando o condutor efetivamente presta serviço mediante pagamento ou dirige veículo vinculado a atividade econômica.
Assim, portar categoria D sem EAR não gera infração por si só; o problema surge se houver prestação de serviço remunerado sem a anotação. A seguir, você encontra um panorama completo, atualizado até 2025, sobre direitos, deveres, riscos e procedimentos aplicáveis ao assunto.
O que significa possuir categoria d sem atividade remunerada
A categoria D autoriza conduzir veículos motorizados para transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares (micro-ônibus e ônibus) ou veículos articulados tipo van escolar. O titular dessa categoria pode utilizá-la também para dirigir veículos das categorias inferiores (A, B e C). Se o uso for estritamente particular, recreativo ou institucional sem remuneração, a lei não exige EAR; trata-se de habilitação “amadora” dentro de uma categoria profissional.
Requisitos legais para obtenção da categoria d
Para chegar à categoria D, o condutor deve ter pelo menos 21 anos, ser habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, e não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. Além disso, passa por exames médico-psicológicos, prova teórica e prática específica. Esses pré-requisitos valem independentemente de optar ou não pela EAR.
Diferença entre categoria d e anotação ear
Categoria diz respeito ao tipo e porte do veículo; EAR refere-se à finalidade econômica da condução. A anotação não amplia nem reduz limites de peso ou lotação, apenas declara que o motorista está autorizado a dirigir profissionalmente. É possível portar categoria D sem EAR se o condutor não trabalhar com o veículo, assim como é possível ter EAR nas categorias B ou C quando o motorista de aplicativo ou entregador recebe para dirigir.
Quando a ear é obrigatória
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) consolidado pela Resolução Contran 985/2022, a EAR é obrigatória quando há contrapartida financeira direta ou indireta pelo serviço de direção, seja transporte escolar, rodoviário intermunicipal, turismo, fretamento ou entrega de mercadorias em moto-frete. O fator determinante é o lucro, e não o tipo de veículo. Sem remuneração, a anotação é facultativa.
Infrações e penalidades por exercer atividade remunerada sem ear
Desde janeiro de 2023, dirigir em atividade remunerada sem EAR caracteriza infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (art. 241, MBFT; enquadramento 734-81). O agente poderá reter o veículo até que outro condutor devidamente habilitado assuma a direção. Não há punição para quem apenas porta categoria D sem EAR se o transporte não for remunerado.
Como incluir a ear na cnh
Para acrescentar EAR, o motorista solicita o serviço “inclusão EAR” no Detran ou CFC, realiza exame psicológico específico para atividade profissional e exame médico renovatório, paga as taxas e emite nova CNH. Não se exige curso teórico ou prático adicional. A anotação pode ser inserida a qualquer tempo, inclusive no mesmo processo de mudança de categoria.
Custos, exames e documentos necessários
Os custos variam de estado para estado, mas incluem taxa Detran, avaliação médica (aprox. R$ 100), avaliação psicológica (aprox. R$ 130) e emissão da CNH (R$ 80 a R$ 120). É preciso apresentar documento de identidade, CNH atual, comprovante de residência e, se for o caso, comprovação de vínculo empregatício ou declaração de atividade autônoma para justificar a necessidade da EAR.
Situações práticas: quem pode dirigir sem ear na categoria d
Proprietário de motor-home usado apenas para viagens familiares.
Motorista voluntário de ONG que transporta passageiros sem remuneração.
Condutor de empresa que dirige ônibus interno dentro de propriedade particular sem cobrança de passagem.
Nesses exemplos, a atividade não gera lucro direto; portanto, a ausência de EAR não constitui infração.
Riscos profissionais e seguradores
Seguradoras analisam o perfil de risco. Se ocorrer sinistro enquanto o condutor exercia transporte remunerado sem EAR, a seguradora poderá negar cobertura por omissão de informação relevante. Empresas de transporte que contratam motoristas sem EAR expõem-se a multas e ações regressivas em caso de acidentes de trabalho.
Impacto na pontuação e histórico do condutor
A penalidade gravíssima por falta de EAR adiciona 7 pontos que permanecem no prontuário por 12 meses, influenciando eventual suspensão do direito de dirigir (20, 30 ou 40 pontos, conforme a existência de infrações gravíssimas). Motoristas profissionais com pontuação acumulada incorrem em suspensão mais rígida, prejudicando contratos futuros.
Jurisprudência e posicionamento dos tribunais
Tribunais estaduais têm validado autuações por falta de EAR sempre que comprovado o transporte remunerado. Em 2024, o TJSP negou mandado de segurança de motorista de aplicativo autuado com categoria D, alegando que “o caráter profissional remete à obrigatoriedade da observação na CNH”. Por outro lado, decisões têm anulado multas em que a fiscalização não demonstrou a remuneração, reforçando o ônus probatório do órgão.
Orientações para empresas de transporte e motoristas autônomos
Empresas devem exigir CNH com EAR de todos os condutores e arquivar cópia atualizada. Motoristas autônomos devem acrescentar EAR antes de iniciar atividade remunerada e manter exames em dia. Para transporte escolar, exige-se ainda curso específico de 50 horas e inspeção semestral do veículo. Quem realiza serviços eventuais deve avaliar a viabilidade de incluir EAR para evitar autuações.
Dicas para manter a regularidade da habilitação
Programe-se para renovar a CNH dentro do prazo; EAR exige exames extras.
Se mudar de emprego e deixar de exercer atividade remunerada, você pode solicitar retirada da anotação na próxima renovação, economizando no exame psicológico.
Guarde comprovantes de prestação de serviço (contrato, recibos) caso precise demonstrar natureza não remunerada em fiscalização.
Informe-se sobre alterações no MBFT; as listas de enquadramento e valores de multa são atualizadas periodicamente.
Perguntas e respostas
Tenho categoria D e levo parentes para o aeroporto. Preciso de EAR?
Não. Não há remuneração nem vínculo comercial; portanto, não há exigência de EAR.
Posso receber diárias de empresa para dirigir ônibus interno sem EAR?
Se as diárias configurarem remuneração pelo serviço de condução, a EAR torna-se obrigatória.
Qual é a penalidade por trabalhar como motorista de aplicativo sem EAR?
Infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Quanto tempo demora para incluir EAR?
Em média de cinco a dez dias úteis após a conclusão dos exames e pagamento das taxas, variando conforme o Detran.
Posso retirar a EAR depois que parar de trabalhar como motorista?
Sim. No próximo processo de renovação, solicite “exclusão da observação EAR” e dispense a avaliação psicológica.
A seguradora pode negar cobertura se eu sofrer acidente sem EAR?
Sim, se ficar comprovado que o sinistro ocorreu durante atividade remunerada omitida no perfil.
Motorista de ambulância precisa de EAR?
Sim. A condução de ambulâncias é remunerada ou institucional e exige EAR, além de curso especializado em transporte de emergência.
Conclusão
Ter categoria D sem exercer atividade remunerada é perfeitamente legal e não impõe obrigação de inserir a anotação EAR. A exigência nasce apenas quando o serviço de direção se converte em fonte de renda. Dirigir profissionalmente sem a observação, contudo, foi tipificado como infração gravíssima a partir de 2023, sujeitando o condutor a multa, pontos e retenção do veículo. Para evitar prejuízos, quem pretende trabalhar na condução deve providenciar a inclusão da EAR, realizando exames complementares e emitindo nova CNH. Manter-se informado sobre as atualizações normativas e realizar a gestão adequada da habilitação são atitudes que protegem o motorista e garantem a segurança jurídica de empregadores e usuários do transporte.