Manaus/AM – A Justiça do Amazonas converteu um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo comum e condenou um banco a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o cliente assinou o contrato sem a devida compreensão da modalidade de crédito, configurando vício de consentimento. Saiba mais em Amazonas Direito.

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