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Processo de suspensão do direito de dirigir cancelado

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Imagine abrir o e-mail antes mesmo de o café esquentar e encontrar um aviso: seu direito de dirigir será suspenso em trinta dias. Foi o susto de “M.P.”, representante comercial que transforma a picape em escritório móvel pelas estradas de Mato Grosso do Sul. Sem habilitação, perderia rotas, contratos e o sustento da família. O que parecia um simples comunicado virou ameaça real de colapso financeiro e emocional.

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O obstáculo que ninguém vê chegar

A origem do problema era uma autuação por recusa ao bafômetro registrada em 18 de setembro de 2021. A multa já fora paga semanas depois, mas o processo de suspensão só foi instaurado em maio de 2022, oito meses depois da infração. Desde a Lei 14.071/2020, o artigo 261, parágrafo 10º do CTB exige que o processo de suspensão seja aberto junto com a penalidade. Quando esse intervalo estoura, a Administração perde o direito de punir. Ainda assim, o DETRAN/MS ignorou o prazo e iniciou o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 018934/2022, colocando M.P. a caminho do bloqueio.

A encruzilhada do motorista

M.P. enxergou duas saídas. A primeira era aceitar a suspensão, fazer curso de reciclagem e permanecer trinta dias sem trabalhar, torcendo para não perder clientes. A segunda era enfrentar o DETRAN num embate jurídico. O relógio corria. Foi aí que ele pesquisou “Doutor Multas” e decidiu lutar.

Aqui você vai ler sobre:

A estratégia Doutor Multas

  1. Auditoria de prazos — A equipe revisou cada documento: auto de infração, comprovante de pagamento, extrato de pontos e a notificação tardia de suspensão. O hiato de oito meses violava frontalmente o § 10º do art. 261.

  2. Linha do tempo probatória — Foram reunidas as datas em um diagrama claro para mostrar que a Administração dormira no ponto.

  3. Jurisprudência recente — Decisões das Turmas Recursais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do próprio Mato Grosso do Sul confirmavam que processos instaurados fora do prazo são nulos.

  4. Ação anulatória com tutela de urgência — O escritório protocolou, em menos de uma semana, um pedido judicial na 6.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande. Alegou direito líquido e certo, risco de dano imediato e a inércia administrativa.

A decisão que muda tudo

O DETRAN foi citado, mas não se defendeu. Ainda assim, o juiz leigo analisou o mérito, concluiu que o processo de suspensão nascera atrasado e concedeu a liminar. Na sentença, declarou a nulidade definitiva do PSDD, garantindo a M.P. a plena validade da CNH. Nenhum curso de reciclagem, nenhuma taxa extra, nenhum dia parado.

Impacto fora dos autos

  • Zero dias sem dirigir – M.P. manteve a agenda de visitas, entregas e demonstrações.

  • R$ 1.500 economizados – Valor aproximado de curso, deslocamentos e diárias que ele não precisou desembolsar.

  • Reputação intacta – Clientes jamais souberam do drama; seus prazos de entrega continuaram em dia.

  • Alívio psicológico – A ansiedade desapareceu, e o café voltou a ser apreciado quente, não engolido às pressas.

Por que esse caso inspira outros motoristas

Prazos não são burocracia, mas garantia constitucional. O § 10º do art. 261 protege o cidadão de punições tardias, quando provas já se perderam e a defesa se enfraquece. Mostrar que a Administração também deve respeitar o relógio reforça a confiança no sistema jurídico e encoraja outros condutores a não se resignarem diante de ilegalidades.

Perguntas frequentes

Se o processo de suspensão chegar meses depois da multa, ele é sempre nulo?
Quando a infração gera suspensão automática, o CTB exige simultaneidade. Ultrapassado esse prazo, há forte base para anulação, mas cada caso precisa de análise documental completa.

Preciso recorrer administrativamente antes de ir ao Judiciário?
Não. A via judicial pode ser imediatamente acionada, principalmente se o bloqueio é iminente.

Pagar a multa prejudica minha defesa?
Pelo contrário. Quitar evita juros e protesto e não impede discutir a nulidade do processo de suspensão.

Quanto tempo demora para sair uma liminar?
Com documentos claros, Juizados Especiais costumam decidir em 24 a 72 horas.

O DETRAN pode recorrer?
Pode, mas tribunais mantêm a nulidade quando a violação de prazo é evidente e bem comprovada.

Conclusão

A história de M.P. mostra que, quando o Estado se atrasar, o motorista não precisa pagar a conta. Respeitar prazos é tão essencial quanto obedecer placas de velocidade: garante segurança jurídica e evita injustiças. Com estratégia ágil e provas sólidas, a Doutor Multas tirou o peso da suspensão dos ombros de M.P. Se você recebeu um processo fora de tempo, talvez não seja o fim da linha, mas o começo de um novo caso de sucesso.

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