Conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película

Conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película em desacordo com a legislação pode, sim, gerar multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização, porque o art. 230, inciso XVI, do CTB trata essa conduta como infração grave. Além disso, a regra não alcança apenas a película muito escura: ela … Ler mais