AGU defende no STF que suspensão da rede X não fere liberdade de expressão e assegura cumprimento de ordens judiciais — Advocacia-Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou duas manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das decisões, do próprio STF, que suspenderam o acesso à rede social X no país e impuseram multa a usuários que utilizassem de subterfúgios tecnológicos para acessar a plataforma.

Ao STF, a AGU sustenta que a decisão não representa obstáculo à liberdade de expressão e é uma medida necessária para garantir o cumprimento das decisões judiciais do tribunal, que vem sendo desrespeitadas pela rede social.

“É relevante repisar que a suspensão cautelar do funcionamento da rede X em território brasileiro, assim como a medida instrumental e acessória de fixação de multa para pessoas que insistirem na comunicação naquele aplicativo por meio de subterfúgios tecnológicos, não tem por escopo obstruir a liberdade de manifestação ou opinião de particulares que utilizam redes sociais, mas de aplicar à empresa medidas processuais indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento das ordens judiciais e a observância à legislação brasileira”, diz trecho da manifestação da AGU.

As manifestações foram apresentadas a pedido do ministro Nunes Marques, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 e 1190, movidas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ADPF 1188 o partido contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a rede social X em todo o país após o reiterado descumprimento pela empresa de decisões judiciais do Supremo. Na mesma decisão, o ministro também impôs multa a pessoas e empresas que tentarem burlar a ordem judicial utilizando subterfúgios tecnológicos para acessar o X. Já na ADPF 1190, a OAB questiona somente o trecho da decisão que impõe multa a quem tentar burlar o bloqueio à rede social.

Posteriormente, a decisão do ministro foi confirmada por unanimidade em julgamento pela 1ª Turma do STF.

A AGU sustenta ainda a legalidade do bloqueio de valores nas contas das empresas do grupo econômico, posteriormente determinada pelo ministro Alexandre de Moraes como forma de assegurar o pagamento das multas impostas pelo descumprimento das decisões do STF.

“Além de fundamentadas no descumprimento a ordens desse Supremo Tribunal pela X Brasil, é certo que as providências cautelares de reconhecimento de grupo econômico de fato e bloqueio de bens e valores da Starlink Brazil Holding Ltda e da Starlink Brazil Serviços de Internet, assim como de suspensão da rede X e aplicação de multa diária a eventuais descumpridores da decisão revestem-se de proporcionalidade, porquanto foram aplicadas quando esgotadas todas as demais medidas cautelares e sanções processuais menos gravosas, o que foi exaustivamente apontado nas decisões objeto desta arguição”, diz trecho da manifestação.

Sobre a decisão de impor multas, a AGU argumenta na manifestação ao STF que a imposição de multas a quem desrespeitar o bloqueio do X tem o objetivo de tornar eficaz a suspensão da rede no país.

A AGU também ressalta que a decisão cautelar que suspendeu a rede X abordou o risco de interferência nas eleições municipais deste ano no Brasil, por meio de mensagens ilícitas e desinformação, reafirmando que a empresa não cumpre as determinações judiciais de bloqueio de perfis ilegais, pagamento de multas e indicação de representante segundo as leis brasileiras.

“De fato, a providência cautelar, acessória e instrumental, de fixação de multa diária àqueles que, no intuito de usar de subterfúgio para escapar à decisão, valendo-se de mecanismos de tecnologia para continuarem a realizar comunicações pela rede X, tem o único propósito de tornar exequível e eficaz a medida cautelar principal dirigida à empresa, a qual, conforme ressaltado inúmeras ocasiões pelo relator da Pet nº 12.404, não atende às determinações judiciais e despreza as leis brasileiras”, conclui a AGU na manifestação.



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