Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa é infração gravíssima prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e remoção do veículo. Em termos práticos, isso alcança condutas como arrancada brusca, derrapagem e frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus … Ler mais