Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza grave, punida com multa e retenção do veículo para regularização. Em termos práticos, significa dirigir um veículo cujo equipamento obrigatório existe, mas não cumpre adequadamente sua função de segurança, … Ler mais