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O que é Suspensão da CNH? Guia Geral 2025

O que é suspensão da CNH? A suspensão da CNH é uma das mais temidas penalidades aplicadas a infrações de trânsito.

Isso porque, para muitos, perder o direito de dirigir por alguns meses é muito pior do que ter de pagar qualquer multa apenas com dinheiro.

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Suspensão da CNH: O Que é, Como Funciona, Dicas para Recorrer

Imagine ir para o trabalho, para as aulas, para momentos de lazer, viagens e até compromissos mais importantes como consultas médicas, sem poder dirigir.

Aqui você vai ler sobre:

Você dependeria de caronas, ônibus, metrô, táxi, Uber, bicicleta ou dos próprios pés.

São muitas opções, mas todo mundo sabe que em várias ocasiões nenhuma delas supre da mesma forma a praticidade de contar com o próprio veículo para se deslocar para qualquer lugar, em qualquer hora.

A melhor maneira de evitar ficar sem poder dirigir é conhecendo as leis de trânsito, e no caso da suspensão da CNH isso envolve muita coisa.

Mas fique tranquilo. Lendo esse artigo até o final, você vai se inteirar sobre todos os detalhes dessa penalidade e saberá quais as infrações que podem ocasioná-la.

 

O Que é Suspensão da CNH?

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Entenda como a suspensão da CNH está prevista no CTB

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade é descrita como “suspensão do direito de dirigir”.

A Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza o processo administrativo de imposição da suspensão, diz o seguinte em seu artigo 20:

Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

Conclui-se, então, que a suspensão da CNH é a retenção da carteira de motorista por determinado prazo.

A punição tem sobretudo um caráter educativo.

Afinal, além de o próprio período no qual o motorista é privado do direito de dirigir servir para a reflexão sobre a sua conduta no trânsito, há a exigência de um curso de reciclagem, que veremos mais para o final do artigo como funciona.

Vejamos agora o que diz o artigo 265 do CTB sobre a penalidade:

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

A tal decisão da autoridade de trânsito será sempre baseada no que diz o próprio código de trânsito, que especifica os casos em que a penalidade deve ser aplicada.

Seja qual for a infração cometida, é garantido o amplo direito de defesa – não apenas pelo artigo 265 do CTB, que você acabou de ver, mas também pela Constituição Federal.

 

O Que Causa a Suspensão do Direito de Dirigir

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A suspensão pode ser provocada por diferentes maneiras

É o artigo 261 do CTB que especifica em quais situações a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa. Veja:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

 

Suspensão da CNH Por Pontuação

Você acabou de ver que o primeiro caso em que o artigo 261 prevê a suspensão da CNH é quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses.

Para entender como esse sistema funciona, primeiro vamos ver quantos pontos são atribuídos a cada tipo de infração.

Essa informação está no artigo 259 do CTB:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

O que acontece é que, quando você comete uma infração, se os respectivos pontos, somados com os demais acumulados nos últimos 12 meses, resultar em 20 ou mais, você terá a CNH suspensa.

Por exemplo, imagine que você se distraiu, esqueceu de colocar o cinto de segurança (que é uma infração grave, de acordo com o artigo 167) e foi multado.

Serão cinco pontos na sua carteira. Nos últimos 12 meses, você cometeu uma infração média, uma infração gravíssima e duas infrações leves.

Quando entraram os pontos da última infração, a soma estourou o limite e foi para 22. Resultado? Suspensão da CNH.

 

Suspensão da CNH por Excesso de Velocidade

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A CNH pode ser suspensa após infração por excesso de velocidade

Entre as infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos da CNH, está o excesso de velocidade.

Mas é claro que não é em todos os casos. Se fosse, teríamos muito menos motoristas nas ruas, uma vez que andar acima do limite de velocidade é uma infração bastante comum.

Para compreender melhor, vamos ver o que diz o artigo 218 do CTB:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Portanto, o único caso de excesso de velocidade que causa a suspensão da CNH é quando o motorista conduz a mais de 50% acima do limite.

Por exemplo, se a velocidade máxima permitida em um local é de 80 km/h e um radar móvel ou fixo pega um condutor transitando a mais de 129 km/h.

Você pode perguntar “ué, mas 50% de 80 não é 40? A suspensão não seria aplicada se o motorista andasse a 121 km/h?”.

O que acontece é que há uma margem de erro dos aparelhos de medição. Na tabela do Anexo II da Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), você pode conferir a relação entre a velocidade medida e velocidade considerada.

 

Diferenças Entre Suspensão e Cassação da CNH

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Aprenda qual é a diferença entre suspensão de CNH e cassação

A suspensão, como nós já vimos, é uma penalidade que resulta na retenção da CNH por tempo determinado.

No final desse prazo, caso o condutor tenha feito o curso de reciclagem, poderá pegar a sua habilitação de volta.

Na cassação, a carteira de motorista não fica retida, ela deixa de ter validade. Como a Constituição Federal não permite penas perpétuas, o efeito da cassação vale por dois anos.

No entanto, no fim desse período, o condutor não retira a carteira de volta depois de um curso de reciclagem.

Ele terá de passar por todo o processo de habilitação novamente (que só poderá iniciar quando terminar o prazo de dois anos).

Ou seja, terá de voltar à autoescola, fazer aulas e provas práticas e teóricas, e pagar o valor integral referente à habilitação.

No final, não terá a sua velha CNH em mãos novamente, mas sim uma Permissão para Dirigir (carteira provisória), com validade de um ano.

Depois desse tempo, a CNH é conferida ao condutor, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média.

Resumindo, é o mesmo processo pelo qual ele passaria se estivesse tirando a primeira habilitação.

Por isso, a cassação é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Tanto é que um motorista que é flagrado andando com a habilitação suspensa terá o documento cassado, segundo o inciso I do artigo 263 do CTB.

 

Consequências da Suspensão da Carteira de Motorista

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Motorista que tem a carteira suspensa não pode dirigir

A suspensão da CNH é ela própria uma consequência de uma infração (ou do acúmulo de infrações).

Como você já viu, o motorista que tem a carteira suspensa precisa entregar o documento ao órgão de trânsito e ficará impedido de dirigir por um prazo determinado.

Além disso, terá de pagar a multa referente à infração que culminou na suspensão. No caso das infrações que determinam a suspensão direta, essa multa costuma pesar bastante no bolso.

Antes de pegar o documento de volta, o condutor deve passar pelo curso de reciclagem, para que se reeduque sobre as leis de trânsito.

Destacamos novamente o artigo 263, segundo o qual o motorista que for pego dirigindo com a carteira suspensa terá o documento cassado. Veja:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

O que se pode concluir é que a suspensão da CNH é uma dor de cabeça para o motorista. Por isso, o melhor que se tem a fazer é conhecer e respeitar as regras de trânsito.

 

Tempo de Suspensão da CNH

O artigo 261, que fala sobre os casos em que a carteira é suspensa, também determina, no parágrafo primeiro, qual será o prazo de suspensão:

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Vamos traduzir o que está dito aí:

  • Se a penalidade é aplicada por acúmulo de pontos na CNH, o prazo de suspensão é de seis meses a um ano. Caso os 20 pontos sejam alcançados novamente em um período de 12 meses, o prazo da nova suspensão será de oito meses a dois anos.
  • Nas infrações que têm como penalidade a suspensão, o prazo da penalidade é de dois a oito meses. Quando há reincidência em um período de 12 meses, o prazo da nova suspensão é de oito a 18 meses.
  • Há duas infrações que causam suspensão de 12 meses, segundo seu próprio dispositivo infracional: usar veículo para interromper a circulação na via (artigo 253-A) e dirigir sob influência de álcool (artigo 165).
  • Em algumas infrações que causam a suspensão, a reincidência não é penalizada com um prazo maior, mas sim com a cassação do documento: artigos 162 (somente inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

O prazo exato da suspensão será definido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que levará em conta a gravidade da infração e o histórico do condutor.

 

Como Saber se a CNH está Suspensa: Passo a Passo

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Você pode consultar a situação da sua CNH no site do Detran do seu Estado

O órgão de trânsito tem a obrigação de notificar o motorista sobre todas as etapas do processo administrativo.

Por isso, é fundamental que o seu endereço no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) esteja atualizado.

Caso contrário, você não poderá alegar em sua defesa que não recebeu a notificação. A própria Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz isso no parágrafo 5º do artigo 10:

  • 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

A consequência de manter o endereço desatualizado pode ser séria.

Imagine que a notificação é emitida para um endereço antigo, você tem a carteira suspensa sem saber, continua dirigindo e é parado em uma blitz. Nesse cenário, terá a CNH cassada.

Para que isso não aconteça, mantenha o endereço atualizado. Outra maneira de saber qual é a situação da sua CNH é consultando o site do Detran do seu estado.

Procure pela seção de consulta à CNH, entre com seus dados e veja se ela está vigente, quantos pontos possui e outras informações.

 

Motorista Profissional Também Tem a CNH Suspensa?

Imagine um motorista profissional, que passa o dia inteiro no volante de um caminhão, percorrendo longas distâncias.

Para alguém que atravessa o ano dirigindo em estradas que às vezes não conhece, é comum acumular vários pontos na carteira, porque ninguém é imune ao erro e à distração.

O que acontece se esse acúmulo alcançar 20 pontos em um ano? Com a CNH suspensa, o motorista fica impossibilitado de trabalhar. Como fica o sustento da sua família?

Essa questão é resolvida no parágrafo 5º do artigo 261 do CTB:

  • 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

  • 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

Ou seja, antes que estoure os 20 pontos, ele passa pelo curso preventivo de reciclagem e elimina a pontuação.

Isso só vale, claro para quem exerce a atividade de motorista mediante remuneração, nas categorias C (transporte de carga), D (transporte de passageiros) e E (combinação de veículos).

Nos outros casos, de infrações que têm como penalidade específica a suspensão da CNH, o motorista profissional não tem privilégios e terá de comprir a punição.

 

Notificação da Suspensão da CNH

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O motorista recebe uma notificação referente à suspensão da CNH

Como você viu anteriormente, o motorista é notificado de tudo pelo órgão de trânsito – no caso, o Detran.

Antes de receber a notificação sobre a penalidade de suspensão da CNH, ele recebe a Notificação da Autuação.

Trata-se de um aviso de que você foi autuado, que não vem com boleto para pagamento de multa e nem faz menção às penalidades.

A partir da emissão dessa notificação, o condutor tem um prazo de 30 dias para exercer a defesa prévia.

 

Como Fazer a Sua Defesa Prévia

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Saiba como fazer a defesa e obter sucesso

A defesa prévia é o primeiro grau de contestação. Antes que a penalidade seja sequer notificada, você tem a chance de expor possíveis erros na autuação.

Imagine que um agente de trânsito viu um Toyota Corolla fazendo uma conversão proibida. Ele anota a placa de modelo do carro no auto de infração.

Errando uma letra da placa, a notificação chega para o condutor errado, que na verdade tem um Volskwagen Gol e sequer transitou por aquele município no dia especificado na multa.

É na defesa prévia que esse tipo de erro pode ser apontado. Outro erro comum da Notificação de Autuação é quanto ao prazo.

Segundo o artigo 281 do CTB, se a notificação não expedida em um prazo máximo de 30 dias após a infração, o auto é arquivado.

Veja, abaixo, um exemplo de modelo que pode ser usado para a defesa prévia:

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Requerimento de Defesa Prévia

 

Recurso Contra Suspensão da Habilitação

As suas chances de cancelar a penalidade não se esgotam na defesa prévia. Se ela for negada, o que acontece é que o processo administrativo será aberto, mas você ainda terá a oportunidade de se defender.

Depois da Notificação de Autuação, o infrator recebe na sua residência a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Nela, constará um prazo para entrar com recurso. É importante que você respeite esse prazo, caso contrário a penalidade será imposta e você terá que entregar a CNH.

No recurso, você pode se defender de forma mais ampla, analisando o mérito da questão.

É nele que devem ser usados os melhores argumentos para justificar por que a infração deve ser invalidada.

Como Funciona

O primeiro recurso deve ser endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Trata-se da primeira instância à qual é possível recorrer de uma multa.

Se o recurso for indeferido, você receberá uma nova notificação. Mas nada está perdido ainda.

Como temos garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, é possível recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Menos recursos chegam ao Cetran, na maioria dos casos porque os condutores desistem de recorrer mais uma vez.

Esse é um erro. Como há menos demanda para ser analisada pelos julgadores da segunda instância, isso significa que eles podem analisar o mérito com mais calma.

Ou seja, se o seu recurso estiver bem fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro e a argumentação tenha lógica, as chances de ganhar serão maiores.

Para que isso aconteça, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, com experiência em recorrer para cancelar multas de trânsito.

 

Curso de Reciclagem

Como você já viu, o motorista que tem a carteira de habilitação suspensa deverá fazer um curso de reciclagem se quiser ter o seu documento de volta.

Esse curso, que também é feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC, a popular autoescola) é mais breve do que aquele que você faz para a primeira habilitação.

Para começar, ele tem apenas conteúdo teórico. Você não precisará praticar a direção na rua.

São 30 horas de aulas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Ao final das aulas, o condutor passa por uma prova teórica de avaliação, com 30 questões objetivas. Para ser aprovado, é necessário acertar no mínimo 21 perguntas.

 

Conclusão

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Evite a suspensão da CNH, mantenha uma direção defensiva e tenha cautela no trânsito

Esperamos que tenha ficado claro como funciona o processo de suspensão da CNH e em que casos ele é aplicado.

Recapitulando, são duas possibilidades:

  • Ter a carteira suspensa por chegar a 20 pontos ou mais;
  • Cometer uma infração que tem como penalidade específica a suspensão da CNH.

Seja qual for o motivo da suspensão, lembre-se que, se você for pego dirigindo depois que a penalidade foi aplicada, terá a CNH cassada, o que é muito pior.

Mas também vale lembrar que nenhuma suspensão acontece automaticamente depois que a infração é cometida.

A Constituição Federal, lei maior do nosso país, garante direito à ampla defesa. Por isso, você pode emitir a defesa prévia e recursos na primeira e segunda instâncias.

Quer saber como se defender e não ter a CNH suspensa? Ficou claro o que é suspensão da CNH? Então entre em contato conosco e explique o seu caso. Responderemos o mais breve possível com uma análise gratuita.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

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