Conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso
Conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso é infração de trânsito prevista no art. 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A regra alcança situações em que o veículo circula com o sistema de escapamento comprometido, deficiente, inoperante ou … Ler mais