Suspensão da CNH evitada graças à regra da concomitância

Quando “Fernando”* chegou à Doutor Multas, trazia uma carta do DETRAN-SC avisando que seu direito de dirigir seria suspenso porque o Auto de Infração 02541424SC—lavrado em junho de 2024 por excesso de velocidade acima de 50 %—geraria processo autossuspensivo. Para um representante comercial que percorre Santa Catarina de ponta a ponta, ficar um ano sem … Ler mais