Perder a atenção e rodar com a viseira do capacete aberta em movimento gera multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de retenção da motocicleta até a regularização, porque a legislação entende que capacete com viseira levantada (ou óculos de proteção inadequados) não protege suficientemente os olhos do condutor ou passageiro. Em termos práticos, isso significa que, sempre que a moto estiver em movimento, a viseira deve estar abaixada, salvo pequena abertura tolerada em certos modelos, e que só pode ser levantada totalmente quando o veículo estiver imobilizado. A partir dessa resposta direta, vamos detalhar passo a passo o que é a infração, qual o valor da multa, quais as consequências, como o agente autua, em que casos a multa pode ser questionada e como recorrer.
Viseira aberta multa valor: visão geral para o motociclista
Quando se fala em “multa por viseira aberta”, estamos tratando de uma infração específica ligada ao uso inadequado do capacete em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. O capacete é obrigatório, mas não basta apenas “colocar na cabeça”: ele precisa ser usado conforme as regras de segurança definidas pela legislação de trânsito e pelas normas técnicas.
De forma geral, caracteriza-se a infração sempre que:
O condutor ou passageiro está com capacete, mas deixa a viseira levantada em movimento, sem óculos de proteção apropriados.
O capacete não possui viseira, e o condutor usa óculos inadequados (por exemplo, apenas óculos de sol comuns).
O capacete ou a viseira estão em desacordo com as especificações técnicas definidas pelas normas de trânsito.
Nessas hipóteses, ainda que o condutor esteja com capacete na cabeça, o uso é considerado irregular, e a conduta é punida com multa de natureza média, valor em torno de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.
O que é exatamente a infração por viseira aberta
A infração por viseira aberta não é uma “nova” infração criada isoladamente, mas uma leitura específica de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam do uso correto do capacete. O CTB determina que o condutor e o passageiro devem utilizar o capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, obedecendo às normas do Contran.
Assim, a conduta se enquadra quando:
A viseira está totalmente levantada e a moto está em movimento.
A viseira está tão erguida que deixa de proteger os olhos de forma eficiente.
O condutor usa capacete sem viseira, mas com óculos que não são considerados de proteção para motociclista.
O capacete está em desacordo com as exigências mínimas de segurança (por exemplo, ausência de certificação ou formato inadequado).
Em todos esses casos, entende-se que o equipamento de segurança está sendo utilizado “em desacordo” com a regulamentação, o que configura infração de trânsito.
Base legal da exigência de viseira fechada
Do ponto de vista jurídico, a exigência de viseira fechada decorre da combinação do Código de Trânsito Brasileiro com as normas do Contran que regulamentam o uso do capacete.
O CTB prevê infração para quem:
Conduz motocicleta sem capacete.
Conduz usando capacete de forma inadequada.
Transporta passageiro em desacordo com as exigências de segurança.
Já as resoluções do Contran detalham o “como” esse capacete deve ser utilizado: exigem certificação, formato específico, uso de viseira ou óculos de proteção, posição correta da viseira, entre outros pontos.
Assim, o fundamento jurídico é:
O CTB cria a obrigação de usar capacete de forma correta.
O Contran detalha o que significa “forma correta”: viseira abaixada com o veículo em movimento, óculos adequados etc.
Quando o motociclista roda com a viseira aberta, ele não cumpre o padrão técnico exigido, e é autuado.
Ou seja, a viseira aberta não é um detalhe meramente estético, mas um descumprimento da forma correta de uso de um equipamento de segurança obrigatório.
Diferença entre viseira aberta e conduzir sem capacete
É muito importante diferenciar duas situações:
Conduzir sem capacete (ou com capacete totalmente indevido).
Conduzir com capacete, mas com a viseira aberta ou óculos inadequados.
Conduzir sem capacete é infração gravíssima, com:
Multa muito mais alta.
7 pontos na CNH.
Suspensão do direito de dirigir.
Retenção do veículo até regularização.
Já a conduta de usar capacete com viseira aberta, ou sem óculos de proteção adequados, em regra é tratada como infração de natureza média, com:
Multa de R$ 130,16.
4 pontos na CNH.
Retenção do veículo até regularização (abaixar a viseira ou apresentar óculos apropriados).
Na prática, o sistema de trânsito passou a diferenciar melhor entre o motorista que simplesmente ignora o capacete (situação mais grave) e aquele que usa o capacete, mas com alguma irregularidade (situação grave, porém de menor extensão, punida como média).
Valor da multa, pontos e medida administrativa
No cenário atual, a infração por viseira aberta enquadra-se como infração média. Isso traz consequências concretas para o condutor:
Valor da multa: R$ 130,16.
Pontos na CNH: 4 pontos.
Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, o que em muitos casos significa apenas abaixar a viseira ou apresentar óculos adequados.
Do ponto de vista do prontuário do condutor, esses 4 pontos são somados às demais infrações eventualmente existentes. Dependendo da quantidade de multas já acumuladas, essa infração pode contribuir para atingir o limite de pontos que leva à abertura de processo de suspensão da CNH.
Como o agente de trânsito identifica a infração
A autuação por viseira aberta normalmente é feita de forma presencial, em abordagens como:
Blitz de fiscalização.
Operações da polícia rodoviária.
Fiscalização em áreas urbanas de intenso fluxo de motocicletas.

O agente de trânsito observa:
Se o condutor está com a viseira abaixada enquanto a moto está em movimento.
Se o condutor usa óculos de proteção adequados quando não há viseira.
Se a viseira está em posição que protege os olhos ou se está tão levantada que perde a função.
Em autuações por videomonitoramento ou radares com registro de imagens, a identificação pode ser feita pela análise das fotos, desde que as imagens sejam suficientemente nítidas para demonstrar a irregularidade.
Quando a viseira pode ficar levantada sem gerar multa
Nem toda viseira levantada configura infração de trânsito. A própria regulamentação admite situações em que a viseira pode ser totalmente erguida sem que haja penalidade, desde que cumpridas certas condições.
Principais hipóteses em que não há infração:
Veículo imobilizado na via: com a motocicleta parada, por exemplo em um semáforo vermelho, em congestionamento ou durante uma parada momentânea, é permitido levantar completamente a viseira para melhorar a ventilação, falar com outra pessoa ou ajustar o capacete.
Retorno ao movimento: antes de a moto iniciar o deslocamento, a viseira deve ser abaixada novamente, garantindo a proteção dos olhos.
Além disso, alguns capacetes permitem uma pequena abertura da viseira para ventilação, desde que essa abertura não retire a proteção frontal dos olhos. Nesses casos, é importante verificar se a viseira ainda cobre a região dos olhos, mesmo com a abertura parcial.
Tipos de capacete e relação com a infração
Nem todos os capacetes são iguais, e o tipo de capacete influencia diretamente na caracterização da infração por viseira aberta.
Capacete integral
Possui viseira frontal e queixeira fixa. Se o condutor circula com a viseira totalmente levantada, em movimento, isso caracteriza a infração, salvo se estiver fazendo uso de óculos de proteção adequados.
Capacete aberto (jet) com viseira
Tem viseira frontal, mas não tem queixeira. A regra é essencialmente a mesma: viseira abaixada durante a circulação. Se a viseira estiver levantada, deve haver óculos de proteção; caso contrário, a infração é consumada.
Capacete sem viseira
Para esse modelo, a legislação admite o uso apenas se o condutor e o passageiro utilizarem óculos de proteção específicos para motociclistas. Óculos comuns, óculos de grau simples, óculos de sol ou óculos de EPI de outros contextos não são considerados substitutos válidos. Se o condutor usa apenas óculos convencionais, a infração está configurada.
Capacete modular
Nos capacetes modulares, a queixeira é móvel. Durante a condução, a queixeira deve estar abaixada e travada, e a viseira deve estar em posição que proteja os olhos. Rodar com a queixeira levantada e a viseira aberta amplia a exposição do rosto, e a situação pode ser considerada mais grave, podendo gerar enquadramentos adicionais, dependendo da interpretação do agente.
Situações típicas que geram multa por viseira aberta
Alguns exemplos práticos ajudam a visualizar situações em que o motociclista corre grande risco de autuação:
Condutor em avenida expressa, com a viseira totalmente levantada, alegando calor ou necessidade de “pegar vento”.
Garupa utilizando capacete com viseira levantada, sem qualquer óculos de proteção.
Motociclista usando capacete aberto sem viseira e apenas óculos de sol comuns, acreditando que esses óculos são “suficientes”.
Uso de viseira escura à noite, levantada para tentar enxergar melhor, sem óculos de proteção adicionais.
Em todas essas situações, a fiscalização costuma entender que os olhos estão desprotegidos diante de um risco concreto (vento, poeira, pedras, insetos etc.), e aplica a multa correspondente.
Situações em que a multa pode ser questionada
Por outro lado, existem situações em que a autuação pode ser juridicamente questionada, por exemplo:
Motociclista autuado por viseira aberta em momento em que a moto estava parada em semáforo ou congestionamento, sem qualquer movimentação do veículo.
Imagem de videomonitoramento em que não é possível ver com clareza a posição da viseira ou o tipo de óculos usados pelo condutor.
Auto de infração sem descrição mínima dos fatos, sem mencionar que a moto estava em movimento, horário, condições de visibilidade, posição do capacete etc.
Nesses casos, é possível argumentar que:
A legislação permite a viseira levantada com o veículo imobilizado.
A prova material é insuficiente para demonstrar que a conduta ocorreu como descrita.
O auto de infração não atende aos requisitos formais mínimos.
Isso abre espaço para defesa administrativa e eventual anulação da penalidade.
Tabela-resumo das principais situações envolvendo capacete e viseira
A tabela abaixo resume as situações mais comuns relacionadas ao uso de capacete e viseira, a natureza da infração e as consequências:
| Situação do condutor/passageiro | Natureza da infração | Valor aproximado da multa | Pontos na CNH | Consequências adicionais típicas |
|---|---|---|---|---|
| Sem capacete | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 | Suspensão do direito de dirigir, retenção |
| Capacete indevido (sem certificação, brinquedo etc.) | Gravíssima/Grave | Até R$ 293,47 | 5 a 7 | Retenção do veículo até regularização |
| Capacete com viseira aberta em movimento | Média | R$ 130,16 | 4 | Retenção até abaixar a viseira ou regularizar |
| Capacete sem viseira com óculos comuns | Média | R$ 130,16 | 4 | Retenção do veículo até correção |
| Capacete mal afivelado ou de tamanho inadequado | Leve ou média | Cerca de R$ 88,38 a 130,16 | 3 ou 4 | Pode haver retenção para ajuste |
Os valores indicados são os praticados atualmente na classificação das infrações, mas podem ser alterados por mudanças legislativas futuras. Ainda assim, a proporcionalidade entre as condutas é clara: sem capacete é muito mais grave do que capacete com viseira aberta.
Impactos práticos da multa por viseira aberta
Além do impacto financeiro imediato, a multa por viseira aberta produz alguns efeitos práticos relevantes:
Registro no prontuário do condutor: os 4 pontos ficam registrados e podem contribuir para atingir o limite que leva à abertura de processo de suspensão.
Custos indiretos: em caso de retenção, o condutor pode perder tempo, enfrentar transtornos para liberar o veículo e, se houver remoção ao pátio, ainda arcar com diárias e guincho.
Histórico: vários registros de infrações relacionadas à falta de equipamentos de segurança podem prejudicar a análise de conduta do motorista em processos administrativos ou judiciais.
Por isso, ainda que não seja a infração mais grave do CTB, não deve ser menosprezada, sobretudo por motociclistas profissionais, entregadores, motofretistas e pessoas que dependem da CNH para o trabalho.
Como recorrer da multa por viseira aberta
Quando o condutor entende que a multa por viseira aberta foi injusta ou apresenta vícios, ele pode recorrer administrativa e gratuitamente. Em regra, o procedimento segue três etapas:
Defesa prévia
Apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação (NA). Nessa fase, o objetivo é demonstrar ilegalidades formais no auto de infração, como erro na placa, data, local, falta de identificação do agente ou ausência de descrição mínima dos fatos. Se a defesa prévia for acolhida, a multa é cancelada antes mesmo da aplicação da penalidade.
Recurso em primeira instância
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A partir daí, pode apresentar recurso à junta administrativa de recursos de infração (Jari) do órgão autuador. Nessa etapa, é possível discutir tanto aspectos formais quanto o mérito da infração, explicando, por exemplo, que o veículo estava parado, que a viseira não estava efetivamente aberta em circulação, ou que os óculos utilizados eram de proteção e estavam em conformidade com as normas.
Recurso em segunda instância
Em caso de manutenção da multa pela Jari, ainda é possível recurso a um colegiado em segunda instância, normalmente o Cetran ou órgão equivalente. É a última etapa administrativa, antes de eventual judicialização do conflito.
Em todas as fases, é importante:
Respeitar prazos indicados nas notificações.
Anexar documentos, fotos, laudos ou qualquer prova que colabore com a versão apresentada.
Manter linguagem respeitosa e objetiva, deixando claro por que, naquele caso concreto, a autuação foi indevida ou exagerada.
Advogados especializados em direito de trânsito podem auxiliar na elaboração dos recursos, especialmente em casos de motoristas profissionais ou situações em que há risco de suspensão da CNH.
Erros comuns que podem anular a multa
Alguns erros na lavratura do auto de infração podem levar à nulidade da multa, desde que adequadamente demonstrados na defesa:
Ausência de identificação correta do veículo.
Data, horário ou local inconsistentes ou incompatíveis com a rotina do condutor, especialmente quando há provas materiais em sentido contrário.
Falta de descrição mínima da conduta, como não indicar que o veículo estava em movimento ou não mencionar a posição da viseira.
Problemas de notificação, como envio para endereço errado, ausência de notificação da autuação dentro do prazo legal ou falha de comunicação que impeça o direito de defesa.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas esses vícios são argumentos comuns nas defesas e, quando comprovados, têm potencial de anular a penalidade.
Segurança do motociclista e a importância real da viseira
Embora a multa seja um tema central, é importante lembrar que a função principal da regra não é arrecadatória, e sim de segurança. A viseira (ou óculos de proteção adequados) reduz de forma significativa riscos como:
Impacto de pedrinhas e detritos lançados pelos veículos à frente.
Entrar poeira, areia, insetos ou pequenos objetos nos olhos em alta velocidade.
Diminuição da visibilidade do condutor por lacrimejamento ou irritação ocular.
Lesões graves no rosto e nos olhos em caso de queda ou colisão.
Em velocidades típicas de via urbana, um pequeno pedaço de cascalho atingindo o olho do motociclista pode causar perda momentânea da visão e desequilíbrio, gerando queda e consequências muito maiores do que a multa.
Assim, mais importante do que evitar a penalidade é compreender o fundamento da norma: preservar a integridade física de condutor e passageiro.
Perguntas e respostas sobre multa por viseira aberta
A seguir, uma seção de perguntas e respostas voltada a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Posso levantar a viseira no farol vermelho?
Sim, desde que a motocicleta esteja completamente parada. A regulamentação permite que a viseira seja levantada com o veículo imobilizado na via. O cuidado é lembrar de abaixá-la novamente antes de iniciar o movimento.
Qual é o valor exato da multa por viseira aberta?
A infração é de natureza média, com multa em torno de R$ 130,16. Esse valor decorre da tabela de multas do CTB para infrações médias. Além do valor, são registrados 4 pontos na CNH.
Quantos pontos caem na carteira por causa dessa multa?
A multa por viseira aberta gera 4 pontos no prontuário do condutor. Esses pontos se somam aos demais eventualmente existentes, e o acúmulo excessivo pode levar à abertura de processo de suspensão da CNH.
A moto pode ser apreendida por causa da viseira aberta?
A medida administrativa típica é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Em geral, isso significa que o agente exige que o condutor abaixe a viseira ou apresente óculos adequados. Se não for possível solucionar o problema no local, pode ocorrer remoção ao pátio, com custos de guincho e diárias.
Óculos de sol substituem a viseira?
Não. Óculos de sol comuns, óculos de grau ou óculos de segurança destinados a outras finalidades não são considerados óculos de proteção para motociclista. Para que a viseira possa ser dispensada, é necessário o uso de óculos específicos de proteção, compatíveis com as normas aplicáveis.
Posso rodar com a viseira um pouco aberta para entrar ar?
Em capacetes que permitem uma pequena abertura da viseira sem comprometer a proteção frontal dos olhos, essa abertura mínima tende a ser aceita, desde que os olhos permaneçam protegidos. Se a abertura for grande a ponto de expor os olhos, a fiscalização poderá entender que há infração.
O garupa também precisa estar com a viseira abaixada?
Sim. As mesmas exigências de proteção valem para o passageiro. Se o garupa está com capacete de viseira levantada, sem óculos adequados, o enquadramento recai sobre o condutor, responsável pelo transporte daquele passageiro.
Posso recorrer de uma multa por viseira aberta?
Sim, é possível recorrer. Se você entende que a autuação foi injusta, porque o veículo estava parado, a viseira estava abaixada ou o auto de infração apresenta erros, é possível apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância e, se necessário, em segunda instância.
Se eu estiver com a viseira levantada em estacionamento interno, posso ser multado?
A fiscalização de trânsito normalmente se concentra em vias públicas e áreas equiparadas. Em estacionamentos internos de condomínios ou empresas, a autuação típica é menos provável. No entanto, se se tratar de área pública ou privada de uso coletivo com fiscalização presente, é prudente seguir as mesmas regras de segurança.
Essa multa sozinha suspende minha CNH?
Não. Por ser infração média, a multa por viseira aberta não causa suspensão da CNH de forma isolada. Ela contribui para o somatório de pontos e pode, juntamente com outras infrações, levar ao limite que enseja a abertura de processo de suspensão.
Conclusão
A infração por viseira aberta, embora pareça simples à primeira vista, envolve uma série de aspectos jurídicos, práticos e de segurança que o motociclista precisa conhecer. O valor da multa, hoje em torno de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo, é apenas a face mais visível de uma regra que tem por objetivo principal proteger a integridade física de condutores e passageiros.
Do ponto de vista legal, a viseira aberta em movimento é interpretada como uso inadequado de um equipamento de segurança obrigatório. A legislação diferencia essa conduta da falta total de capacete, tratando esta como muito mais grave, com multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir. Ainda assim, a multa por viseira aberta não deve ser menosprezada, pois pode impactar o prontuário do motorista e gerar transtornos no dia a dia.
Para o motociclista, o caminho mais seguro é simples: manter a viseira abaixada sempre que a moto estiver em movimento, só levantá-la com o veículo parado, usar capacete adequado e, quando optar por capacete sem viseira, adquirir óculos de proteção específicos para motociclistas. Em caso de autuação injusta, a defesa administrativa é um direito e pode ser exercida com argumentos técnicos e, quando necessário, com apoio de advogado especializado.
Mais do que evitar uma multa, a correta utilização da viseira representa compromisso com a própria vida, com a família e com todos que compartilham o trânsito. Quando o equipamento de segurança é levado a sério, todos saem ganhando.