O Senado Federal aprovou, na terça-feira (1º/07), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado. A matéria, já aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
Com a ratificação, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas, a servidão por dívida e outras formas de exploração.
“O Ministério do Trabalho e Emprego participou ativamente do processo de adesão e considera essa medida estratégica para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho análogo à escravidão”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“O Protocolo fortalece as obrigações dos Estados no que se refere à prevenção, à proteção das vítimas e à responsabilização dos autores de trabalho forçado. Está plenamente alinhado às ações que o Ministério do Trabalho e Emprego já desenvolve em articulação com a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e outras instituições”, destacou o ministro Luiz Marinho.
Segundo ele, ao ratificar esse instrumento internacional, o Brasil reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais no trabalho e com a eliminação das formas contemporâneas de escravidão.
O Protocolo também incorpora a perspectiva de gênero, ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas, e estabelece medidas específicas de proteção a crianças. Para o ministro Luiz Marinho, essa abordagem está alinhada às diretrizes da política pública brasileira. “O Protocolo reconhece que a vulnerabilidade tem cor, gênero e idade. Está em sintonia com os instrumentos que temos utilizado tanto na fiscalização quanto nos programas de proteção aos trabalhadores”, afirmou.
O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Vinícius Pinheiro, também ressaltou a relevância da decisão do Congresso Nacional. “A aprovação reafirma o compromisso do Brasil no enfrentamento da exploração do trabalho. Parabenizamos o país por esse avanço inequívoco na promoção do trabalho decente e da justiça social para todas as pessoas”, declarou.
Antecedentes – Adotado em 2014, durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, e em vigor desde 2016, o Protocolo atualiza os dispositivos da Convenção nº 29 da OIT, de 1930, adequando-os aos desafios contemporâneos do combate ao trabalho forçado. “Trata-se de um instrumento juridicamente vinculante, que impõe obrigações claras aos países que o ratificam, incluindo ações de prevenção, proteção às vítimas, reparação e cooperação internacional”, explica Maíra Lacerda, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MTE.
Com a ratificação, o Brasil passa a integrar o grupo de 62 países que assumiram formalmente o compromisso de implementar o Protocolo e se submeter ao sistema de supervisão da OIT.
O processo de adesão foi iniciado em 1º de maio de 2023, com o envio da proposta ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relator do PDL no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que, embora o Brasil já conte com uma legislação mais abrangente do que a prevista no texto internacional, a ratificação reforça e amplia a atuação do país no enfrentamento ao trabalho forçado. “Temos que continuar avançando. O Protocolo é mais um passo fundamental no combate a uma chaga que ainda persiste em pleno século 21”, afirmou.
De acordo com dados mais recentes da OIT, da organização Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, cerca de 28 milhões de pessoas viviam em condições de trabalho forçado no mundo, em 2021. No Brasil, em 2023, 3.240 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão, segundo o Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), mantido pelo MTE.
Principais diretrizes do Protocolo de 2014
O Protocolo estabelece que os países-membros da OIT devem:
Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
Proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça e à reparação, inclusive compensações;
Aplicar sanções aos responsáveis;
Desenvolver políticas nacionais com consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores;
Combater práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes;
Promover campanhas educativas e ações de devida diligência nos setores público e privado;
Assegurar que vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção;
Fortalecer a cooperação internacional na erradicação do trabalho forçado.
Aescom Ministério do Trabalho e Emprego com Agência Senado e OIT Brasil