Conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso

Conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso é infração de trânsito prevista no art. 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A regra alcança situações em que o veículo circula com o sistema de escapamento comprometido, deficiente, inoperante ou … Ler mais

Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso deficiente inoperante

Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, com natureza grave, multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Na prática, essa autuação atinge principalmente situações em que o escapamento ou o sistema de abafamento … Ler mais

Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante

Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com aplicação de multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Em termos práticos, essa autuação recai sobre situações … Ler mais