Sim, é possível transferir a pontuação de uma multa para o real condutor mesmo que o proprietário do veículo possua apenas a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória. No entanto, é preciso atenção: embora a multa em si possa ser paga por qualquer pessoa, os pontos referentes à infração só devem recair sobre quem estava efetivamente dirigindo no momento da autuação. Quando essa pessoa é alguém diferente do proprietário, é possível indicar o real condutor dentro do prazo legal. Contudo, se o infrator for o próprio permissionário e a infração for de natureza grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias, ele poderá perder o direito à CNH definitiva e ter que refazer todo o processo de habilitação.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quais são as consequências de uma multa durante a CNH provisória, como funciona a transferência de pontuação, quais infrações impedem a obtenção da CNH definitiva, e o que fazer para se defender. O objetivo é esclarecer todos os pontos de forma clara e completa.
Entendendo a diferença entre multa e pontuação
Antes de explicar como funciona a transferência de pontos, é fundamental separar dois aspectos distintos de uma autuação de trânsito: o valor da multa (obrigação financeira) e os pontos atribuídos à CNH (responsabilidade administrativa). O valor da multa deve ser pago pelo proprietário do veículo, pois é ele quem responde pelo registro. Já os pontos podem ser atribuídos a outro condutor, desde que seja indicado corretamente no prazo estabelecido.
Ou seja, mesmo que você tenha apenas a CNH provisória, se não estava dirigindo no momento da infração, poderá indicar o condutor real. Por outro lado, se você era o responsável pela infração e tem a PPD, a consequência será maior do que apenas os pontos ou a multa em dinheiro.
O que acontece se tomar multa com a CNH provisória
Durante o primeiro ano de habilitação, o motorista possui a Permissão para Dirigir (PPD). Essa licença é válida por 12 meses e serve como um período de avaliação da conduta do novo condutor. Caso o permissionário não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias, ele terá direito à CNH definitiva ao final do período.
No entanto, se o motorista cometer uma infração grave, gravíssima ou for reincidente em média, a CNH definitiva será negada. Além disso, ele perderá o direito de dirigir e precisará refazer todo o processo de habilitação, incluindo curso teórico, exame psicotécnico, aulas práticas e prova prática.
Infrações que impedem a obtenção da CNH definitiva
As infrações que impedem o recebimento da CNH definitiva são as de maior gravidade ou quando há reincidência de condutas médias. Abaixo estão os tipos de infrações que causam esse bloqueio:
Infrações graves
Exemplo: dirigir segurando o celular, estacionar em vaga de idoso ou deficiente sem autorização, transitar em acostamento.
Infrações gravíssimas
Exemplo: dirigir sem cinto, dirigir sob efeito de álcool, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade acima de 50%.
Reincidência em infrações médias
Exemplo: estacionar em local proibido, deixar de usar luz baixa à noite, transitar com o farol apagado durante o dia em rodovias.
Reincidência significa cometer a mesma infração média mais de uma vez durante o período da PPD.
Infrações que não impedem a CNH definitiva
Nem toda multa impede o avanço para a CNH definitiva. Algumas infrações são consideradas de responsabilidade do proprietário do veículo e não têm relação direta com a conduta ao volante. São chamadas de infrações administrativas e, quando corretamente justificadas, não prejudicam o processo de habilitação.
Exemplos:
Não licenciar o veículo
Atrasar o pagamento do IPVA
Veículo sem registro no prazo
Veículo sem placa ou com placa de outro estado
Essas situações podem ser resolvidas com apresentação de documentos, comprovação de pagamento ou regularização da situação. Caso o permissionário comprove que não era responsável direto pela infração, a penalidade não será aplicada contra ele.
Como transferir a pontuação de uma multa na CNH provisória
O CTB permite que o proprietário do veículo indique outro condutor como responsável pela infração, desde que o faça dentro do prazo legal e seguindo os critérios definidos na notificação. O processo é conhecido como indicação do real condutor. Veja o passo a passo:
1. Verifique a notificação recebida
Quando uma infração é cometida, o Detran envia uma notificação de autuação ao endereço do proprietário do veículo. Nessa notificação constará o prazo para indicar o condutor e o formulário próprio para preenchimento.
2. Preencha corretamente o formulário de indicação
O formulário deve conter os dados do proprietário do veículo e do condutor que será indicado: nome completo, CPF, número da CNH e endereço. Ambos devem assinar o documento.
3. Anexe cópias dos documentos
É necessário enviar junto ao formulário as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário, além de comprovante de endereço recente.
4. Envie ao órgão autuador
A documentação pode ser entregue presencialmente no Detran ou enviada pelos Correios, conforme instruções da notificação. Em alguns estados, o procedimento pode ser feito online.
5. Acompanhe a confirmação
Após a análise, o Detran atribuirá os pontos ao condutor indicado. Caso a documentação esteja incorreta, incompleta ou fora do prazo, a indicação será rejeitada.
O que fazer se não era o condutor e não foi possível indicar
Se você possui CNH provisória e recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, mas não conseguiu indicar o real infrator no prazo, é possível apresentar defesa prévia ou recurso administrativo. Nesses documentos, você pode argumentar que não estava conduzindo o veículo e solicitar a reavaliação da autuação.
Em última instância, se o recurso for indeferido e a infração ameaçar a perda da CNH provisória, ainda é possível recorrer à justiça por meio de uma ação judicial anulatória, especialmente se houver falhas na notificação, ausência de provas ou erro de responsabilidade.
A responsabilidade pelo pagamento da multa
O pagamento da multa é uma obrigação financeira associada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário. Mesmo que os pontos sejam transferidos para outro condutor, o valor da multa deve ser pago pelo dono do carro, salvo acordo entre as partes. Caso a multa não seja quitada, o licenciamento do veículo será bloqueado.
No entanto, nada impede que o condutor indicado pague a multa por acordo informal, especialmente se for reconhecido como responsável pelo ocorrido.
O que fazer se a infração foi registrada erroneamente
Em muitos casos, infrações são registradas com erro de data, horário, local ou tipo de veículo. Nessas situações, é possível recorrer administrativamente e alegar erro material. A defesa deve ser bem fundamentada e, sempre que possível, acompanhada de documentos e provas, como fotos, vídeos ou declarações de testemunhas.
Além disso, se você não recebeu a notificação da infração no prazo legal (30 dias após a data do fato), isso pode ser fundamento para anulação do auto de infração, com base no direito ao contraditório e ampla defesa.
CNH provisória suspensa: como recuperar
Se, por qualquer motivo, você teve a PPD suspensa ou cassada, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação. Isso significa passar novamente pelas etapas do processo:
Realizar exames médicos e psicotécnicos
Cursar aulas teóricas e práticas
Prestar prova teórica e prática
Obter nova Permissão para Dirigir
Esse processo pode levar meses e exige novo pagamento de taxas e documentos. Por isso, é fundamental cuidar da conduta no trânsito durante o período de vigência da PPD.
Orientações para não perder a CNH provisória
A melhor maneira de evitar problemas é adotar uma postura de prudência e responsabilidade ao volante. Algumas orientações úteis são:
Respeite os limites de velocidade
Use sempre o cinto de segurança
Jamais dirija após ingerir bebida alcoólica
Mantenha a documentação do veículo e da CNH em dia
Observe placas de sinalização, faixas exclusivas e semáforos
Evite o uso do celular enquanto dirige
Não estacione em vagas especiais sem autorização
Essas atitudes não apenas evitam multas, como também garantem que você conquiste sua CNH definitiva sem contratempos.
Perguntas e respostas sobre multas na CNH provisória
Tomei uma multa leve com a CNH provisória. Vou perder minha CNH?
Não. Apenas infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias impedem a emissão da CNH definitiva.
Cometi uma infração grave. Posso transferir os pontos para outra pessoa?
Sim, se você não era o condutor. Basta indicar o verdadeiro motorista no prazo e conforme os requisitos legais.
Não recebi a notificação da multa. Posso me defender?
Sim. A ausência de notificação é motivo válido para anular o auto de infração. É preciso apresentar defesa e demonstrar o erro.
A multa foi por IPVA atrasado. Isso me impede de pegar a CNH definitiva?
Não. Essa é uma infração administrativa e não impede a progressão para a CNH definitiva, desde que você comprove que a infração não foi de sua responsabilidade como condutor.
É possível recorrer da multa mesmo com CNH provisória?
Sim. O direito de defesa é garantido a todos os condutores, inclusive os que possuem PPD.
Se eu recorrer e não for aceito, posso ir à justiça?
Sim. Após o esgotamento das vias administrativas, é possível entrar com ação judicial para contestar a penalidade.
Preciso pagar a multa mesmo transferindo os pontos?
Sim. A transferência de pontos não isenta o proprietário do pagamento da multa, a menos que haja acordo informal entre as partes.
Posso renovar a CNH provisória se tiver infração grave?
Não. A CNH definitiva será negada e você terá que refazer todo o processo de habilitação.
A transferência de pontos pode ser feita online?
Em muitos estados, sim. Mas isso depende da estrutura do Detran local. Consulte o site oficial do seu estado.
Quantas multas posso tomar com a CNH provisória sem perdê-la?
Você pode ter até uma infração média. Reincidência em infrações médias ou qualquer infração grave ou gravíssima leva à perda da PPD.
Conclusão
Tomar uma multa durante o período da CNH provisória é algo que exige atenção e ação rápida. Em alguns casos, é possível transferir os pontos da infração para o verdadeiro condutor, desde que o processo de indicação seja feito corretamente e dentro do prazo. No entanto, se a infração for de natureza grave, gravíssima ou se houver reincidência em infrações médias, o motorista permissionário corre o risco de perder a PPD e ter que reiniciar todo o processo de habilitação. Por isso, conhecer seus direitos, agir com responsabilidade no trânsito e ficar atento aos prazos das notificações é fundamental para garantir sua CNH definitiva sem contratempos. Cuidar da sua conduta no trânsito desde o início é o primeiro passo para ser um motorista consciente e seguro.