As inscrições do concurso, que ofertou 92 vagas, foram abertas em janeiro e foi o primeiro ato administrativo publicado em edital pela mesa executiva em 2024
Por Karlos Kohlbach – Blog Politicamente em 15 de agosto, 2024 as 11h42.
O concurso público da Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do Paraná, foi suspenso por ordem judicial. A juíza da cidade, Giovanna de Sá Rechia, acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Paraná (MP) que apontou uma série de indícios contundentes de fraude no certame realizado — que vão desde a elaboração do edital, o processo de licitação para a contratação da empresa responsável pelas provas e o resultado final. Para a juíza, as suspeitas maculam a idoneidade do concurso público.
As inscrições do concurso, que ofertou 92 vagas, foram abertas em janeiro e foi o primeiro ato administrativo publicado em edital pela mesa executiva em 2024. De acordo com o MP, a contratação da empresa que elaborou e aplicou as provas foi feita com dispensa de licitação e todo o processo de escolha durou apenas 17 dias.
Para o MP, não caberia a dispensa do processo licitatório. Além disso, a direção do legislativo guaratubano só fez a tomada de preços de duas empresas, enquanto que o correto, em caso de dispensa, seriam três orçamentos. “Há evidências de direcionamento do procedimento licitatório, que tal direcionamento se deu no intuito de beneficiar agentes públicos ligados de alguma forma à Câmara Municipal de Guaratuba”, cita o MP.
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Justiça suspende concurso público da Câmara de Guaratuba
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