Forçar ultrapassagem é considerada infração de que natureza?

Forçar ultrapassagem é infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão direta do direito de dirigir, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não é apenas uma multa cara: é uma infração autossuspensiva, que por si só já leva à suspensão da CNH, independentemente do total de pontos … Ler mais

Governo avalia ato para forçar volta de servidores…

Governo avalia ato para forçar volta de servidores… | VEJA Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês Continua após publicidade Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Continua após publicidade A pandemia da Covid-19 já se foi há tempos, mas muita gente na máquina federal ainda não voltou ao trabalho presencial. … Ler mais