Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso deficiente inoperante
Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, com natureza grave, multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Na prática, essa autuação atinge principalmente situações em que o escapamento ou o sistema de abafamento … Ler mais