Art. 280 3 do CTB: como recorrer
O artigo 280 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro é uma das principais bases para anular multas lavradas sem abordagem do condutor. Ele determina que, quando não for possível autuar em flagrante, o agente deve registrar no próprio auto de infração o relato do que aconteceu, explicando as circunstâncias e informando corretamente os dados … Ler mais