AGU e TRF3 criam fluxo para agilizar processos de pensão por morte de casais com união estável — Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituíram uma resolução conjunta para dar maior rapidez e humanização aos processos judiciais relativos a pedido de pensão por morte em que se busca comprovar a união estável.

A resolução, assinada na última terça-feira (10/09), é válida para o Juizado Especial Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul e estabelece um protocolo de instrução concentrada para atender as demandas jurídicas nas quais se busca comprovar a qualidade de companheiro ou companheira do segurado que propõe a ação.

No atual cenário, os viúvos ou viúvas que têm o pedido de pensão por morte indeferido pelo INSS, pela não comprovação da união estável, entram com ação judicial para reivindicar o benefício, na qual a coleta de provas ocorre em audiências presenciais. O novo rito substitui a realização de audiência pelo envio de um vídeo, realizado pelo advogado ou pela Defensoria Pública, no qual constará o testemunho pessoal do solicitante e de até três testemunhas sobre a relação do casal. Esse fluxo pretende concluir essa modalidade de processo em até 90 dias.

Além do envio do vídeo, é necessário anexar documentação comprobatória sobre o elo matrimonial no processo. Tal necessidade foi determinada pela Lei nº 13.846/2019, que esclarece que a prova da união estável e da dependência econômica, para fins de pensão por morte, exige início de prova material, ou seja, algum documento que tenha sido emitido na época dos fatos que se pretende comprovar. É necessário provar também qual foi a duração de convivência do casal.

Agilidade e humanização

O procurador federal da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), Silvio Marques Garcia, explica que esse novo protocolo foi estabelecido por meio do diálogo institucional entre as equipes da PRF3, do TRF3, da Defensoria Pública e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de São Paulo (OAB-SP) e Seção do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB-MS). “O objetivo de todo esse trabalho é comprovar a união estável. Assim, o advogado e a parte interessada são colaboradores no processo, o que garante um poder a mais para o segurado e seu representante”, afirma o procurador.

Para o procurador federal da PRF3, Álvaro Micchelucci, a iniciativa é inovadora. “Além da redução significativa do tempo para conseguir o benefício, essa modalidade vai trazer mais humanização aos familiares, que não precisarão se deslocar às audiências e será um facilitador no fluxo do processo. Isso reduz o agendamento de audiências e disponibiliza juízes e procuradores para atender um maior número de casos. Em 2024, a PRF3 já ofereceu cerca de 2 mil propostas de acordo em processos de pensões por morte nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Com a implantação desse novo protocolo, espera-se um aumento de 30% nas propostas de acordo oferecidas aos beneficiários”, ressalta Micchelucci.

Segundo a advogada Catia Alves, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, o modelo de instrução concentrada é um benefício para toda a sociedade. “O projeto se propõe a aumentar a conciliação entre as partes e a ampliar o poder dos advogados no processo. Ao colher as provas e ouvir testemunhas, o profissional terá condições de complementar informações relevantes antes de entrar com o processo judicial”, afirma a advogada. Segundo Catia, a OAB-SP e a OAB-MS mobilizaram esforços para divulgar esse novo rito processual entre os afiliados. “Até outubro será produzida uma cartilha digital informativa sobre esse tema, que será divulgada por meio de lives, webinars e diálogo em seccionais dos dois estados”, pontua Alves.

A modalidade de instrução concentrada se aplica para os pedidos de pensão por morte nos quais não haja reivindicação do benefício por mais de uma pessoa, ou seja, para aqueles processos nos quais apenas a companheira ou companheiro requerem o benefício. Assim, ela não se aplica àquelas ações em que o pedido de benefício é feito concomitantemente por duas ou mais pessoas, como ex-esposa, esposa e companheira. Nesses casos, os processos seguirão os ritos anteriores, com a realização de audiências presenciais.

Saiba mais

O processo de instrução normativa concentrada prevê a instrução do processo com documentação comprobatória da união estável. Conheça os documentos indicados para esta finalidade:

  • contrato de união estável assinado por ambos(as) os(as) conviventes, com firma reconhecida, ou escritura pública de união estável;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração de imposto de renda do(a) segurado(a) falecido(a) constando o(a) parceiro(a) como dependente;
  • dependência do(a) convivente em planos de saúde, funerário ou agremiações recreativas;
  • conta conjunta em instituição financeira;
  • certidão de nascimento dos(as) filhos(as) havidos(as) em comum;
  • dependência registrada em empresa empregadora do(a) segurado(a) falecido(a);
  • comprovantes de endereço comum como contas de energia elétrica, água, telefonia, internet, gás, cartão de crédito, IPTU, IPVA, documentos médicos, notas fiscais;
  • apólice de seguro do(a) falecido(a) tendo a parte autora como dependente;
  • ficha de tratamento médico ou prontuário médico do(a) segurado(a) falecido(a) constando a parte autora como responsável;
  • contrato de locação ou de compra e venda de imóvel em nome de ambos(as);
  • comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com a composição familiar.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima