Pular para o conteúdo

Infração não corresponde ao condutor do veiculo

Banner Aleatório

Receber uma notificação de infração de trânsito quando você não estava dirigindo o veículo pode gerar frustração e preocupação, especialmente se os pontos forem lançados na sua carteira de motorista injustamente. Isso é mais comum do que se imagina e pode ocorrer por diferentes motivos, como não indicação do verdadeiro condutor, clonagem de veículos ou falhas na transferência após a venda.

Banner Aleatório

Neste artigo, você vai entender passo a passo o que fazer quando a infração não corresponde ao condutor do veículo, como indicar o responsável corretamente, quais os prazos, como se defender e quando é necessário recorrer à Justiça.

Como funciona o registro de uma infração de trânsito

Toda infração de trânsito é vinculada a um veículo por meio da placa. Quando um agente de trânsito autua o veículo durante abordagem, ele identifica diretamente o condutor e registra a infração. Porém, a maioria das infrações no Brasil ocorre sem abordagem, como nos casos de radares eletrônicos, lombadas eletrônicas e câmeras de monitoramento.

Aqui você vai ler sobre:

Nesses casos, a notificação é enviada ao proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse dirigindo no momento. É por isso que o Código de Trânsito Brasileiro permite a indicação do real infrator, transferindo a responsabilidade pela infração para quem de fato estava dirigindo.

Diferença entre proprietário e condutor do veículo

É fundamental entender que o proprietário do veículo não é, necessariamente, quem está dirigindo. O proprietário é a pessoa cujo nome consta no documento do carro. Já o condutor é quem efetivamente estava dirigindo no momento da infração.

Assim, se outra pessoa cometeu a infração dirigindo seu carro, você pode e deve indicá-la como responsável, dentro do prazo estipulado, para que os pontos não sejam atribuídos à sua CNH injustamente.

O que acontece se não houver indicação do condutor

Quando o proprietário não realiza a indicação do verdadeiro condutor dentro do prazo, presume-se que ele estava dirigindo, e a infração será registrada em seu nome. Isso pode levar a uma série de problemas, como:

Por isso, é essencial agir rapidamente sempre que a infração não corresponder ao condutor real.

Como indicar o condutor infrator corretamente

O procedimento para indicar quem realmente cometeu a infração é simples, mas exige atenção aos prazos e documentos exigidos pelo órgão autuador. Veja o passo a passo:

1. Verifique o prazo na notificação
Normalmente, você tem 15 dias corridos para indicar o condutor a partir da data de recebimento da notificação de autuação.

2. Preencha o formulário de indicação
Cada órgão de trânsito (DETRAN, DNIT, PRF, etc.) tem seu próprio modelo de formulário, disponível no site oficial. Preencha com os dados do proprietário e do condutor.

3. Assinatura de ambas as partes
O formulário deve ser assinado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor indicado. Em alguns casos, é necessário reconhecer firma das assinaturas.

4. Anexe os documentos exigidos
Em geral, você deve enviar:

  • Cópia da CNH do condutor indicado

  • Cópia do CRLV do veículo

  • Cópia da notificação

  • Cópias de RG e CPF das partes (se solicitadas)

5. Envio e protocolo
A documentação pode ser enviada pelos Correios, entregue pessoalmente ou protocolada eletronicamente, conforme o canal disponibilizado pelo órgão de trânsito responsável.

6. Acompanhamento
Verifique se a indicação foi aceita. Se não for, você poderá apresentar defesa administrativa.

O que fazer quando você não sabe quem cometeu a infração

Se a infração foi cometida por alguém que não pode ser identificado (ex: o carro foi furtado, clonado ou emprestado sem autorização), a responsabilidade pela defesa continua sendo do proprietário. Nesses casos, é possível apresentar provas demonstrando que:

  • O veículo foi furtado ou roubado (com registro de Boletim de Ocorrência)

  • O veículo foi clonado (com diferenças de características, adesivos, ou local onde estava)

  • O veículo já havia sido vendido (mas o novo proprietário não fez a transferência)

Infrações com abordagem presencial

Quando há abordagem presencial por parte do agente de trânsito, a infração é registrada com base em uma verificação direta de documentos e do condutor. Mesmo assim, podem ocorrer erros, como:

  • Troca de documentos entre condutores

  • Erro de preenchimento no auto de infração

  • Identificação incorreta do motorista

Se houver evidências claras de erro, é possível contestar a infração com provas documentais, testemunhas ou imagens.

Veículo clonado e infrações atribuídas incorretamente

Casos de clonagem de veículos têm aumentado nos últimos anos. Quando um carro é clonado, outra pessoa utiliza um veículo idêntico ao seu, com a mesma placa, geralmente para cometer infrações ou crimes.

As consequências recaem sobre o proprietário do carro original, que precisa comprovar que não cometeu a infração. Para isso, é necessário:

  • Registrar um Boletim de Ocorrência

  • Reunir provas como fotos do carro, laudos periciais, localização via GPS, notas fiscais de serviços

  • Apresentar defesa ao órgão autuador solicitando o cancelamento da multa

Se o problema persistir, é possível ingressar com ação judicial para anular as penalidades e obter novo número de placa.

Venda do veículo sem transferência e recebimento de infrações

Muitas pessoas vendem o carro e confiam que o novo dono fará a transferência. Porém, isso nem sempre ocorre. Enquanto o novo proprietário não registra a transferência no DETRAN, o antigo dono continua sendo legalmente responsável por:

A forma correta de evitar isso é:

  • Preencher e assinar o CRV (antigo DUT) com firma reconhecida

  • Comunicar a venda ao DETRAN com cópia do documento

  • Guardar todos os comprovantes

Se a infração ocorrer após a venda, esses documentos serão fundamentais para apresentar a defesa.

Como funciona a defesa administrativa de infrações

Quando a infração é indevida ou atribuída ao condutor errado, a lei permite ao cidadão se defender por meio de recursos administrativos. As fases são:

Defesa prévia
Apresentada após a notificação de autuação, antes da multa ser imposta.

Recurso à JARI (1ª instância)
Se a defesa prévia for indeferida e a multa aplicada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Se a decisão da JARI também for desfavorável, o cidadão pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Cada etapa requer argumentação fundamentada, dentro do prazo, e apresentação de documentos e provas.

Quando acionar a justiça

Se os recursos administrativos não forem suficientes para resolver o problema, ou se houver prejuízo relevante, como suspensão da CNH ou dano moral, o caminho judicial pode ser necessário. É possível pedir:

  • Anulação da infração

  • Cancelamento dos pontos na CNH

  • Indenização por danos morais

  • Troca da placa em caso de clonagem comprovada

Para isso, é recomendado procurar um advogado especializado em direito de trânsito.

Jurisprudência sobre infrações atribuídas indevidamente

A jurisprudência brasileira reconhece o direito do proprietário de não ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros, desde que ele comprove a situação.

Exemplos de decisões judiciais:

  • Isenção de pontos por venda não transferida devidamente comunicada

  • Cancelamento de multas de veículo clonado

  • Reversão de suspensão de CNH por erro de atribuição de infrações

  • Indenização por dano moral por inscrição indevida em dívida ativa por multa

Esses casos demonstram a importância da documentação e da atuação ativa do proprietário.

Perguntas e respostas

O que acontece se eu não indicar o condutor?
A infração será automaticamente registrada em seu nome, e os pontos lançados na sua CNH.

É possível indicar o condutor após o prazo?
Não. Após o prazo, a indicação não será aceita e será necessário recorrer da infração para tentar reverter a penalidade.

E se o condutor se recusar a assinar o formulário?
A indicação exige a assinatura do condutor. Sem ela, o procedimento não será aceito. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer judicialmente.

Como provar que o veículo foi clonado?
Com Boletim de Ocorrência, fotos, perícia, registros de localização, e comparações que demonstrem que o veículo no auto de infração não é o seu.

Se vendi o carro, mas não transferiram, o que fazer?
Apresente a comunicação de venda feita ao DETRAN, cópia do CRV assinado com firma reconhecida e demais comprovantes na defesa da infração.

Preciso de advogado para recorrer da multa?
Não para as fases administrativas, mas é recomendável para ações judiciais ou casos mais complexos, como clonagem ou suspensão da CNH.

Conclusão

Ser responsabilizado por uma infração que você não cometeu é algo injusto e prejudicial. Felizmente, o sistema legal brasileiro oferece mecanismos para que o verdadeiro condutor seja identificado e responsabilizado corretamente.

Agir dentro dos prazos, reunir os documentos exigidos e apresentar a defesa corretamente são os primeiros passos. Quando for necessário, o caminho judicial também pode ser uma alternativa eficaz, especialmente em casos graves como clonagem, fraude ou prejuízo à vida profissional do condutor.

Se você recebeu uma infração que não corresponde ao condutor real do veículo, não ignore. Corrigir esse erro é seu direito e sua responsabilidade.

Source link

Join the conversation

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *