Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca
Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca é infração gravíssima de trânsito prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando o condutor, de forma voluntária, usa o veículo para se exibir ou demonstrar destreza, arrancando de modo brusco, provocando derrapagem ou arrastamento de pneus, criando risco à segurança … Ler mais