Governo Lula publica portaria com regras para emendas impositivas

Os recursos serão repassados para obras já iniciadas ou para casos de calamidade pública; documento responde a uma determinação do STF

Uma portaria conjunta de 5 ministérios do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta 3ª feira (27.ago.2024), a implementação de novas diretrizes para a execução de emendas parlamentares impositivas.

A regulamentação estipula que os recursos das emendas RP (Resultado Primário) 6 e 7 devem ser destinados exclusivamente a obras já iniciadas e em andamento, proibindo o repasse para projetos não iniciados ou paralisados. Eis a íntegra da portaria conjunta 111/2024 (PDF – 134 kB), publicada no DOU (Diário Oficial da União).

A portaria responde a uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) de 14 de agosto de 2024, que exigiu maior rigor e transparência na administração desses recursos. 

Os recursos liberados para calamidades publicas serão direcionados somente a entidades federativas com a situação oficialmente reconhecida. 

A portaria também especifica procedimentos para a execução orçamentária e financeira das emendas, exigindo registro no sistema Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) para assegurar conformidade com as diretrizes do STF.

Leia os ministros que assinaram o documento: 

  • ministro da Fazenda, Fernando Haddad;
  • ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet;
  • ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck;
  • ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho;
  • ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha.

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