Conduzir veículo sem portar a CNH é infração?

Sim. Conduzir veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação configura infração de trânsito de natureza leve, prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multa e retenção do veículo até apresentação do documento. A lei considera indispensável que o motorista esteja apto e demonstre essa aptidão no momento da fiscalização, ainda … Ler mais