Infração 5274

Infração 5274 (manobra perigosa) é o código que, na prática, costuma apontar para o enquadramento do art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: usar o veículo para “demonstrar” ou “exibir” manobra perigosa (como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus). Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada (10x) e suspensão do direito de … Ler mais

Infração 50100

A infração 50100 corresponde a dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Apesar de … Ler mais

dirigir sem cursos especializados obrigatórios é infração gravíssima

O art. 162, VII do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir veículo que exija curso especializado ou específico sem que o condutor possua esse curso é infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e devidamente qualificado. Em outras palavras: não basta ter CNH na categoria correta. … Ler mais

quando é permitido e quando gera infração

Usar viseira espelhada não é proibido em qualquer situação. A multa relacionada à viseira espelhada surge quando o capacete e o visor são utilizados em desacordo com as normas de trânsito, sobretudo em três hipóteses principais: uso da viseira espelhada à noite, aplicação de películas ou alterações no visor e utilização de equipamento sem atender … Ler mais

A infração foi desvinculada pelo órgão autuador

Quando aparece a mensagem “a infração foi desvinculada pelo órgão autuador”, isso significa, em termos práticos, que aquele auto de infração foi retirado do seu prontuário ou do cadastro do veículo pelo próprio órgão que aplicou a multa. Em regra, essa desvinculação decorre de cancelamento da infração, correção de erro (como placa digitada errada, duplicidade … Ler mais

Buzinar é infração?

Buzinar pode, sim, ser infração de trânsito. A lei só permite o uso da buzina em toques breves para advertir outros condutores ou pedestres com o objetivo de evitar acidentes. Qualquer utilização diferente disso — como buzinar para reclamar, pressionar veículos à frente, participar de buzinaços, comemorações ou utilizar buzina prolongada — configura infração de … Ler mais

Estacionar a menos de 5 metros da esquina é infração?

Estacionar a menos de 5 metros da esquina é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa e 4 pontos na CNH do condutor responsável. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento nas esquinas e também a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal justamente para garantir visibilidade, segurança de pedestres, … Ler mais

Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração?

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado por outro veículo mais rápido que se aproxima, é infração de trânsito de natureza média, sujeita à multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que circula na faixa da esquerda, especialmente em vias de múltiplas faixas no mesmo sentido, deve facilitAR a ultrapassagem, retornando … Ler mais

Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração?

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado por outro veículo mais rápido que se aproxima, é infração de trânsito de natureza média, sujeita à multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que circula na faixa da esquerda, especialmente em vias de múltiplas faixas no mesmo sentido, deve facilitAR a ultrapassagem, retornando … Ler mais

Parar em fila dupla é infração de trânsito​?

Parar em fila dupla é infração de trânsito, assim como estacionar em fila dupla. Sempre que o veículo é imobilizado ao lado de outro que já está parado junto ao meio-fio, ocupando parte da pista de rolamento e prejudicando a circulação, há irregularidade. A diferença está no tempo e na intenção: quando a imobilização é … Ler mais

Estacionar em fila dupla: qual infração

Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro, que gera multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo. Em termos legais, trata-se de estacionamento proibido ao lado de outro veículo já parado junto ao meio-fio, ocupando parte da faixa de rolamento … Ler mais

Estacionar em fila dupla: infração

Estacionar em fila dupla é infração de trânsito grave, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A conduta gera multa, cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo, independentemente do tempo que o veículo permaneça parado, se caracterizada a situação de estacionamento e não de simples parada momentânea. Ou seja, não importa se … Ler mais

Forçar ultrapassagem é considerada infração de que natureza?

Forçar ultrapassagem é infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão direta do direito de dirigir, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não é apenas uma multa cara: é uma infração autossuspensiva, que por si só já leva à suspensão da CNH, independentemente do total de pontos … Ler mais

Infração cancelada pelo órgão autuador

Quando aparece “infração cancelada pelo órgão autuador”, isso significa que o próprio órgão que lavrou o auto de infração decidiu anular aquele registro, encerrando a autuação e impedindo que a multa e os pontos sigam adiante naquele processo. Na prática, é uma boa notícia: a infração deixa de produzir efeitos (multa, pontuação, restrições) e o … Ler mais

Infração 6068

A infração 6068, na prática, costuma aparecer nas notificações como um código de enquadramento de trânsito e, quando o motorista recebe esse código sem entender o que significa, o caminho mais seguro é: ler exatamente como o órgão descreveu o enquadramento na notificação, conferir se os dados do auto estão completos e coerentes e, se … Ler mais

Condutor já foi indicado para essa infração

Quando aparece a mensagem “condutor já foi indicado para essa infração”, significa que o órgão de trânsito já recebeu e registrou uma indicação de real infrator (ou um pedido equivalente de transferência de pontuação) vinculada àquele auto de infração, e por isso o sistema bloqueia novas indicações para evitar duplicidade ou troca sucessiva de responsabilidade. … Ler mais

Código da infração 6050 desdobramento 3

O código da infração 6050 desdobramento 3 corresponde, na prática, a avançar o sinal vermelho do semáforo por fiscalização eletrônica, com fundamento no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, de responsabilidade do condutor, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em linguagem simples, é a autuação aplicada … Ler mais